[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Rui Maciel rui.maciel gmail.com
Domingo, 13 de Maio de 2012 - 18:15:47 WEST


On 05/12/2012 04:22 PM, Ricardo Lafuente wrote:
> Para esta discussão, sugeria o uso do tag IANAL (I am not a lawyer),
> caso aplicável. Ideal era ter alguém da área para iluminar a questão,
> mas importa estar claro saber se os argumentos aqui colocados são
> posturas pessoais ou se são interpretações qualificadas.

Se isso importar eu posso declarar desde já que eu não sou advogado.

Contudo, essa declaração não deveria ser necessária, por dois motivos. 
O primeiro é que nenhuma declaração foi feita sob a presunção de que 
alguém seria um advogado.  A segunda é que a validade de uma dada 
mensagem não depende do mensageiro.  Ou seja, uma dada mensagem não 
passa a ser válida ou inválida se for dada pelo mensageiro A ou B.


> Existe uma razão para haver uma classe profissional inteira dedicada à
> interpretação da lei. É que não é só o que está lá escrito. No caso da
> lei da cópia privada, existe uma regra ("regra dos três passos") sobre o
> que pode ser admissível ou não, e que faz com que qualquer interpretação
> literal da lei seja insuficiente.

A chamada "regra dos três passos" está efectivamente lá escrita.  Essa 
regra está explicitamente incluída no código do direito de autor no 
ponto 4 do artigo 75.º e novamente na alínea b) do artigo 81.º.

E o que a convenção de Berna estipula na chamada regra dos três passos é 
que é da responsabilidade de cada estado criar legislação a estipular em 
que condições especiais é que a reprodução das obras é permitida.

E em Portugal, essa legislação é o código do direito de autor, e é 
justamente isso que é feito no artigo 75.º e 81.º, ao explicitar em que 
condições é aceite a reprodução independente da autorização dos 
detentores dos direitos.


> Isto porque já tentei compreender esta lei e já desisti depois de
> algumas conversas com juristas e advogados.

Mais um motivo para se ter a discussão.


Rui Maciel



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