[ANSOL-geral] Patentes ilegais também em Portugal
João Miguel Neves
joao.neves ansol.org
Domingo, 28 de Março de 2004 - 22:22:48 WEST
Na edição de Abril de 2004 da Exame Informática, referem a concessão
pelo INPI de 1600 registos de "patentes de computação digital,
equipamento e métodos de processamento de dados". Por outras palavras,
patentes de software. A utilização destes termos tem a ver com a
legislação que impede a existência de patentes de software. A isto
acrescenta-se a noção de um "contributo técnico" cuja definição se
resume a uma referência a "invenção" que depende de um "contributo
técnico". Infelizmente, uma situação de lógica circular.
Vai ser interessante perceber até que ponto são legais estas patentes,
tendo em conta que, de acordo com a Convenção Europeia de Patentes o
software não é patenteável (art. 52.2) e que o acordo TRIPS
(Trade-Related aspects of Intellectual Property Rights) define que o
software deve ser tratado como obra literária ao abrigo do direito de
autor (art. 10).
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João Miguel Neves <joao.neves ansol.org>
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