[ANSOL-geral]Regulamento Interno
Ruben Leote Mendes
ruben arroba nocturno.org
Tue, 26 Feb 2002 03:35:44 +0000
--AXxEqdD4tcVTjWte
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Ol=E1,
Como vou estar ausente durante o resto desta semana, e n=E3o terei=20
disponibilidade para me dedicar =E0 ANSOL, decidi que estava na altura de
enviar para a lista o trabalho que fiz at=E9 agora no Regulamento Interno.
Se acharam os Estatutos longos e ma=E7udos ent=E3o preparem-se para pior. :)
Tal como os Estatutos, o RI =E9 baseado em alguma legisla=E7=E3o e noutros
regulamentos internos de associa=E7=F5es que encontrei pela web.
Os cap=EDtulos e artigos n=E3o est=E3o numerados e tamb=E9m n=E3o converti =
ainda
para xhtml. Existem cap=EDtulos e artigos em branco pois ainda n=E3o os com=
ecei
a escrever.
Agrade=E7o coment=E1rios. Tamb=E9m agrade=E7o um volunt=E1rio para converte=
r isto
para xhtml e colocar no CVS.
******
Cap=EDtulo X
(Dos S=F3cios)
Artigo X
(Categorias de S=F3cios)
1. Existem as seguintes categorias de s=F3cios:
a) S=F3cios Honor=E1rios;
b) S=F3cios Ordin=E1rios.
2. S=F3cios Honor=E1rios s=E3o aqueles que tenham prestado relevantes servi=
=E7os =E0
Associa=E7ao ou =E0 comunidade de Software Livre.
3. A nomea=E7=E3o de S=F3cios Honor=E1rios ser=E1 realizada pela Assembleia=
Geral=20
por proposta da Direc=E7=E3o em exerc=EDcio.
Artigo X
(J=F3ia e Quotas)
1. A inscri=E7=E3o na Associa=E7=E3o obriga ao pagamento antecipado de uma =
J=F3ia de=20
inscri=E7=E3o e de uma Quota anual.
2. Os S=F3cios Honor=E1rios est=E3o isentos do pagamento de J=F3ia e Quotas.
3. A altera=E7=E3o do valor da J=F3ia de incri=E7=E3o e da Quota anual ser=
=E1 decidida
pela Assembleia Geral por proposta da Direc=E7=E3o em exerc=EDcio.
4. A Assembleia Geral pode estabelecer uma Quota de valor reduzido para
estudantes at=E9 ao grau de licenciatura.
5. Os s=F3cios com dificuldades econ=F3micas podem solicitar a redu=E7=E3o =
do valor
da Quota anual atrav=E9s de requerimento =E0 Direc=E7=E3o.
a) A Direc=E7=E3o solicitar=E1 ao requerente os documentos que considere
necess=E1rios para verificar a veracidade do requerimento;
b) Ap=F3s an=E1lise da situa=E7=E3o a Direc=E7=E3o informar=E1 o requere=
nte do=20
deferimento ou indeferimento do requerimento.
6. Os S=F3cios dever=E3o regularizar as quotas no m=E1ximo at=E9 30 dias ap=
=F3s a
caducidade da quotiza=E7=E3o anterior.
a) A Direc=E7=E3o dever=E1 informar os s=F3cios, por correio electr=F3ni=
co, quando=20
se aproximar a data em que caduca a sua quotiza=E7=E3o;
b) A Direc=E7=E3o poder=E1 suspender um s=F3cio que, ap=F3s decorridos o=
s 30 dias,=20
n=E3o tenha regularizado a situa=E7=E3o;
c) Se a irregularidade se mantiver por mais de 90 dias poder=E1 a Direc=
=E7=E3o
excluir o s=F3cio, devendo comunicar-lhe por escrito esta decis=E3o e=
=20
notificar o Conselho Fiscal.
7. Um s=F3cio pode solicitar =E0 Direc=E7=E3o a sua auto-suspens=E3o ou aut=
o-exclus=E3o.
a) O tempo de quotiza=E7=E3o restante no momento do pedido de auto-suspe=
ns=E3o
ser=E1 reposto na altura que o s=F3cio solicitar o cancelamento da su=
spens=E3o;
b) A auto-exclus=E3o n=E3o =E9 revers=EDvel, nem d=E1 direito ao reembol=
so da J=F3ia=20
nem de Quotas.
