Re: [ANSOL-geral] Precarios Inflexiveis, Blogs e Liberdade de Expressão
Rumo ao Desassossego
rumo.ao.desassossego gmail.com
Quarta-Feira, 23 de Maio de 2012 - 18:23:28 WEST
Não é que a jurisprudência americana ajude muito mas aqui vai alguma
informação
Talvez o mais importante (e menos juridico) seja:
Do blogs have the same constitutional protections as mainstream media?
Yes. The US Supreme Court has said that "in the context of defamation law,
the rights of the institutional media are no greater and no less than those
enjoyed by other individuals and organizations engaged in the same
activities."
What if I republish another person's statement? (i.e. someone comments on
your posts)
Generally, anyone who repeats someone else's statements is just as
responsible for their defamatory content as the original speaker—if they
knew, or had reason to know, of the defamation. Recognizing the difficulty
this would pose in the online world, Congress enacted Section 230 of the
Communications Decency Act, which provides a strong protection against
liability for Internet "intermediaries" who provide or republish speech by
others. See the Section 230
FAQ<https://www.eff.org/issues/bloggers/legal/liability/230>for more.
The vast weight of authority has held that Section 230 precludes liability
for an intermediary's distribution of defamation. While one California
court had held that the federal law does not apply to an online
distributor's liability in a defamation case, the case, Barrett v.
Rosenthal<http://www.eff.org/cases/barrett-v-rosenthal>,
was overturned by the California Supreme Court (EFF filed an amicus brief
in this case)
N.
2012/5/23 José Sebrosa <sebrosa artenumerica.com>
>
> On 05/23/2012 03:28 PM, Rui Maciel wrote:
> > On 05/23/2012 02:30 PM, José Sebrosa wrote:
> >> O quê??!??!
> >>
> >> Enfim.
> >>
> >> Adiante.
> >
> > Exacto. Contra factos não há argumentos.
>
>
> Quais factos?
>
>
> >> "Quando as pessoas têm medo do governo, há tirania. Quando o governo
> >> tem medo das pessoas, há liberdade."
> >
> > A citação pode ser muito bonita, mas.... onde é que o governo ou as
> > pessoas entram nesta história? Pois, não entram. Mas a citação é
> bonita.
>
>
> Ainda bem que gostas. Nem tudo está perdido.
>
> Uma dica sobre onde entram as pessoas e o governo:
>
> Mais abaixo, tu próprio falas à brava de pessoas, de Estado e de
> tribunais. Usa a ocasião em que pensaste nesses casos para apicar a
> ideia traduzido pela citação.
>
>
> >> Para pensares:
> >> Se não puderes manifestar em público a tua opinião sobre a conduta duma
> >> empresa, por teres medo de a ofender e por causa disso depois apanhares
> >> com o tribunal em cima, quem é que "tem realmente algo a perder"?
> >
> > O José Sebrosa com certeza não pensou no caso.
>
>
> Deve ser isso. Ajuda-me lá, então.
>
>
> > Para começar, ninguém foi proibido de manifestar a opinião sobre a
> > empresa. Não é por nada que depois da decisão do tribunal a notícia foi
> > coberta por meia dúzia de jornais nacionais, cada um com a sua secção de
> > comentários cheia de comentários do mesmo tom.
>
>
> É cómico que digas que ninguém foi proibido de manifestar a opinião,
> quando existe uma decisão no sentido dos comentários serem retirados.
>
> Mas é interessante observar a pressa que tens em te colocar ao lado da
> parte que quer forçar a remoção dos comentários.
>
> Coerentemente, também aceitarás que a mesma parte processe os autores
> dos comentários e os responsáveis pelo meio em que eles foram
> publicados, alegando prejuízos monetários e exigindo a sua indemnização.
>
> E claro, coerentemente, dirás de tudo isto que ninguém foi proibido de
> manifestar a opinião.
>
> Deve ser isso. Deve ser por eu não ter pensado no assunto.
>
>
> > Depois, o José Sebrosa não tem o privilégio de denegrir a imagem de
> > ninguém a seu bel-prazer, nem isso pode alguma vez ser confundido com um
> > direito.
>
>
> A técnica de deturpar factos e discursos é conhecida. Mas não pega.
>
> Ora então, diz lá onde é que eu disse que o José Sebrosa deve ter o
> privilégio de denegrir a imagem de alguém a seu bel-prazer, se fazes
> favor...
>
>
> > Depois, se o José Sebrosa realmente tivesse esse privilégio então
> > qualquer pessoa também teria o direito de fazer o mesmo ao José Sebrosa.
> > Já se pensou nas implicações disso? Não creio.
>
>
> Realmente ninguém tinha pensado nisso. Obrigado, ó portador da Luz!
