[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Paula Simoes paulasimoes gmail.com
Domingo, 13 de Maio de 2012 - 23:15:40 WEST


(eu não sou advogada)

On Sunday, May 13, 2012 at 10:43 PM, Bruno D. Rodrigues wrote:  
>  
> É essa a dúvida que gostaria de ver esclarecida aqui para podermos focar a luta lá fora.
Tem havido muita, e vai haver mais. Mas desde o início do século passado que estas lutas existem :-)
  
>  
> 1. "uso privado" no sentido de eu comprar algo e fazer cópia e usar em meu proveito, na minha casa, mesmo que outras pessoas lá estejam a ouvir a musica e a ler os meus livros, há alguma dúvida que seja legal?  
Eu não tenho dúvidas que é legal.
  
> (por exemplo, o iTunes (app) permite partilha de música para qualquer pessoa *tocar* no seu computador, mas não para copiar a música, portanto estou-me a basear nesse exemplo como alguém que já interpretou a lei e sabe exactamente o que pode e não pode fazer.

Esta comparação não é muito boa porque se o iTunes permite isso pode ser por ter negociado isso com os detentores de direitos (não sabemos qual foi a razão).
Por exemplo, quando compra música no iTunes, pode ouvi-la em vários dispositivos, mas isto não é cópia privada. A razão é porque quando compra a música no iTunes assinou um contrato que diz que em troca daquela quantia pode tocar a música em x dispositivos. É um uso autorizado.
Este foi um argumento usado sobre o projecto de lei da cópia privada: as obras compradas em formato digital têm autorização para serem usadas em vários dispositivos, as editoras pagam para isso aos detentores de direitos, pelo que taxar os equipamentos onde se usam estas obras resultaria numa dupla taxa.
  
>  
> 2. "uso não privado" no sentido de tocar musica em bares (o bar compra a música, mas usa-a em público) *não* é legal (ou é definido por regras próprias). há alguma dúvida neste?
Não tenho dúvidas, excepto se estivermos a falar de música em Creative Commons.
  
>  
> 3. distribuição comercial de cópias, no sentido se eu for vender cópias de cds à feira da ladra ou vender fotocópias de livros na universidade, é *ilegal*. há duvidas neste?
não tenho dúvidas
  
>  
> Agora as que eu tenho dúvidas (tanto no sentido real da lei actual como no sentido *irreal* do FUD que vem a publico)
>  
> 4. se for à biblioteca e tirar fotocópia do livro todo e trouxer para casa, isso é realmente legal (eu espero que sim, mas tenho dúvidas)???  
Se for à biblioteca, fotocopiar o livro e o levar para casa *e* se não pudesse fazer a cópia da biblioteca, também não comprasse o livro, é legal (na minha opinião)
Aliás este é o argumento para não se poder dizer que o download é legal ou ilegal: depende se atinge a exploração normal da obra (que é mais ou menos subjectiva, mas também complicada de acusar). As pessoas condenadas em PT foram-no por partilharem (fazerem upload) e nunca por fazerem uma cópia (download).
  
> (é diferente de tirar cópia de parte do livro, que a meu ver e baseado num projecto que tive há quase 20 anos e no google books parece-me ser legal até certa quantidade,  

Toda a gente fala nisto: só se pode copiar uma percentagem específica (15% uns, 25% dizem outros). Mas do que vejo na lei, isto só é assim para as cópias feitas em instituições para uso nessas instituições. E o que está na lei é "partes de obras" e não percentagens.
nunca vi referência a uma percentagem específica na lei portuguesa, se souber(em) em que lei está, digam que eu agradeço.


>  
> 5. por essa ordem de ideias, se eu for à tua casa e fizer *eu* uma cópia dos teus cds também seria legal. Será mesmo? (mais uma vez, espero que sim, mas tenho dúvidas).
Sim, parece-me legal. No máximo eu é que ficaria em maus lençóis por ter deixado...
  
>  
> 6. agora trocando a ordem, se tu fizeres uma cópia e me deres, é legal?  
é ilegal
  
> e se me deres por via electronica, é suposto ser o mesmo.

é ilegal  
> E se não me conheceres, devia ser o mesmo.

é ilegal


  
> Logo qualquer p2p seria completamente legal up e download. é mesmo?

não. Não há dúvidas que o upload é ilegal. O download, não se pode dizer que sim, nem que não. Depende se atinge a exploração normal da obra…  
  
paula
>  
> deixa ver se me lembro de mais exemplos...  





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