[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria
Paula Simoes
paulasimoes gmail.com
Sábado, 12 de Maio de 2012 - 15:35:09 WEST
Estou com pouco tempo e não convencida. Vou fazer alguns comentários entre o mail e logo ou amanhã verei com mais calma
--
Paula Simoes
On Saturday, May 12, 2012 at 1:52 PM, Rui Maciel wrote:
> On 05/12/2012 12:39 PM, Paula Simoes wrote:
> > Esse ponto suscitou-me dúvidas, pelas razões que invocas, mas em
> > conversa com outras pessoas chegámos à conclusão que pode ser
> > considerado ilegal no sentido em que o uso privado deve referir-se ao
> > uso que a pessoa faz.
>
>
>
> Não faz diferença. Se o uso for estritamente pessoal
não é uso pessoal, é uso privado
> e não tenha base
> comercial então o acesso não-autorizado é perfeitamente legítimo,
> independente da tecnologia usada para transferir a obra.
o lícito não é transferir a obra, mas sim a reprodução da obra
>
> Ainda há pouco tempo foi noticiado que um tribunal espanhol declarou que
> o chamado p2p era perfeitamente legal pelos mesmos moldes.
>
> http://www.techdirt.com/articles/20100315/0319318561.shtml
NO mês passado, tiveste em Portugal, uma pessoa condenada a dois meses de prisão por partilhar música
http://www.publico.pt/Cultura/adolescente-condenado-por-partilhar-ficheiros-de-musica-1543191
>
>
> > Além disso tens três actos diferentes: reprodução, distribuição e
> > disponibilização pública.
>
>
>
> A reprodução, como já foi visto, é perfeitamente lícita nos moldes que
> já foram apontados.
>
> Sobre a distribuição, é expresso no artigo 75.º que «É também lícita a
> distribuição dos exemplares licitamente reproduzidos, na medida
> justificada pelo objectivo do acto de reprodução.»
Mas se o objectivo da reprodução é o uso privado, então a distribuição não é lícita porque não é justificada pelo acto de reprodução, que, repito, é privado. Penso que este ponto se refere aos casos de reproduções feitas por estabelecimentos de ensino e bibliotecas em que o objectivo da reprodução é ensinar outras pessoas.
> Logo, se o acesso
> para fins exclusivamente pessoais é lícito então a distribuição de obras
> para fins exclusivamente pessoais é igualmente lícita.
>
> E se a disponibilização pública fosse de alguma forma ilícita então
> todas as bibliotecas teriam como função exclusiva a prática de actos
> ilícitos.
Isto é regulado à parte pelo regime de comodato. Exige edifício público ou de acesso público.
> E isso não só não se verifica, como também creio que qualquer
> biblioteca tem à disposição dos utentes pelo menos uma fotocopiadora.
art. 75º, ponto 2, alínea e) dirigida especificamente a bibliotecas
>
> Mesmo se, por hipótese, ela não o fosse então vamos analisar a "vida" de
> uma cópia. Vamos, para o exemplo, assumir que o detentor dos direitos
> não autoriza que se realize qualquer cópia.
>
> O utilizador A compra um livro. É uma cópia autorizada, e naturalmente
> lícita.
Legal. (desde que o livro tenha sido publicado e esteja a ser vendido com autorização do autor)
>
> O utilizador A gostaria de ler o livro no seu computador. Para isso ele
> digitaliza o livro por um meio qualquer. Cria assim uma cópia
> não-autorizada, mas na mesma lícita.
Legal: é uma cópia privada
>
> O utilizador A faz uma cópia da digitalização do livro para uma memória
> USB. A cópia é não-autorizada mas lícita.
legal: é uma cópia privada
>
> O utilizador A liga a memória USB a um computador portátil, e copia o
> livro para o seu disco. A cópia é não autorizada mas lícita.
legal: é uma cópia privada
>
> O utilizador A faz upload da sua cópia do livro para um telemóvel.
> Cria assim mais uma cópia não-autorizadas, mas na mesma lícita.
legal: é uma cópia privada (estou a supor que os equipamentos são do utilizador A)
>
> O utilizador A empresta a memória USB a um amigo, o utilizador B. O
> utilizador B lê o livro. Não foi feita nenhuma cópia, e o uso é lícito.
Tenho dúvidas. Em PT não é permitido emprestares um livro de papel (ou qualquer outra obra em formato físico) a um amigo, por exemplo.
>
> O utilizador B copia o livro para o seu computador. Cria assim mais uma
> cópia não-autorizada, mas devido ao tipo de uso é na mesma lícita.
legal: é uma cópia privada
>
> O utilizador A manda por email o livro para o utilizador C.
ilegal: o utilizador A está a distribuir a obra sem autorização. As únicas possibilidades de distribuição de obras sem autorização são normalmente excertos ou obras integrais, mas neste caso quando feitas por bibliotecas, instituições de ensino para objectivos de ensino e educação etc
>
> O utilizador C verifica os emails, e faz inadvertidamente o download do
> livro, sem lhe dar uso. Como tanto o acesso como o uso dado à cópia são
> legítimos, a cópia é legítima, se bem que não-autorizada.
é legal, porque o utilizador C quando faz o download está a fazer uma cópia privada
>
> O utilizador C lá se lembra de passar os olhos pelo livro. O uso é
> legítimo, logo a cópia é legítima.
legal: é cópia privada, pode usar esas cópia para fins privados (ler)
>
> O utilizador A é cliente de um serviço tipo de armazenamento de dados do
> tipo Dropbox/SugarSync. Ele envia uma cópia do livro para o seu
> repositório privado, a partir do qual ele consegue aceder à cópia a
> partir do seu computador de secretária, portátil e telemóvel. Cada
> acesso assume a forma de fazer um download de uma cópia da obra para
> cada sistema. Cada cópia é legítima.
legal: tudo isso são cópias privadas (mas as obras não podem ter DRM)
>
> O utilizador A lembra-se de partilhar a directoria que contém o livro
> com outros utilizadores: D, E e F. A forma como o livro é distribuído é
> igual ao caso do envio do email. Logo, são cópias legítimas.
ilegal: o utilizador A está a distribuir a obra sem autorização.
>
> Por algum motivo o utilizador A permite que o público em geral aceda à
> directoria que contém o livro. Para isso ele não cobra nada, e só
> acidentalmente é que alguém se dá conta do livro.
ilegal: o utilizador A está a disponibilizar ao público a obra sem autorização
>
>
> Portanto, analisando a distribuição, constata-se que, de acordo com a
> lei actual, o acesso e distribuição não-autorizada de obras é
> perfeitamente legal e é tudo expressamente legítimo, desde que o acesso
> seja para uso exclusivamente pessoal, a distribuição não seja comercial
> e os interesses do autor não sejam muito prejudicados.
Não: para ser legal, a reprodução tem de ser feita para fins exclusivamente privados; a reprodução não pode atingir a exploração normal da obra; a reprodução não pode atingir os interesses do autor.
É sempre a reprodução que é autorizada, e não a distribuição.
(desculpa typos e espero não me ter enganado com a pressa)
>
>
> Rui Maciel
> _______________________________________________
> Ansol-geral mailing list
> Ansol-geral listas.ansol.org (mailto:Ansol-geral listas.ansol.org)
> http://listas.ansol.org/mailman/listinfo/ansol-geral
Mais informações acerca da lista Ansol-geral