[ANSOL-geral]EUCD, Patentes e Software Livre

Ana Neves =?iso-8859-1?Q?Jo=E3o_Miguel_Neves?= <joao arroba silvaneves.org>
Fri, 22 Feb 2002 19:50:16 -0000


Nota: Este e-mail é escrito por João Miguel Neves <joao arroba silvaneves.org>.
Devido a problemas com o computador só estou a ler o e-mail normalmente e a
responder quando posso ou é estritamente indispensável.

Este e-mail resulta de um pedido do Rui Seabra que pediu um resumo dos
pontos principais que se devem falar a alguém sobre Patentes de Software e a
EUCD (ou Directiva da Sociedade de Informação, como é conhecida no Gabinete
de Direitos de Autor). O formato é tipo FAQ. Aceitam-se comentários,
sugestões, etc.

Quais são os maiores problemas das patentes de software?

O principal problema é que não existem quaisquer dados que indiquem que as
patentes de software promovem a inovação, bem pelo contrário. Aliás, um dos
poucos exemplos que existem de um mercado não coberto pelas patentes é a
indústria de software que tem sido classificada como das mais inovadoras nas
últimas décadas. Além destes, existem 3 níveis de problemas com as patentes
de software: intrísecos, devido à especificidade do software e processuais.

Em termos intrísecos, o software é um produto lógico e de desenvolvimento
incremental, ou seja, um produto de software inovador habitualmente
representa algumas ideias novas em conjunto com centenas ou mesmo milhares
de ideias já existentes e aplicadas. As patentes de software limitam a
inovação incremental, ao exigir o pagamento de licenças pela implementação
de ideias protegidas por patentes.

O Gabinete Europeu de Patentes (EPO - European Patent Office) já começou a
aceitar e registar patentes de software e modelos de negócio apesar de não
terem força legal. Assim já existem várias patentes que demonstram os
problemas processuais das patentes de software, ou seja, a incapacidade de
identificação de trabalho anterior e de identificar novidades neste mercado
específico. Como exemplo temos uma patente sobre a utilização de uma função
para calcular o preço de um produto (algo que está definido em qualquer
leghislação de IVA), o controlo de um computador por outro (que inclui RPC,
telnet e outros protocolos básicos) e a utilização de material aprendido em
aulas (sim, eu também não queria acreditar quando li esta). O processo de
invalidar uma patente pode custar algo em 30 000 e 300 000 euros, não
estando, portanto, acessível a PMEs e trabalhadores independentes.

Uma notícia de 19 de Fevereiro de 2002 do Finantial Times indica que o EPO
estima que 25% das patentes registadas deviam ser alvo do processo de
invalidação.

Quem quer as patentes de software?

Em primeiro lugar o EPO e os gabinetes de patentes. São eles que ganham
dinheiro e poder com a extensão do sistema de patentes. Por outro lado, os
gigantes da indústria de software. Neste grupo de empresas inclui-se a IBM,
Microsoft, Apple, Adobe, Unisys e algumas outras que têm entre si um pacto
de não-agressão. Este pacto fornece-lhes uma licença automática de qualquer
patente que as outras empresas detenham. Assim, as patentes não as atingem
negativamente e podem ser usadas para controlar o resto do mercado ao exigir
o pagamento de somas avultadas pelo licenciamento das suas patentes. Esta
situação aumenta o preço dos produtos no consumidor final.

O que pode ser feito?

Neste momento o parlamento europeu ainda não aprovou a proposta de directiva
que legaliza as patentes de software e de modelos de negócio. Portanto o
lobbying aos partidos que têm assento neste parlamento é a melhor acção a
tomar neste momento.

Qual é a origem da EUCD?

A EUCD tem a sua origem num tratado sobre direitos de autor assinado em
Dezembro de 1996 em Genebra ao abrigo da WIPO (World Intelectual Property
Organization).

Quais são os principais problemas da EUCD (Directiva da Sociedade de
Informação) ?

Esta directiva, no artigo 6, cria uma proteção a medidas tecnológicas que,
na prática, substitui a legislação de direitos de autor. Isto acontece
porque cria-se o crime de circumvenção de medidas tecnológicas
independentemente de a razão para essa circumvenção ser uma utilização legal
da obra intelectual protegida. Esta criminalização dá um controlo total da o
bra aos detentores dos direitos de autor (normalmente editoras e
distribuidoras). Este problema tem-se observado em bibliotecas e escolas,
uma vez que lhes é impossível preservar e/ou copiar estas obras.

Esta criminalização afecta também a investigação na área da criptografia,
uma vez que se alguma forma de criptografia for usada nestas medidas
tecnológicas, a discussão de ataques possíveis a esses sistemas passa a ser
ilegal.

No artigo 8 esta directiva torna os ISPs e outros intermediários na
comunicação cúmplices de qualquer infração cometida pelos seus clientes. O
resultado observado nos EUA onde legislação desde tipo existe desde 1998 é o
aparecimento de uma situação de presumpção de culpa. Perante uma acusação
feita a um ISP por um detentor do direito de autor, o ISP escolhe fechar a
conta do cliente, sem sequer lho comunicar. Esta cláusula tem sido usada
para limitar a liberdade de expressão, preservar monopólios, limitar
críticos, proteger obras ou documentos não protegidos pelo código de
direitos de autor ou, simplesmente, como forma de controlar as relações
públicas.

Esta cláusula aumenta os custos do ISP e, consequentemente, o custo do
acesso à Internet para os cidadãos em geral.

O que pode ser feito?

A directiva europeia EUCD está aprovada. Neste momento é necessário arranjar
um país na União Europeia que aceite combater esta directiva no Tribunal
Europeu de forma a retirar-lhe a força da lei.


_________________________________________________________
Do You Yahoo!?
Get your free @yahoo.com address at http://mail.yahoo.com