[ANSOL-geral]No proximo dia 7 de novembro : Commission proposes rules for inventions using software

João Miguel Neves joao arroba silvaneves.org
Wed Oct 23 12:02:02 2002


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> On 2002.10.23 11:13:06 +0100 João Miguel Neves wrote:
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>> > também é interessante, mas não sei até que ponto não sai do scope do
>> documento.
>>
>> Esta interpretação é muito optimista comparada com a realidade.
>> Recomendo-te uma visita a http://swpat.ffii.org/ especialmente à
>> secção de patentes de software já aceites pelo EPO.
>>
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> argumentas então que esta directiva é irrelevante e nem merece ser
> discutida porque o EPO vai continuar a fazer o que lhe dá na real gana
> sem responder à letra da lei ?
>
Não, apenas que a interpretação do EPO é aquela que vai ser admitida como
correcta, ou seja, que se é necessária uma máquina para o programa fazer o
que é descrito na patente, então o programa é patenteável. São apenas
interpretações diferentes e esta é a que o EPO usa.

>   No entanto, um algoritmo que é definido sem referência a um ambiente
> físico é inerentemente não técnico e não pode, por isso, constituir um
> invento patenteável;
>
> Isto é o que está lá escrito. Se o EPO não respeita isto tens que bater
> no EPO e não na proposta.
>
Tens toda a razão. Infelizmente tens 2 problemas aí:

1) Não existe instância de recurso ao EPO.
2) Todas as patentes que forem aceites pelo EPO ou pelos gabinetes
nacionais de patentes são válidas até prova em contrário, e aí temos
valores altíssimos para pagar antes de chegar a essa fase.

A 2) é a razão da existência de estratégia de patentear tudo para, no caso
de sermos processados, também processarmos os outros, forçando o caso a
resolver-se fora do tribunal. É o que se chamam patentes defensivas.