Artigo X
(Admiss=E3o de S=F3cios)
1. A admiss=E3o dos associados depende cumulativemante de:
a) Preenchimento correcto do Formul=E1rio de Candidatura que se encontra
no Anexo I deste Regulamento;
b) Apresenta=E7=E3o de Bilhete de Identidade, Passaporte, ou outro docum=
ento
que possibilite a identifica=E7=E3o do candidato;
c) Aprova=E7=E3o pela Direc=E7=E3o;
d) Pagamento da J=F3ia de inscri=E7=E3o;
e) Pagamento antecipado das Quotas relativas ao primeiro ano.
2. Ap=F3s recep=E7=E3o e an=E1lise do Formul=E1rio de Candidatura, deve a D=
irec=E7=E3o
comunicar ao candidato a sua aceita=E7=E3o ou rejei=E7=E3o.
a) A delibera=E7=E3o da Direc=E7=E3o sobre o requerimento de admiss=E3o =
=E9 suscept=EDvel
de recurso para a primeira Assembleia Geral subsequente;
b) T=EAm legitimidade para recorrer os s=F3cios da Associa=E7=E3o e o ca=
ndidato,
podendo este assistir a essa assembleia geral e participar na discuss=
=E3o
deste ponto da ordem de trabalhos, sem direito a voto.
3. O s=F3cio que seja admitido compromete-se a comunicar =E0 Direc=E7=E3o q=
ualquer
altera=E7=E3o nos dados constantes do Formul=E1rio de Candidatura.
Artigo X
(Pena de Exclus=E3o)
1. A exclus=E3o ter=E1 de ser fundada em viola=E7=E3o grave e culposa dos E=
statutos
ou deste Regulamento Interno.
2. A exclus=E3o ter=E1 de ser precedida de processo escrito, do qual conste=
m a
indica=E7=E3o das infrac=E7=F5es, a sua qualifica=E7=E3o, a prova produz=
ida, a defesa
do arguido e a proposta de aplica=E7=E3o da medida de exclus=E3o.
3. O processo previsto no n=FAmero anterior n=E3o se aplica quando a causa =
de
exclus=E3o consista na viola=E7=E3o do ponto 3 al=EDnea c) do artigo Oit=
avo dos
Estatutos, complementado pelo ponto 6 al=EDnea c) do Artigo X deste
Regulamento Interno.
4. =C9 insupr=EDvel a nulidade resultante:
=20
a) Da falta de audi=EAncia do arguido;
b) Da insuficiente individualiza=E7=E3o das infrac=E7=F5es imputadas ao =
arguido;
c) Da falta de refer=EAncias aos preceitos legais, estatut=E1rios ou=20
regulamentares, violados;
d) Da omiss=E3o de quaisquer dilig=EAncias essenciais para a descoberta =
da
verdade.
5. A proposta de exclus=E3o a exarar no processo ser=E1 fundamentada e noti=
ficada
por escrito ao arguido, com a anteced=EAncia de, pelo menos, sete dias, =
em
rela=E7=E3o =E0 data da assembleia geral que sobre ela deliberar=E1.
6. A exclus=E3o deve ser deliberada no prazo m=E1ximo de um ano a partir da=
data
em que algum membro da direc=E7=E3o tomou conhecimento do facto que a pe=
rmite.
7. Da delibera=E7=E3o da assembleia geral que decidir a exclus=E3o cabe sem=
pre
recursos para os tribunais.
8. Os S=F3cios Honor=E1rios n=E3o est=E3o sujeitos a exclus=E3o.
Artigo X
(Pena de Suspens=E3o)
1. Na instaura=E7=E3o de qualquer pena de suspens=E3o, aplicam-se, com as d=
evidas
adapta=E7=F5es, os preceitos dos pontos 1, 2, 4 e 6 do artigo anterior,
excepto no caso de viola=E7=E3o da al=EDnea b) do Artigo S=E9timo dos Es=
tatutos,
complementado pelo pelo ponto 6 al=EDnea b) do Artigo X deste Regulamento
Interno, em que se prescinde do processo referido no ponto 2 do artigo=
=20
anterior.
