[ANSOL-geral] [Fwd: Coligação apela à Rejeição de Directiva Controversa sobre IP]
Rui Miguel Seabra
rms 1407.org
Quarta-Feira, 3 de Março de 2004 - 00:28:57 WET
Comunicação aos Média da IP Justice ~ 2 March 2004
Coalition Urges Rejection of Controversial EU IP Directive
Coligação Apela à Rejeição da Controversa Directiva da UE sobre PI
Uma coligação internacional de liberdades civis e grupos de direitos de
consumidores organizam uma marcha e conferência de imprensa em oposição
à controversa Directiva Europeia sobre a Aplicação de Direitos de
Propriedade Intelectual na véspera da sua votação final no Parlamento
da UE.
O encontro está marcado para 8 de Março em Estrasburgo, França, onde uma
coligação diverse apelará aos Eurodeputados do Parlamento Europeu para
que rejeitem a controversa directiva devido ao tratamento excessivo a
aplicar aos utilizadores e consumidores para infracções menores e não
comerciais.
Entre os membros da Campanha para um Ambiente Digital Aberto (Campaign
for an Open Digital Environment -- CODE) inclui-se a IP Justice, European
Digital Rights (EDRi), a Fundação para Investigação sobre PolÃtica de
Informação (FIPR), a Fundação para uma Infraestrutura de Informação
Livre (Foundation for a Free Information Infrastructure (FFII) e outras
que se juntaram para marchar contra a Directiva Europeia sobre a Aplicação
de Direitos de PI.
Os consumidores opõem-se a esta directiva porque os trata como grandes
contrabandistas comerciais -- mesmo para uma única infracção, não
intencional e não comercial. As poderosas novas provisões de aplicação
que cria para combater as infracções aplicam-se mesmo a pessoas que
acreditavam fazer uma actividade legal.
Introduzida pela primeira vez pela Comissão Europeia em Janeiro de 2003,
a proposta de Directiva sobre a Aplicação de Direitos de PI sobreu uma
remodelação completa a portas fechadas nuns encontros tri-laterais
informais dirigidos pela Relatora e Eurodeputada francesa Janelly Fourtou.
A Sra Fourtou tem, juntamente com o Conselho, colocado a Directiva num
percurso rápido para aprovação que agenda a adopção pelo Conselho da UE
apenas 4 dias passados da publicação das emendas para o plenário do
Parlamento Europeu. A consulta pública foi sacrificada numa tentativa de
passar a disputada legislação no procedimento de "Primeira Leitura", que
existe para relatório não controversos, quando a directiva deveria ser
completamente discutida num procedimento de "Segunda Leitura".
Convidam-se os consumidores e utilizadores de toda a UE para comparecerem
no encontro em Estrasburgo a 8 de Março para apoiarem a defesa das
liberdades civis tradicionais contra a aplicação sobre-zelosa de direitos
de propriedade intelectual. O encontro decorrerá do lado de fora do EdifÃcio
do Parlamento Europeu das 16:30 Ã s 18:30, quando os Membros do Parlamento
chegam para o debate da tarde. Mais detalhes sobre o encontro de 8 de Março
e a conferência de imprensa na UE serão anunciados assim que disponÃveis em
http://www.ipjustice.org/CODE
As principais 8 razões para Rejeitar a Directiva da UE sobre Direitos de PI:
1. O âmbito da directiva é demasiado abrangente: deveria estar limitado
apenas às infracções comerciais intencionais. Certos tipos de direitos
de propriedade intelectual tais como as patentes deveriam ser
completamente excluÃdos do âmbito da directiva.
2. A directiva tem falta de equilÃbrio e proporcionalidade dado que o
consumidor médio encara por infracções menores sem impacto comercial
o mesmo tratamento que grandes contrabandistas comerciais.
3. A proposta de directiva não providencia uma definição para "direitos
de propriedade intelectual", embora a directiva se aplique a todos os
tipos de propriedade intelectual. Dado que diferentes Estados-membro da
UE definem "direitos de propriedade intelectual" de forma diferente, não
é claro quais os direitos a que realmente se aplica.
4. A directiva permite que advogados de Hollywood contratem polÃcia privada
para invadir as casa de alegados infractores. Conhecida coo as ordens
de Anton Piller, estas medidas estavam apenas disponÃveis em casos
extremamente raros no Reino Unido contra grandes infractores comerciais.
Mas a directiva permite que os detentores de direitos actuem este raids
contra cidadão pela UE toda por infracções menores que nem sequer envolvam
motivação financeira ou benefÃcio comercial.
5. As providências cautelares de Mareva, que permitem aos detentores de direitos
congelar as contas bancárias e outros bens de alegados infractores antes de
serem ouvidos em ribunal, tornar-se-ão lei perante esta proposta.
6. A directiva cria um novo "Direito de Informação" que permite que os detentores
de direitos possam obter informação pessoal de utilizadores de software P2P
(Peer-to-Peer) de partilha de ficheiros. Poderes similares de acusação criados
pelo Digital Millennium Copyright Act dos EUA têm sido abusados pela
indústria fonográfica para obter informação pessoa sobre milhares de
consumidores nos EUA.
7. Os servidores e equipamentos dos ISP's podem ser confiscados ou destruÃdos sem
audição em tribunal pelas alegadas actividades infractoras dos seus clientes.
8. Directivas desta importância devem sofrer um debate adequado e consideradas
pela UE inteira, e não ser apressados por uma "Primeira Leitura". Esta
proposta deveria ser feita seguir para o processo de "Segunda Leitura" onde
as suas provisões controversas possam ser publicamente consideradas.
Contactos para os Media:
IP Justice/CODE Robin Gross
robin ipjustice.org tel: +1 415 553 6261
FFII James Heald
j.heald ffii.org.uk tel: +44 14 83 57 51 74
mobile: +44 77 89 10 75 39
FIPR Ian Brown
ian fipr.org mobile: +44 79 70 16 45 26
EDRi Andreas Dietl
brussels edri.org tel: +32 2 660 47 81
mobile: +32 498 34 56 86
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+ No matter how much you do, you never do enough -- unknown
+ Whatever you do will be insignificant,
| but it is very important that you do it -- Gandhi
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