> Obrigado, obrigado, obrigado!
>
>
> > Por fim, pessoalmente eu não creio que seja razoável incluir nesta
> > limitação da liberdade de expressão a informação puramente factual e
> > devidamente corroborada. Contudo, é fácil de imaginar a consequência
> > dos abusos que adviriam disso. Imagine-se o que é ter uma empresa de
> > relações públicas dedicadas a publicar e difundir informação pessoal e
> > confidencial sobre pessoas como o José Sebrosa em jeito de repercussão,
> > e imagine-se um tribunal declarar que o José Sebrosa não se pode queixar
> > pois não estariam a fazer nada de mal.
>
>
> Ainda bem que tens imaginação. Imagina então os abusos decorrentes dum
> generalizado "direito ao bom nome" à disposição de qualquer entidade que
> queira calar quem diz o que não lhe convém.
>
> Vou contar-te uma história:
>
> Há uns anitos, alguém disse que o Sporting tinha dívidas à Segurança
> Social. O Sporting dizia que não, e processou o autor da afirmação.
> Mas tinha, e havia documentos que o comprovavam. Mesmo assim, o autor
> foi condenado a pagar indemnização por ter manchado a reputação do
> clube. E pagou. Mais tarde a decisão foi alterada.
>
> http://www.jornalistas.eu/?n=8428&imprimir
>
> Faz as contas com os números e as datas que aparecem no texto acima, e
> vê lá se entendes o significado material, concreto, de "ter medo de falar".
>
>
> >> Para pensares:
> >> Só é preciso haver liberdade (qualquer liberdade, de expressão ou outra)
> >> para as outras pessoas fazerem coisas de que eu*não* gosto. Como é
> >> óbvio, quando é para os outros fazerem coisas de que eu gosto não é
> >> preciso haver liberdade, pois eu deixo-os fazê-lo com prazer.
> >
> > O José Sebrosa de certeza que não pensou no que disse, visto que
> > manifesta alguma confusão. Vejamos.
>
>
> Ah!, bom. Mas felizmente a Luz Penetrante está prestes a iluminar as
> espessas sombras da minha ignorância.
>
>
> > Os direitos são expressamente definidos para que os outros, e não apenas
> > nós, possamos ser protegidos. Isto precisamente pois só podemos começar
> > a ter direitos se efectivamente formos capazes de defender os direitos
> > de terceiros, sobretudo quando não nos são particularmente convenientes.
>
>
> Ainda bem que te agrada a ideia de defender o direito de expressão de
> outros mesmo para dizer coisas que não te convêm.
>
> "Detesto o que dizes, mas defenderei com a vida o teu direio a dizê-lo."
>
> (Oops!, mais uma citação que não vais entender!)
>
>
> > Nós não temos um estado de direito se apenas olharmos para o nosso
> > umbigo, em particular se a nossa visão for tão míope ao ponto de
> > prejudicarmos a médio e longo prazo os nossos interesses, e apenas para
> > termos uma pequena conveniência a curto prazo.
>
>
> O Estado de Direito tem pouco a ver com umbigos. O Estado de Direito
> caracteriza-se em especial por o Estado estar, ele próprio, obrigado a
> agir de acordo com a Lei.
>
>
> > Neste caso, o José Sebrosa até pode acreditar que não teria qualquer
> > problema se uma empresa como a Ambição Internacional Marketing se
> > dedicasse a manter um blog com todo o tipo de acusações dirigidas ao
> > José Sebrosa. Mas apesar do José Sebrosa não ter qualquer problema com
> > isso, essa ideia pode não ser partilhada por toda a gente. Poderá muito
> > bem haver pessoas que não gostem da ideia de ver a sua reputação a ser
> > atacada.
>
>
> Ora cá está. E como não gostam, a gente proíbe de fazer, e persegue
> quem faz. É isso que queres? Boa!
>
>
> > Felizmente para essas pessoas, elas tem o direito de não ser sujeitas a
> > esse tipo de abuso. E felizemnte para essas pessoas, se metessem um
> > processo em tribunal elas poderiam contar com um desfecho igual ao que
> > foi dado a este caso. É esse o significado de se viver num estado de
> > direito.
>
>
> Outro disparate (novamente).
>
> Defendes que um incómodo (ai jesus, disseram mal de mim) deve ser
> evitado através do atropelo dum direito fundamental (não falarás sem ter
> medo do que disseres). E dizes que isso é o significado de viver num
> estado de direito.
>
> A tua argumentação é indestrutível. Retiro-me (novamente).
>
>
> Cumprimentos e boa saúde.
> José Sebrosa
>
>
>
> > Ao certo, o que é que há de errado nisso?
> >
> >
> > Rui Maciel
>
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