[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Rui Maciel
rui.maciel gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 20:55:34 WEST
On 05/13/2012 10:46 PM, Paula Simoes wrote:
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>
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> On Sunday, May 13, 2012 at 10:24 PM, Bruno D. Rodrigues wrote:
>
>> Ou melhor, andam, porque era uma coisa que me irritava na Alemanha,
>> onde tinha direito a fazer cópia privada mas na prática não tinha
>> porque não era legal crackar o DecSS dos DVDs :D
> Em PT é o mesmo, se a obra tem DRM, não se pode fazer cópia privada,
> educativa, por meios de comunicação, bibliotecas etc. Se tem DRM, a
> cópia é, na prática, proibida em todas as circunstâncias e pode dar
> prisão.
Onde é que isso está escrito?
>> A dúvida toda é se eu te emprestar ou oferecer uma cópia grátis,
>> até aqui têm sido legal
> Pode oferecer o original, mas não pode oferecer a cópia.
>
>
>> - no sentido em que eu *comprei* algo, tenho o direito de fazer o
>> que quiser com isso
>
> Não pode fazer o que quiser com a obra. Só pode fazer o que o CDADC
> diz que pode.
E o que o autor autorizar. Convém não deixar de fora esse detalhe,
sobretudo no âmbito do software livre.
Independente do que está previsto no código do direito de autor, podemos
dar a uma obra o uso para o qual o autor nos autorizou. Por exemplo, se
um autor divulgar uma obra com uma autorização de uso de acordo com as
condições impostas pela licença Creative Commons - atribuição então
qualquer pessoa pode distribuí-la comercialmente, o que constituiria um
crime se o detentor dos direitos não o autorizasse.
Rui Maciel
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