[ANSOL-geral] Re: Res: EUCD: Dossier e emendas

João Miguel Neves joao silvaneves.org
Quinta-Feira, 29 de Abril de 2004 - 11:37:54 WEST


A Qua, 2004-04-28 às 21:05, Lopo Lencastre de Almeida escreveu:
> > > c) Eu comprar um eBook e usar um software para o converter num ficheiro
> > > audio ou para impressão em Braille a partir do meu original. Após isto
> > > enviá-lo para amigos ou vender cópias sem autorização explícita do autor.
> > > É pirataria. Ainda mais se eu vender as cópias.
> >
> > Infracção ao direito de autor. Recuso-me a usar o termo "pirataria"
> > desde que o vi aplicado à distribuição *legal* de obras no domínio público.
> >
> 
> Compreendo. Mas para mim existe Infrações e criminosos. A diferença é clara.
> Ao se pôr no mesmo saco um tipo que faz uma cópia e uma organização que faz 
> milhões num qualquer país asiático está-se a favorecer a filosofia dos que 
> querem restringir mais. Se dizes que são piratas comparas todos ao crime 
> organizado, se dizes que são só infractores ao direito de autor o resultado é 
> o mesmo. 
> 
> Aqui, como já tenho lido em coisas até escritas por vocês, o que está em causa 
> é conseguir definir legalmente o "Uso Razoável".
> 
Falta perceberes uma coisa. A situação que descreves já é ilegal e
criminal hoje em dia, com a lei actual. Não precisas de criar novos
crimes nem restrições para o punires. O problema, desse ponto de vista é
execução.

A lei em vigor já define "uso razoável", chamam-se "utilizações livres"
e "uso privado". A nova legislação põe em causa o exercício das
"utilizações livres" e do "uso privado". É esse um dos maiores problemas
da nova legislação.

> > > Acho que deve ficar salvaguardado o maior interesse do público em relação
> > > à possibilidade de modificação de formatos para uso pessoal... mas tem de
> > > ficar também salvaguardado o interesse menor do autor na não duplicação
> > > da obra com fins claros de distribuição.
> >
> > Pois, só que com as limitações da directiva a única forma é reduzir a
> > pena à nulidade (a proposta que leste).
> >
> 
> Mas se reduzires a pena à nulidade podes ter a absoluta certeza de que não 
> passará. Os lobbistas do DA dirão, e com razão, que a tua proposta é um 
> convite claro e aberto a contrafacção (uma palavra mais bonita).
> 
Mentira. Tal como disse anteriormente, o que descreveste já é criminoso
hoje em dia. Aliás, tal como a retirada do nome e título de um autor de
uma obra.

A pergunta que se segue é, então, porquê é que esta protecção é
importante? A minha resposta é que não é.

Já agora, contrafacção não tem nada a ver com isto. Contrafacção é um
crime relacionado com importação ilegal e desrespeito por marcas. Não
tem nada a ver com direito de autor.

> > > Por exemplo, mudar o formato de um eBook (e consequentemente quebrar as
> > > protecções) faz todo o sentido se o adquirente da obra for uma pessoa com
> > > deficiências visuais ou outra que lhe dificulte o uso da mesma.
> > > Quebrar as protecções para poder fazer uma cópia de segurança também faz
> > > todo o sentido, dado o caracter volatil do invólucro da obra.
> > > Mudar o mesmo formato (e consequentemente quebrar as proteções) para
> > > poderemos fazer uma cópia para um amigo já acho condenável, se o autor
> > > não o autorizar. O certo é emprestar o eBook ao amigo tal como o faria
> > > com um livro.
> >
> > Pois, só que isso não é legal com esta legislação.
> 
> Então há que tornar legal, eheh.

Com a directiva actual, só o podes fazer através de penas nulas, como
nós propusémos. A não ser que descubras algumas coisa que eu não sei.
-- 
						João Miguel Neves


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