2. A decis=E3o de suspens=E3o ser=E1 fundamentada e notificada por escrito =
ao=20
s=F3cio, contendo obrigatoriamente a indica=E7=E3o da dura=E7=E3o da pen=
a de=20
suspens=E3o.=20
3. Desta decis=E3o pode o s=F3cio suspenso recorrer para a Assembleia Geral.
4. As penas de suspens=E3o aplicadas pela Direc=E7=E3o devem ser imediatame=
nte=20
comunicadas ao Conselho Fiscal anexando c=F3pia de todo o processo.
5. Os S=F3cios Honor=E1rios n=E3o est=E3o sujeitos a suspens=E3o.
Cap=EDtulo X
(Do Processo Eleitoral)
Artigo X
(Elei=E7=F5es)
1. Os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros da
Direc=E7=E3o e os membros do Conselho Fiscal, s=E3o eleitos bienalmente =
por
escrut=EDnio secreto.
2. Compete =E0 Mesa da Assembleia Geral estabelecer a data das elei=E7=F5es=
, tendo
em conta que esta se dever=E1 realizar dois anos ap=F3s a elei=E7=E3o an=
terior com
uma toler=E2ncia de 15 dias antes ou depois.
3. A Mesa da Assembleia Geral dever=E1 comunicar a todos os s=F3cios, por c=
orreio=20
electr=F3nico e colocando um aviso no s=EDtio oficial da ANSOL, com pelo
menos 60 dias de anteced=EAncia, a data marcada para as elei=E7=F5es.
4. As candidaturas =E0s elei=E7=F5es dever=E3o ser organizadas com base=20
em listas de candidatos, apresentadas e aceites nos termos do presente
Regulamento.
5. Da convocat=F3ria da Assembleia Geral em que se realizem as
elei=E7=F5es, expedida por via postal com pelo menos 15 dias de anteced=
=EAncia,
constar=E3o obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos;
b) Que a Assembleia reunir=E1 em segunda convocat=F3ria trinta minutos
ap=F3s a primeira, se a esta n=E3o estiver presente mais de metade dos
associados com direito a voto, com qualquer n=FAmero de associados
presentes.
Artigo X
(Prepara=E7=E3o e fiscaliza=E7=E3o do acto eleitoral)
1. Os actos preparat=F3rios e a orienta=E7=E3o, fiscaliza=E7=E3o e direc=E7=
=E3o
do acto eleitoral competem =E0 Mesa da Assembleia Geral, que funcionar=E1
como Comiss=E3o Eleitoral, a que ser=E3o agregados os vogais verificador=
es
a que se refere o n=FAmero 2 do artigo X=BA, cabendo aos secret=E1rios a
fun=E7=E3o de escrutinadores.
2. N=E3o existindo Mesa de Assembleia Geral, por ter sido
destitu=EDda ou ter-se demitido, os actos preparat=F3rios do acto
eleitoral ser=E3o dirigidos pelo Presidente do Conselho fiscal, ou, na
falta deste, pelo Presidente da Direc=E7=E3o ou =F3rg=E3o que exer=E7a as
fun=E7=F5es de gest=E3o da Associa=E7=E3o, auxiliado por dois membros dos
respectivos =F3rg=E3os, de sua escolha, funcionando como Comiss=E3o
Eleitoral nos termos do n=FAmero 1 deste artigo, e a Mesa do acto
eleitoral ser=E1 constitu=EDda por quem a Assembleia Geral eleitoral
designar na ocasi=E3o, mas fazendo sempre parte dela os vogais
verificadores, a que se refere o n=FAmero anterior.
3. Na falta de secret=E1rios da Mesa, o Presidente da Assembleia
Geral escolher=E1 de entre os associados, aquele ou aqueles que forem
necess=E1rios para constituir a Comiss=E3o Eleitoral.
Artigo X
(Cadernos Eleitorais)
1. No dia seguinte =E0 expedi=E7=E3o do comunicado referido no ponto 3 do=
=20
Artigo X, ser=E1 afixada no s=EDtio oficial da associa=E7=E3o, a lista d=
os
s=F3cios efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais, com
indica=E7=E3o dos cargos que exercem, quer nos org=E3os sociais, quer em
outras estruturas org=E2nicas da associa=E7=E3o.
