[ANSOL-geral] Re: Res: EUCD: Dossier e emendas

Lopo Lencastre de Almeida lopo.almeida sitaar.com
Quarta-Feira, 28 de Abril de 2004 - 20:13:48 WEST


Por isso é que eu disse o que disse. 

Se colocas a palavra *intencional* no texto, então a pena não pode ser leve.
O que está errado não é a emenda mas sim a penalização aplicada.

É claro que ao dizeres que há a intenção de dolo e que a pena é x, estás 
automaticamente a excluir a acção que tu descreves.

Se o documento fôr meu ou me tiver sido endereçado é claro que existe uma 
autorização tácita do autor para que eu mude o formato caso necessite. O que 
não é o mesmo que mudar o formato para poder efectuar a distribuição de um 
documento para o qual eu não tenho autorização tácita do autor para 
distribuir (comercialmente ou não).

Estás a confundir o facto de eu mudar o formato para uso pessoal COM o facto 
de eu mudar o formato para distribui-lo sem prévia autorização ;-)

Uma coisa é *mudar formato* outra coisa é  *fazer distribuição* na qual o 
*mudar formato* é usado para passar por cima do Direito do Autor.

Na tua proposta estás a falar de alguém (que não o detentor do Copyright) 
mudar com intuito de distribuir *SABENDO* previamente que não o poderia 
fazer.

Um exemplo do que tu estás a pensar seria:

a) Eu comprar um eBook e emprestá-lo a um amigo que é cego e ele usar um 
software para o converter num ficheiro audio ou para impressão em Braille a 
partir do meu original. Perfeitamente lógico.

b) O meu amigo cego enviar para 1000 amigos dele o ficheiro audio ou de 
impressão Braille. Ilegal, a meu vêr. Mas pode não ter sido intencional, 
embora deva ser punível.

c) Eu comprar um eBook e usar um software para o converter num ficheiro audio 
ou para impressão em Braille a partir do meu original. Após isto enviá-lo 
para amigos ou vender cópias sem autorização explícita do autor. É pirataria. 
Ainda mais se eu vender as cópias.

No respeitante a software. Se a licença diz que só podes usá-lo num 
computador, só podes usá-lo num computador mesmo que tenhas vinte cópias do 
programa (não são vinte licenças). Se não concordares não compras o programa.

O que não pode haver é uma lei que diga que, lá porque eu comprei o Word (ou 
outro qualquer) não poderei salvá-los no formato que bem entender. 

Isso seria subverter completamente o Direito de Autor. Era dizer que o meu 
Direito de Autor era transferido AUTOMÁTICAMENTE para a Microsoft só porque 
tinha sido produzido com um produto deles. 

Por absurdo, se eu fosse arquitecto e fizesse um projecto a autoria do mesmo 
não passaria para a marca do papel, dos lápis, das canetas de tinta da china, 
ou mais recentemente; para o produtor do software de CAD.

Há que tornar isto muito claro... uma coisa é a OBRA e a outra é o FORMATO em 
que ela está.

Acho que deve ficar salvaguardado o maior interesse do público em relação à 
possibilidade de modificação de formatos para uso pessoal... mas tem de ficar 
também salvaguardado o interesse menor do autor na não duplicação da obra com 
fins claros de distribuição.

Por exemplo, mudar o formato de um eBook (e consequentemente quebrar as 
protecções) faz todo o sentido se o adquirente da obra for uma pessoa com 
deficiências visuais ou outra que lhe dificulte o uso da mesma.
Quebrar as protecções para poder fazer uma cópia de segurança também faz todo 
o sentido, dado o caracter volatil do invólucro da obra.
Mudar o mesmo formato (e consequentemente quebrar as proteções) para poderemos 
fazer uma cópia para um amigo já acho condenável, se o autor não o autorizar. 
O certo é emprestar o eBook ao amigo tal como o faria com um livro.


1,

Lopo


Em Quarta, 28 de Abril de 2004 19:26, escreveu:
> Ouch. Lopo, desculpa mas não percebeste o problema. A infracção do
> artigo 224º nem sempre é intencional, porque nem toda a "informação de
> gestão de direitos" é óbvia ou visível.
>
> O artigo 224º é um dos principais obstáculos ao "format-shifting"
> (transformação de formatos). Se tiveres informação como o histórico do
> ficheiro e regras de acesso num formato não documentado (tipo Office
> 2003) deixa de ser legal abri-lo e gravá-lo noutro formato (como com o
> OpenOffice.org).
>
> Vês o problema?
>
> A Qua, 2004-04-28 às 16:19, Lopo Lencastre de Almeida escreveu:
> > Viva,
> >
> > Fiz um comentário ao 224º em http://www.ansol.org/ansolwiki/EucdEmendas
> >
> > 1,
> >
> > Lopo




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