[ANSOL-geral] O formato DWFx na AP

Marcos Marado mindboosternoori gmail.com
Domingo, 23 de Novembro de 2014 - 17:42:59 WET


Boas,

On Wednesday, November 19, 2014 08:14:49 PM Ricardo Pinho wrote:
[...]
> Antes de responder ao que se pode fazer em relação a esse formato em
> especial, parece-me fundamental responder às seguintes perguntas, deixando
> algumas sugestões de resposta:
> 
> *1. Como garantir que a Administração Pública cumpre a lei atual (*
> *Lein.º 36/2011 <https://dre.pt/application/file/670380> e RCM nº 91/2012
> <https://dre.pt/application/file/191922> )?*
> (por vezes é preciso "ensinar o padre nosso ao vigário")
> 
> *R.1.a) Identificar e listar casos de incumprimento:*
> 
> A ANSOL começou por fazer um levantamento de "Listas Negras na AP"[2],
> incluindo uma "lista negra" para o caso de "Páginas Proprietárias"[3], e
> outra para o caso de "Páginas Inacessíveis"[4].
> [1] http://wiki.ansol.org/RegulamentoNormasAbertas
> [2] http://wiki.ansol.org/ListasNegrasDaAdministra%C3%A7%C3%A3oP%C3%BAblica
> [3] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasPropriet%C3%A1rias
> [4] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasInacess%C3%ADveis

Sem dúvida: infelizmente essas listas precisam de algum trabalho de 
actualização. Voluntários são bem vindos.
 
> *R.1.b) Contactar e denunciar as entidades incumpridoras:*
> 
> Pode ser dificil de acreditar, mas grande parte dos responsáveis e técnicos
> das entidades incumpridoras desconhecem que o estão em incumprimento.
> Suponho que esta responsabilidade recai sobre a AMA, portanto poderia a
> ANSOL contactar a AMA a denuciar os casos identificados, ou contactar
> diretamente as entidades, ou todos nós contactarmos individualmente as
> entidades (como cidadãos).

A ANSOL já fez algum trabalho neste sentido, mas infelizmente os resultados 
não foram positivos. De relembrar a pergunta feita pela ANSOL a um Deputado da 
AR, durante o DFD 2013[1], sobre esta questão. A sugestão dele foi que:
a) se fizesse uma levantamento das situações de incumprimento;
b) se tentasse dialogar com os incumpridores sobre cada uma das situações;
c) escalar para a AMA as situações em que o diálogo não seja frutuoso;
d) apresentar aos vários GPs as questões que a ANSOL vir que a AMA não está a 
conseguir resolver.

O plano continua a parecer fazer sentido: como disse no parágrafo anterior 
ainda estamos no ponto a) (e a necessidade de actualizar as listas), mas este 
é um projecto que faz sentido levar a bom porto.

> *R.1.c) Promover a divulgação aos cidadãos da obrigatoridade da
> administração pública em cumprir o regulamento nacional, garantido aos
> cidadãos a liberdade de uso de qualquer software.*

A ANSOL tem feito o que pode neste sentido, mas parece-me que isto deve ser 
agora acoplado com o plano referido no ponto R.1.b).

> *2. Como garantir que a Lei atual das Normas Abertas
> <https://dre.pt/application/file/670380> inclua especificamente e
> claramente a Administração Local (CM.Municipais)?*
> 
> *Artigo 2.º Âmbito de aplicaçãoA presente lei aplica-se a:a) Órgãos de
> soberania;b) Serviços da administração pública central, incluindo
> institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;c) Serviços da
> administração pública regional;d) Sector empresarial do Estado.*
> 
> Não é possivel ter leis perfeitas mas é possivel ir corrigindo as lei
> progressivamente para o tentar alcançar.
> A quem apelar?

Parece-me, infelizmente, ser ainda muito cedo para isso: afinal nem o RNID está 
a ser cumprido, será difícil nesta fase planear uma extensão.

[1] https://ansol.org/dfd2013

Cumprimentos,
-- 
Marcos Marado



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