[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Rui Maciel
rui.maciel gmail.com
Domingo, 13 de Maio de 2012 - 18:15:47 WEST
On 05/12/2012 04:22 PM, Ricardo Lafuente wrote:
> Para esta discussão, sugeria o uso do tag IANAL (I am not a lawyer),
> caso aplicável. Ideal era ter alguém da área para iluminar a questão,
> mas importa estar claro saber se os argumentos aqui colocados são
> posturas pessoais ou se são interpretações qualificadas.
Se isso importar eu posso declarar desde já que eu não sou advogado.
Contudo, essa declaração não deveria ser necessária, por dois motivos.
O primeiro é que nenhuma declaração foi feita sob a presunção de que
alguém seria um advogado. A segunda é que a validade de uma dada
mensagem não depende do mensageiro. Ou seja, uma dada mensagem não
passa a ser válida ou inválida se for dada pelo mensageiro A ou B.
> Existe uma razão para haver uma classe profissional inteira dedicada à
> interpretação da lei. É que não é só o que está lá escrito. No caso da
> lei da cópia privada, existe uma regra ("regra dos três passos") sobre o
> que pode ser admissível ou não, e que faz com que qualquer interpretação
> literal da lei seja insuficiente.
A chamada "regra dos três passos" está efectivamente lá escrita. Essa
regra está explicitamente incluída no código do direito de autor no
ponto 4 do artigo 75.º e novamente na alínea b) do artigo 81.º.
E o que a convenção de Berna estipula na chamada regra dos três passos é
que é da responsabilidade de cada estado criar legislação a estipular em
que condições especiais é que a reprodução das obras é permitida.
E em Portugal, essa legislação é o código do direito de autor, e é
justamente isso que é feito no artigo 75.º e 81.º, ao explicitar em que
condições é aceite a reprodução independente da autorização dos
detentores dos direitos.
> Isto porque já tentei compreender esta lei e já desisti depois de
> algumas conversas com juristas e advogados.
Mais um motivo para se ter a discussão.
Rui Maciel
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