[ANSOL-geral]Fim: Caixa Mágica

Rui Miguel Seabra rms arroba 1407.org
Thu Jul 24 13:04:02 2003


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Content-Transfer-Encoding: quoted-printable

On Thu, 2003-07-24 at 12:37, Lopo de Almeida wrote:
> O GPL =C3=A9 uma adenda ao Direito de Autor (vulgus Copyright). Per si, n=
=C3=A3o vale
> nada se n=C3=A3o tiver o Direito de Autor a proteg=C3=AA-lo. Como sabes a=
 =C3=BAnica forma
> de for=C3=A7ar legalmente a que seja cumprido o GPL =C3=A9 recorrer =C3=
=A0 Legisla=C3=A7=C3=A3o
> Reguladora do Direito do Autor.
>=20
> Isto significa que pode ser pertinente saber quem =C3=A9 o detentor do Di=
reito de
> Autor ao se colaborar num qualquer projecto de Software Livre.
>=20
> Mais. Todas as pessoas que colaboraram no desenvolvimento do Linux Caixa
> M=C3=A1gica e que n=C3=A3o tenham ressalvado o seu pr=C3=B3prio Direito d=
e Autor sobre as
> partes por si desenvolvidas e por escrito, cederam autom=C3=A1ticamente e=
sses
> mesmos diretos para o encomendador, que neste caso =C3=A9 o detentor do C=
opyright
> do Linux Caixa M=C3=A1gica (ADETTI ou outro, =C3=A9 indiferente para a qu=
est=C3=A3o).
> Est=C3=A1 na Lei.

FYI, a lei diz o seguinte:

--------------------------------------------------------------

                              ARTIGO 13=C2=BA=20
                            Obra subsidiada

Aquele que subsidie ou financie por qualquer forma, total ou
parcialmente, a prepara=C3=A7=C3=A3o, conclus=C3=A3o, divulga=C3=A7=C3=A3o =
de uma obra n=C3=A3o
adquire, por esse facto, sobre esta, salvo conven=C3=A7=C3=A3o escrita em
contr=C3=A1rio, qualquer dos poderes inclu=C3=ADdos no direito de autor.

--------------------------------------------------------------

Portanto, n=C3=A3o =C3=A9 o facto de quem paga que define que o trabalho =
=C3=A9 dessa
entidade.

Para al=C3=A9m disso:
--------------------------------------------------------------

                              ARTIGO 14=C2=BA=20
          Determina=C3=A7=C3=A3o da titularidade em casos excepcionais

1- Sem preju=C3=ADzo do disposto no artigo 174=C2=BA, a titularidade do dir=
eito de
autor relativo a obra feita por encomenda ou por conta de outr=C3=A9m, quer
em cumprimento de dever funcional quer de contrato de trabalho,
determina-se de harmonia com o que tiver sido convencionado.=20
2- Na falta de conven=C3=A7=C3=A3o, presume-se que a titularidade do direit=
o de
autor relativo a obra feita por conta de outr=C3=A9m pertence ao seu criado=
r
intelectual.=20
3- A circunst=C3=A2ncia de o nome do criador da obra n=C3=A3o vir mencionad=
o nesta
ou n=C3=A3o figurar no local destinado para o efeito segundo o uso universa=
l,
constitui presun=C3=A7=C3=A3o de que o direito de autor fica a pertencer =
=C3=A0
entidade por conta de quem a obra =C3=A9 feita.=20

--------------------------------------------------------------

A refer=C3=AAncia ao 174 n=C3=A3o interessa porque diz respeito a conte=C3=
=BAdos
jornal=C3=ADsticos.

Portanto, 1- diz que se pode contractuar quem fica com alguns dos
direitos (os direitos morais n=C3=A3o s=C3=A3o abdic=C3=A1veis).
2- diz que se n=C3=A3o houver contracto a dizer o contr=C3=A1rio, a titular=
idade
da obra =C3=A9 de quem a fez.
3- diz que na aus=C3=AAncia de uma clara identifica=C3=A7=C3=A3o, presume-s=
e que o
autor ser=C3=A1 a entidade por conta de quem =C3=A9 feita a obra.

Isto pode ser discut=C3=ADvel at=C3=A9 porque n=C3=A3o sou um advogado, mas=
 eu diria
que mesmo o ponto 3- n=C3=A3o vai t=C3=A3o longe quanto reiterar que a
titularidade pertence =C3=A0 entidade, mas que apenas de presumir... e diri=
a
que uma presun=C3=A7=C3=A3o n=C3=A3o tem tanta for=C3=A7a legal.

Por conclus=C3=A3o, apenas se nada disseram e em lado nenhum o declararam =
=C3=A9
que h=C3=A1 uma presun=C3=A7=C3=A3o (que penso poder ser disputada) sobre q=
uem =C3=A9 o
autor, n=C3=A3o sendo apenas por n=C3=A3o estar contractualizado que ocorre=
 alguma
transfer=C3=AAncia de direitos.

Cumprimentos, Rui
--=20
+ No matter how much you do, you never do enough -- unknown
+ Whatever you do will be insignificant,
| but it is very important that you do it -- Gandhi
+ So let's do it...?

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