2. Qualquer associado poder=E1 reclamar, por escrito, da inclus=E3o
ou omiss=E3o do associado nas listas referidas no n=FAmero anterior,
devendo as reclama=E7=F5es dar entrada na sede social ou delega=E7=F5es,=
at=E9
trinta dias antes da data designada para a Assembleia Geral.
3. As reclama=E7=F5es ser=E3o apreciadas pela Mesa da Assembleia Geral,
ou quem as suas vezes fizer nos termos do n=FAmero 2 do artigo X=BA, nas
quarenta e oito horas seguintes ao termo dos prazos fixados no n=FAmero
anterior, sendo dado conhecimento por escrito da decis=E3o ao s=F3cio ou
s=F3cios reclamantes.
4. A rela=E7=E3o dos s=F3cios efectivos, depois da rectifica=E7=E3o em
fun=E7=E3o da proced=EAncia ou improced=EAncia de eventuais reclama=E7=
=F5es,
constituir=E1 o Caderno Eleitoral e estar=E1 afixado no local da
realiza=E7=E3o da Assembleia Geral e durante toda a realiza=E7=E3o do
respectivo acto.
Artigo X
(Apresenta=E7=E3o de candidaturas)
1. As candidaturas podem ser apresentadas pela Direc=E7ao em exerc=EDcio,=
=20
bem como por um m=EDnimo de um quinto dos associados no pleno gozo dos
seus direitos.
2. Na apresenta=E7=E3o das candidaturas, os proponentes dever=E3o
indicar qual de entre eles exercer=E1 as fun=E7=F5es de vogal verificado=
r e
far=E1 parte da Comiss=E3o Eleitoral como seu representante, bem como o
respectivo suplente.
3. A apresenta=E7=E3o das candidaturas dever=E1 obedecer ao modelo
indicado no anexo II a este Regulamento, podendo contemplar apenas uma
das listas, mas devendo, em cada lista, abranger todas as posi=E7=F5es
elegendas.
Artigo X
(Regularidade das candidaturas)
1. A apresenta=E7=E3o das candidaturas ser=E1 feita ao Presidente da
Comiss=E3o Eleitoral em carta, que dever=E1 dar entrada na sede social ou
em delega=E7=E3o da Associa=E7=E3o at=E9 trinta dias antes da data para =
a qual
tiver sido convocado o acto eleitoral.
2. No dia imediato, dever=E1 a Comiss=E3o Eleitoral, reunida com os
vogais verificadores, comprovar a conformidade das candidaturas com os
estatutos e o presente regulamento.
3. Se for detectada alguma irregularidade, o vogal verificador
representante da respectiva candidatura dispor=E1 das quarenta e oito
horas seguintes para a sua correc=E7=E3o, sob pena da mesma n=E3o poder =
ser
considerada.
4. Verificando-se irregularidade em qualquer candidatura e n=E3o
estando presente o vogal verificador seu representante, a candidatura
ser=E1 anulada.
5. N=E3o havendo candidaturas v=E1lidas para todos ou alguns dos
org=E3os ou cargos elegendos, o Presidente da Comiss=E3o Eleitoral
notificar=E1 a Direc=E7=E3o em exerc=EDcio, que fica obrigada a prop=F4r=
as
candidaturas em falta no prazo de quarenta e oito horas.
6. Das decis=F5es da Comiss=E3o Eleitoral, que ser=E3o tomadas por
maioria, cabendo a cada membro um voto e ao Presidente voto de
qualidade, cabe recurso para a Assembleia Geral, que ser=E1 apreciado
como ponto pr=E9vio =E0 realiza=E7=E3o do acto eleitoral.
Artigo X
(Rela=E7=E3o das candidaturas: boletins de voto)
1. Quinze dias antes da data para a qual tiver sido convocado o acto
eleitoral, o Presidente da Comiss=E3o Eleitoral promover=E1 a afixa=E7=
=E3o na
sede social e no s=EDtio oficial da Associa=E7=E3o, depois de assinada p=
ela
Comiss=E3o Eleitoral, a rela=E7=E3o das candidaturas aceites, em
conformidade com as quais ser=E3o elaborados os boletins de voto.
