Re: [ANSOL-geral] Precarios Inflexiveis, Blogs e Liberdade de Expressão

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Quinta-Feira, 24 de Maio de 2012 - 16:47:14 WEST


On 05/23/2012 05:36 PM, José Sebrosa wrote:
>
> On 05/23/2012 03:28 PM, Rui Maciel wrote:
>> On 05/23/2012 02:30 PM, José Sebrosa wrote:
>>> O quê??!??!
>>>
>>> Enfim.
>>>
>>> Adiante.
>>
>> Exacto.  Contra factos não há argumentos.
>
>
> Quais factos?

Com certeza que se o José Sebrosa, qual avestruz, se esforçar muito a 
ignorá-los eles eventualmente deixarão de existir.


>>> "Quando as pessoas têm medo do governo, há tirania.  Quando o governo
>>> tem medo das pessoas, há liberdade."
>>
>> A citação pode ser muito bonita, mas....  onde é que o governo ou as
>> pessoas entram nesta história?  Pois, não entram.  Mas a citação é bonita.
>
>
> Ainda bem que gostas.  Nem tudo está perdido.
>
> Uma dica sobre onde entram as pessoas e o governo:
>
> Mais abaixo, tu próprio falas à brava de pessoas, de Estado e de
> tribunais.  Usa a ocasião em que pensaste nesses casos para apicar a
> ideia traduzido pela citação.

De duas, uma: ou o José Sebrosa sofre de analfabetismo funcional ou 
pretende aldrabar alguém.  Só o José Sebrosa, e mais ninguém senão o 
José Sebrosa, é que falou em governo.  Mais, estado não é a mesma coisa 
que governo.  Mais, "estado de direito" não é a mesma coisa que 
"estado".  E por fim, esta história envolve duas partes: a Ambição 
Internacional Marketing e o precários inflexíveis.  É suposto alguma 
dessas partes representar o governo, o estado e/ou o povo?  Obviamente 
que não.


>>> Para pensares:
>>> Se não puderes manifestar em público a tua opinião sobre a conduta duma
>>> empresa, por teres medo de a ofender e por causa disso depois apanhares
>>> com o tribunal em cima, quem é que "tem realmente algo a perder"?
>>
>> O José Sebrosa com certeza não pensou no caso.
>
>
> Deve ser isso. Ajuda-me lá, então.
>
>
>> Para começar, ninguém foi proibido de manifestar a opinião sobre a
>> empresa.  Não é por nada que depois da decisão do tribunal a notícia foi
>> coberta por meia dúzia de jornais nacionais, cada um com a sua secção de
>> comentários cheia de comentários do mesmo tom.
>
>
> É cómico que digas que ninguém foi proibido de manifestar a opinião,
> quando existe uma decisão no sentido dos comentários serem retirados.

O José Sebrosa tem acesso ao fundamento da providência cautelar.  Por 
isso o José Sebrosa tem duas opções: ou continua com devaneios, 
invenções e comentários descabidos e despropositados ou então regressa à 
realidade e aponta exactamente onde é que a providência cautelar impõe 
uma proibição concreta a uma pessoa em particular de manifestar alguma 
opinião específica.


> Mas é interessante observar a pressa que tens em te colocar ao lado da
> parte que quer forçar a remoção dos comentários.
>
> Coerentemente, também aceitarás que a mesma parte processe os autores
> dos comentários e os responsáveis pelo meio em que eles foram
> publicados, alegando prejuízos monetários e exigindo a sua indemnização.
>
> E claro, coerentemente, dirás de tudo isto que ninguém foi proibido de
> manifestar a opinião.
>
> Deve ser isso.  Deve ser por eu não ter pensado no assunto.

Por muito que o José Sebrosa deseje ou ache conveniente, o José Sebrosa 
não tem o poder de ditar quais são as opiniões ou crenças de terceiros.


>> Depois, o José Sebrosa não tem o privilégio de denegrir a imagem de
>> ninguém a seu bel-prazer, nem isso pode alguma vez ser confundido com um
>> direito.
>
>
> A técnica de deturpar factos e discursos é conhecida.  Mas não pega.
>
> Ora então, diz lá onde é que eu disse que o José Sebrosa deve ter o
> privilégio de denegrir a imagem de alguém a seu bel-prazer, se fazes
> favor...

Mas o José Sebrosa sabe sequer em que discussão está a participar ou 
sequer o que está a ser discutido?  É que pela conversa o José Sebrosa 
nem sequer se dá ao trabalho de ler as mensagens às quais responde.


>> Depois, se o José Sebrosa realmente tivesse esse privilégio então
>> qualquer pessoa também teria o direito de fazer o mesmo ao José Sebrosa.
>>   Já se pensou nas implicações disso?  Não creio.
>
>
> Realmente ninguém tinha pensado nisso.  Obrigado, ó portador da Luz!
> Obrigado, obrigado, obrigado!
>
>
>> Por fim, pessoalmente eu não creio que seja razoável incluir nesta
>> limitação da liberdade de expressão a informação puramente factual e
>> devidamente corroborada.  Contudo, é fácil de imaginar a consequência
>> dos abusos que adviriam disso.  Imagine-se o que é ter uma empresa de
>> relações públicas dedicadas a publicar e difundir informação pessoal e
>> confidencial sobre pessoas como o José Sebrosa em jeito de repercussão,
>> e imagine-se um tribunal declarar que o José Sebrosa não se pode queixar
>> pois não estariam a fazer nada de mal.
>
>
> Ainda bem que tens imaginação.

