[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 20:05:36 WEST


On 05/14/2012 07:27 PM, Paula Simoes wrote:
> On Monday, May 14, 2012 at 7:11 PM, Rui Maciel wrote:
>> On 05/14/2012 06:03 PM, Paula Simoes wrote:
>>> Falso. A distribuição só é lícita "na medida justificada pelo
>>> objectivo do acto de reprodução." Mas o objectivo do acto de
>>> reprodução da cópia privada é o uso exclusivamente privado, logo
>>> não podes distribuir essa cópia.
>>
>>
>>
>> Errado. A distribuição de cópias lícitas é lícita. Isto implica que
>> é lícito distribuir obras para uso exclusivamente privado, sem
>> fins comerciais e sem prejudicar a exploração da obra,
>
> O artigo que te permite fazer uma reprodução para fins exclusivamente
> privados não te permite a distribuição da cópia. Se o que dizes fosse
> verdade não tinhas pessoas em Portugal condenadas a prisão por terem
> distribuído obras sem autorização.

E é isso justamente o que acontece.  Os únicos casos que constituem 
crime são aqueles onde justamente não se cumpre os requisitos de uso 
lícito.  Ou seja, onde o fim não é estritamente privado, onde é 
demonstrado que o uso efectivamente afecta a exploração normal da obra 
ou onde os interesses legítimos do autor são violados além do aceitável.


>> tal como é lícito distribuir artigos de imprensa periódica sob a
>> forma de revista de imprensa ou para fins de ensino e educação.
>
> É diferente, nem sequer é cópia privada, porque aí não é a alínea a),
> mas as alíneas c) e f) que dão a permissão.

Uma cópia não é privada.  O uso que é dado à cópia é que é privado.  Uma 
cópia autorizada pode ser para uso privado, tal como uma cópia não 
autorizada.


>>> A não ser que consigas justificar que precisas de distribuir a
>>> obra para fazer um uso exclusivamente privado, não podes
>>> distribuir a obra. Consegues?
>>
>>
>>
>> "O zé tinha interesse em ler o livro, por isso enviei-lhe uma
>> cópia". Uso lícito.
>
> Falso. Se enviaste a cópia a terceiros, ela não pode ter sido feita
> para uso exclusivamente privado. E não tendo sido feita para uso
> exclusivamente privado, não é legal.

Errado.  A cópia destina-se a um uso estritamente privado.  Logo, se não 
afectar a normal exploração da obra ou violar os interesses legítimos do 
autor então trata-se da distribuição lícita de uma reprodução lícita.


>> "O prof manel está a dar a cadeira de sistemas operativos, e por
>> isso enviou aos alunos da turma a cópia dum capítulo do livro do
>> Tanenbaum" Uso lícito.
>
> Verdadeiro, mas isto não é cópia privada. A alínea f) do ponto 2 do
> art. 75º autoriza a distribuição e até a disponibilização pública de
> partes de obras (para além da cópia dessas obras)
>
> Mas se o prof. Manel enviar a cópia do capítulo do livro a pessoas
> que não sejam suas alunas, isto já é falso.
>
> E se o prof Manel, em vez do capítulo, enviar a cópia do livro todo,
> também é falso.

Não está em causa a reprodução na totalidade da obra.  Como não está 
então este uso da obra é um uso legítimo, tal como é o uso privado.


>> "O xico viu uma notícia, tirou uma foto ao artigo e enviou-me por
>> email" Uso lícito.
>>
> Verdadeiro, mas isto já não é cópia privada. Alínea m) do ponto 2 do
> art. 75º (excepto se tiver sido expressamente reservada)

Mais uma vez, não é a cópia que é privada; o uso dado à cópia é que é 
privado.  É o uso e não a cópia, e o uso dado a uma cópia é independente 
da cópia.

A distinção é clara: se comprarmos, por exemplo, um CD (o chamado 
original) então a cópia é autorizada para uso privado.  Se "riparmos" o 
CD e ouvirmos a mesma obra mas em outro formato então esse uso continua 
a ser privado, independente do meio em que a reprodução assenta.

Por outro lado, se nós usarmos o CD num bar de karaoke então o CD, 
apesar de ser o "original", não está a ser sujeito a um uso privado. 
Como a licença concedida pelo detentor dos direitos não autoriza esse 
uso então o utilizador do CD, apesar de ser dono do "original", está a 
dar-lhe um uso ilegítimo.  O que importa é o uso dado à reprodução e não 
a reprodução em si.

Dito isso, o exemplo que dei não era no sentido de afirmar que se 
tratava de um uso privado.  Dei o exemplo por tratar-se de mais um uso 
legítimo previsto no artigo 75.º, tal como o uso privado e o uso para 
ensino.  São exemplos que servem para ilustrar como  uma reprodução 
lícita permanece lićita após ser distribuída de forma lícita.


Rui Maciel



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