[ANSOL-geral]Copyleft e Lei de Software Livre no Rio Grande do Sul

Jose' Sebrosa sebrosa arroba artenumerica.com
Fri Dec 6 15:58:01 2002


On Fri, 2002-12-06 at 09:42, Jaime E. Villate wrote:
> Viva,
> Como provavelmente já devem saber, o Estado do Rio Grande do Sul no Bra=
sil
> está de parabéns por ter adoptado uma lei que dá preferência ao u=
so do
> Software Livre.
> (http://www.softwarelivre.rs.gov.br/index.php?menu=mais_noticias2&cod=
=1039043846&tab=1)
> 
> Rui Miguel Seabra levanta um ponto interessante: o primeiro parágrafo d=
iz:
> 
>  Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade indu=
strial
>  ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distri=
buição ,
>  utilização ou alteração de suas características originais, ass=
egurando ao
>  usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu código font=
e,
>  permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu aperfei=
çoamento
>  ou adequação.
> 
> Rui Miguel vê isto em conflito com o software copyleft, pois o copyleft
> "restringe a distribuição, forçando a que o receptor tenha os mesmo=
s direitos
> que o distribuidor".
> 
> Eu acho que não há conflito; não podemos considerar que as licenç=
as
> copyleft estejam a restringir a distribuição, pois as condições q=
ue coloca são
> precisamente para evitar que a distribuição seja restringida por
> terceiros. Mas de qualquer forma julgo que seria bom ouvirmos a opinião=
 de
> alguém com mais conhecimentos dos aspectos legais do copyleft, como por
> exemplo Alessandro Rubini, Loïc Dachary, Bradley Kuhn ou o próprio Eb=
en
> Moglen. Acho que eles todos já tinham lido cuidadosamente o projecto-le=
i.
> Assim, sugeria que Rui Miguel tentasse obter a opinião de algum destes
> especialistas.


Sao tecnicalidades, mas ca' vai:

A mim parece-me obvio que a licenca GPL viola a terceira liberdade: A
liberdade de distribuir o programa a terceiros.  Portanto, software sob
licenca GPL nao e' software livre.  E' o velho problema da "licenca
viral".

Se a licenca impoe restricoes `a distribuicao, se essas restricoes sao
especificas da propria licenca e nao meramente restricoes resultantes da
Lei geral, entao a terceira liberdade nao e' satisfeita.  E' a propria
licenca que toma a iniciativa de nao a satisfazer, ao impor restricoes
(ou seja, condicoes) `a distribuicao.

A terceira liberdade diz:  liberdade para distribuir o programa a
terceiros.

A terceira liberdade *nao* diz:  liberdade para distribuir o programa a
terceiros "desde que X e Y".  Nao importa o que sao as condicoes X e Y. 
O que importa e' que nao podem haver *nenhumas* condicoes.

Cumps.,
Sebrosa