Fica assim registada a recusa do José Sebrosa de ter em consideração as 
consequências das queixas que faz.


> Imagina então os abusos decorrentes dum
> generalizado "direito ao bom nome" à disposição de qualquer entidade que
> queira calar quem diz o que não lhe convém.

Acho estranho como é que o José Sebrosa tenta fingir uma preocupação tão 
grande com um tipo específico de abusos, aqueles associados à ofensa do 
crédito ou do bom nome, enquanto se recusa sequer a considerar as 
consequências óbvias da eliminação desse direito.  É como se dissesse as 
coisas sem pensar.


> Vou contar-te uma história:
>
> Há uns anitos, alguém disse que o Sporting tinha dívidas à Segurança
> Social.  O Sporting dizia que não, e processou o autor da afirmação.
> Mas tinha, e havia documentos que o comprovavam.  Mesmo assim, o autor
> foi condenado a pagar indemnização por ter manchado a reputação do
> clube.  E pagou.  Mais tarde a decisão foi alterada.
>
> http://www.jornalistas.eu/?n=8428&imprimir
>
> Faz as contas com os números e as datas que aparecem no texto acima, e
> vê lá se entendes o significado material, concreto, de "ter medo de falar".

O José Sebrosa sabe sequer qual é a diferença entre uma providência 
cautelar movida no início de uma acção e uma decisão cujo recurso 
ultrapassa o STJ?


<snip disparates/>
>> Os direitos são expressamente definidos para que os outros, e não apenas
>> nós, possamos ser protegidos.  Isto precisamente pois só podemos começar
>> a ter direitos se efectivamente formos capazes de defender os direitos
>> de terceiros, sobretudo quando não nos são particularmente convenientes.
>
>
> Ainda bem que te agrada a ideia de defender o direito de expressão de
> outros mesmo para dizer coisas que não te convêm.
>
> "Detesto o que dizes, mas defenderei com a vida o teu direio a dizê-lo."
>
> (Oops!, mais uma citação que não vais entender!)

Mas o José Sebrosa já chegou sequer a compreender que há direitos que 
realmente entram em conflito?  A ideia de que é necessário decidir em 
cada caso que direito deve ser privilegiado é uma constatação de um 
facto, enquanto que essa crença pueril de que o direito à liberdade de 
expressão sobrepõe-se a tudo e todos é uma tolice que não se explica com 
miopia.


>> Neste caso, o José Sebrosa até pode acreditar que não teria qualquer
>> problema se uma empresa como a Ambição Internacional Marketing se
>> dedicasse a manter um blog com todo o tipo de acusações dirigidas ao
>> José Sebrosa.  Mas apesar do José Sebrosa não ter qualquer problema com
>> isso, essa ideia pode não ser partilhada por toda a gente.  Poderá muito
>> bem haver pessoas que não gostem da ideia de ver a sua reputação a ser
>> atacada.
>
>
> Ora cá está.  E como não gostam, a gente proíbe de fazer, e persegue
> quem faz.  É isso que queres?  Boa!

O José Sebrosa acredita mesmo que empresas de marketing como a Ambição 
Internacional Marketing deveriam ter o direito de manter blogs dedicados 
a manchar a imagem de pessoas como o José Sebrosa?  E mais, o que é que 
indica ao José Sebrosa que todo e qualquer comentário visado neste caso 
é 100% honesto e factual?  O José Sebrosa sente-se confiante ao ponto de 
dispor-se a pôr as mãos no fogo por qualquer um dos comentários visados? 
  Pois.


>> Felizmente para essas pessoas, elas tem o direito de não ser sujeitas a
>> esse tipo de abuso.  E felizemnte para essas pessoas, se metessem um
>> processo em tribunal elas poderiam contar com um desfecho igual ao que
>> foi dado a este caso.  É esse o significado de se viver num estado de
>> direito.
>
>
> Outro disparate (novamente).
>
> Defendes que um incómodo (ai jesus, disseram mal de mim) deve ser
> evitado através do atropelo dum direito fundamental (não falarás sem ter
> medo do que disseres).  E dizes que isso é o significado de viver num
> estado de direito.

Aquilo que a o José Sebrosa se refere de maneira ignorante como um mero 
"incómodo" é algo que por acaso tem uma importância decisiva para 
coisinhas insignificantes como, por exemplo, receber ofertas de 
emprego.Deverá ser exactamente isso que se sente, quando o nosso nome é 
posto de parte de uma lista de candidatos somente por termos sido alvo 
de um conjunto de calúnias a manchar a nossa imagem: um mero incómodo.

Para empresas, as consequências não são menos graves.  É algo que por 
acaso tem uma importância decisiva em coisinhas insignificantes como ser 
forçada a declarar falência.  Que agradável deverá ser ter uma 
iniciativa onde enterrámos, por exemplo, 20 ou 30 mil euros ir 
subitamente ao fundo porque um esperto como o José Sebrosa decidiu 
incomodar-nos.


> A tua argumentação é indestrutível.  Retiro-me (novamente).

Para dizer essa série de disparates, falhou a sequência.


Rui Maciel



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