2. As candidaturas ser=E3o diferenciadas por letras, correspondendo
a ordem alfab=E9tica =E0 ordem cronol=F3gica da respectiva apresenta=E7=
=E3o.
3. A partir das listas definitivas os servi=E7os da Associa=E7=E3o
providenciar=E3o pela elabora=E7=E3o de boletins de voto, que ser=E3o po=
stos=20
=E0 sua disposi=E7=E3o no local em que se realizar o acto
eleitoral, e que ser=E3o de aspecto absolutamente igual para todas as
listas.
5. Os processos das candidaturas ficar=E3o arquivados na sede da
Associa=E7=E3o e deles constar=E3o todos os documentos respeitantes a ca=
da
candidatura, e entre eles as actas das reuni=F5es da Comiss=E3o Eleitora=
l.
Artigo X
(Vota=E7=E3o)
1. A vota=E7=E3o ser=E1 por escrut=EDnio secreto e decorrer=E1 no local
referido na convocat=F3ria, segundo o hor=E1rio nela indicado, s=F3 pode=
ndo
votar os s=F3cios constantes do caderno eleitoral a que se refere o
artigo X=BA.
2. =C9 permitido o voto por correspond=EAncia dos s=F3cios residentes
fora da localidade da sede social da Associa=E7=E3o, desde que:
a) Os boletins de voto n=E3o tenham qualquer marca que quebre o
respectivo sigilo;
b) Os boletins de voto sejam apresentados dobrados em sobrescritos
fechados e assinados pelo s=F3cio, com indica=E7=E3o expressa dos org=
=E3os
a que se destina a vota=E7=E3o;
c) Os diversos sobrescritos sejam remetidos, num outro, ao
Presidente da Assembleia Eleitoral.
3. Somente poder=E3o ser considerados os votos por correspond=EAncia
recebidos por via postal ou protocolo, at=E9 ao momento em que na
Assembleia Geral se d=EA in=EDcio da vota=E7=E3o.
Artigo X=20
(Proclama=E7=E3o das listas mais votadas)
1. A proclama=E7=E3o das listas mais votadas no escrut=EDnio ser=E1 feita
logo ap=F3s o apuramento ser comunicado a todos os s=F3cios.
2. Se nenhuma das listas alcan=E7ar a maioria absoluta de votos
expressos, a acto eleitoral ser=E1 repetido catorze dias mais tarde,
concorrendo apenas as duas listas mais votadas.
3. Verificando-se a necessidade de repeti=E7=E3o do acto eleitoral,
este ser=E1 realizado no mesmo local e =E0 mesma hora, devendo tal ser
comunicado verbalmente =E0 Assembleia pelo Presidente da Mesa. Os
servi=E7os da Associa=E7=E3o providenciar=E3o para que tal facto seja
comunicado a todos os s=F3cios.
Artigo X
(Conclus=E3o dos trabalhos: reclama=E7=F5es)
1. Findos os trabalhos, a Mesa da Assembleia Eleitoral redigir=E1 a
respectiva acta, que ser=E1 assinada por todos os seus membros.
2. Quaisquer reclama=E7=F5es sobre o acto eleitoral dever=E3o ser
presentes =E0 Mesa da Assembleia Eleitoral, nas quarenta e oito horas
seguintes, a qual funcionando como org=E3o de fiscaliza=E7=E3o, decidir=
=E1 nas
vinte e quatro horas seguintes, comunicando por escrito a sua decis=E3o
aos reclamantes.
3. Da decis=E3o tomada nos termos do n=FAmero anterior, cabe recurso aos
tribunais.
4. Os vogais verificadores, efectivos e suplentes, cessam
automaticamente as fun=E7=F5es com o decurso do prazo para apresenta=E7=
=E3o de
reclama=E7=F5es, quando n=E3o haja, ou ap=F3s a decis=E3o sobre as que t=
enham
sido apresentadas.
Cap=EDtulo X
(Dos =D3rg=E3os Sociais)
Artigo X
(Funcionamento da Direc=E7=E3o)
Cap=EDtulo X
(Dos Grupos de Trabalho)
Anexo I
(Formul=E1rio de Candidatura a S=F3cio)
Anexo II
(Modelo de Candidatura aos =D3rg=E3os Sociais)
--=20
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