[ANSOL-geral] EMI diz não a DRM

Diogo Constantino Diogomcs mail.pt
Quinta-Feira, 5 de Abril de 2007 - 12:21:25 WEST


Qua, 2007-04-04 às 12:12 +0100, Rui Miguel Silva Seabra escreveu:

> Na minha opinião e interpretação da lei, bem como nas declarações lá do
> tipo da IFPI, é legal.

Eu discordo da tua opinião.
Só é legal quando a licença o permite.


> > - User partilha uma musica numa rede p2p - legal ou ilegal? (acho que  
> > é ilegal)
> 
> Na minha opinião e interpretação da lei, é legal, pois ele não *fez* a
> cópia. Alguém que a puxou (ver o caso anterior) é que fez a cópia.

Eu aqui também discordo. As redes P2P têm o objectivo único de
distribuir. Se a licença não permite distribuir, o utilizador não pode
distribuir (a lei é muito clara quanto a isso).
Se o utilizador disponibilizar a musica acidentalmente, apesar de
continuar a ser ilegal, isso é tomado em conta...


> Se isto fosse ilegal, a bem da congruência, deveria ser ilegal assobiar
> uma música que eu tenha gostado de ouvir quando estava num consultório à
> espera da consulta e tocava na rádio :)

Discordo!
Distribuir e assobiar são coisas completamente diferentes, por várias
razões:
 * Um é realizar uma performance, o outro é distribuir a performance de
outros. Legalmente são coisas completamente diferentes.
 * A intenção/propósito de um e outro também é diferente e o assobio
como forma de performance não é regulado pelo Código de Direito de
Autor.


> > - User faz uma cópia de um ficheiro obtido legalmente (comprado  
> > online ou cd) para um amigo (e.g. copia do cd) - legal ou ilegal?  
> > (acho que é legal)

Eu acho que é completamente ilegal nos casos em que a licença não o
permitir.
Eu acho que deveria ser legal, pelo menos para fins não comerciais, mas
não é.


> Contudo eu acho que a cópia não comercial entre privados nunca deveria
> ser perseguida.

Concordo!


> > - User faz uma cópia de um cd e vai vender para a feira da ladra  
> > (acho que é ilegal)
> 
> Ilegal e acho bem que o seja.

Dependendo da licença obviamente...



Estas são as minhas interpretações da lei. Não é a minha opinião de como
deveria ser. E claro eu também não sou um advogado...




cumprimentos
-- 
Diogo Constantino <Diogomcs  mail.pt>



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