OT Re: [ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Marcos Marado
mindboosternoori gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 00:56:32 WEST
On Sunday 13 May 2012 23:15:40 Paula Simoes wrote:
> > (é diferente de tirar cópia de parte do livro, que a meu ver e baseado
> > num projecto que tive há quase 20 anos e no google books parece-me ser
> > legal até certa quantidade,
>
> Toda a gente fala nisto: só se pode copiar uma percentagem específica (15%
> uns, 25% dizem outros). Mas do que vejo na lei, isto só é assim para as
> cópias feitas em instituições para uso nessas instituições. E o que está
> na lei é "partes de obras" e não percentagens. nunca vi referência a uma
> percentagem específica na lei portuguesa, se souber(em) em que lei está,
> digam que eu agradeço.
Não há. Lembro-me até da Teresa Nobre ter falado sobre isso na apresentação
que deu sobre "Partilha ou crime, há confusão?" nas VI Jornadas de Ciências do
ISCS-N. Deu o exemplo do uso de obras na educação, em que (1) só podes usar as
partes da obra relevantes para o objectivo educacional, e (2) não podes usar
uma obra completa. Falou isso com exemplos em que a legislação se parece mais
desenquadrada - se se entende o objectivo e a praticalidade disto quando se
fala de um livro, quando se fala, por exemplo, num gráfico (uma obra per se)
então é bem provavel que toda a obra seja relevante (queres mostrar o gráfico
completo), mas a lei diz que só podes usar um excerto, mas como não diz quanto
há muito a discussão do quanto é que tens de tirar da obra (tirar uma linha de
pixeis na borda do gráfico faz com que o resultado seja já um excerto? Não há
definição de excerto na Lei...).
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Marcos Marado
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