[ANSOL-geral] Reacções ao #PL118 Projecto Lei "Gigachulos"

Marcos Marado mindboosternoori gmail.com
Sexta-Feira, 20 de Janeiro de 2012 - 18:05:27 WET


On Friday 20 January 2012 17:53:42 Paula Simões wrote:
> On Jan 20, 2012, at 4:53 PM, Marcos Marado wrote:
> > Esse exemplo é um exemplo de uma cópia a que se chama, na Lei, de
> > "cópia não-autorizada", sendo aqui o "não-autorizada" abreviação de "não
> > expressamente autorizada pelo autor ou representante do direito autoral
> > da obra". Uma cópia autorizada é a cópia que a editora faz, ao fazer uma
> > edição de 1000 exemplares do CD, após contrato com autor.
> 
> Atenção que uma cópia autorizada não é apenas uma cópia que a editora faz.
> Uma cópia de uma obra com uma licença Creative Commons é uma cópia
> autorizada.
> Se comprar uma obra em formato digital, quase sempre assino um contrato que
> me permite fazer cópias autorizadas. Se comprarem um livro digital na
> Bertrand e passarem para uma app no Android que suporte a ID da Adobe,
> isso não é uma cópia privada, é sim uma cópia autorizada.
> (já agora não comprem, aquilo está cheio de DRM)

Correctíssimo, estava a dar um exemplo :-)

> Segundo percebi, há quem defenda que o direito à cópia privada não é um
> direito que se dá ao cidadão, mas um limite do próprio direito do autor.

É assim que são definidas as chamadas "utilizações livres" na directiva 
comunitária. 

> Se for um limite do próprio direito do autor, significa que quando o
> cidadão faz uma cópia privada não está a prejudicar o autor.

A "tese" apresentada na directiva é que ao fazeres uma cópia privada porque a 
podes fazer podes potencialmente estar a prejudicar o autor em relação ao que 
aconteceria se ele não tivesse a limitação. A minha tese é que, mesmo que 
aplicando a directiva (com a qual eu não concordo, mas é a que temos), o autor 
não é prejudicado, logo não há espaço para remuneração. A parte do "não é 
prejudicado" é difícil de provar (mas há estudos que se debruçam sobre isso), 
mas também pode ser dito que "tipicamente não é prejudicado", e virar o bico 
ao prego: há remuneração *se* o autor for prejudicado, cabendo ao autor provar 
ter sido prejudicado.


-- 
Marcos Marado



Mais informações acerca da lista Ansol-geral