[ANSOL-geral]Decreto-Lei relativo a assinatura digital
Lopo de Almeida
lopo.almeida arroba sitaar.com
Mon Apr 22 18:38:01 2002
Viva Rui,
Penso que a ideia da Lei é mais relacionada com o Comércio Electronico, e
nesse sentido penso que faz algum sentido saber quem é que é o Certificador,
i.e. haver alguém que tenha a garantia do Estado que é idónea e
"encontrável" caso faça asneira. Eu não vi nada que impedisse uma associação
como a ANSOL de poder ser uma Entidade Certificadora [excluíndo os possíveis
custos ;-) ].
Este diploma vem também resolver um problema gravissimo que eu até já tive e
que é o facto de um email não ser considerado prova em caso de litigio
judicial. O fax é, mas hoje em dia cada vez mais a comunicação é feita quase
só com recurso a email o que veio criar um vazio legal (Capítulo II, Artigo
7.º Nº 3 ).
O que me preocupa mais é a parte dos "documentos" e acima de tudo este
parágrafo:
"Contudo, e considerando que em face do constante desenvolvimento
tecnológico esta solução de autenticação de dados pode ser, em pouco tempo,
tecnicamente ultrapassada pela afirmação de outras formas de assinatura
electrónica, o regime previsto no presente diploma poderá vir a ser aplicado
a outras modalidades de assinatura electrónica que satisfaçam os requisitos
de segurança da assinatura digital."
Isto sim! Eu não vejo nenhuma necessidade de ter alguém que certifique os
emails trocados entre, por exemplo, funcionários de uma empresa. Neste caso,
e até por questões de segredo comercial e privacidade, o Certificador TEM de
ser a própria empresa e não uma entidade externa. Ora, as condições para se
ser Certificador não estão reguladas o que originará, como de costume, que
só os grandes "potentados" é que poderão vir a ser Certificadores (Capítulo
III, Secção I, Artigo 12º e 13º), o que não é de forma nenhuma um garante de
idoneidade, embora possa parecer à primeira vista.
Isto ainda nos levanta problemas se atentarmos ao problemas das Patentes
(como a última tentativa do sr. Rupert Murdock de tentar patentar um sistema
baseado em processos de dominio público e das tentativas da Amazon) e de
virmos a ter uma qualquer multinacional a querer patentar os sistemas
futuros de Assinatura Digital e Encriptação de Documentos.
E isso é muito mau, sobre qualquer aspecto e não só sob o aspecto do
Software Livre.
E o ainda mais preocupante não é o que a Lei comtempla agora mas sim o que
pretende "inocentemente" vir a comtemplar (Capítulo I, Artigo 1.º Nº 2 e
Artigo 2.º, alíneas f e h).
1,
Lopo
----- Original Message -----
From: "Rui Miguel Silva Seabra" <rms arroba 1407.org>
To: <ansol-geral arroba listas.ansol.org>
Sent: Segunda-feira, 22 de Abril de 2002 17:28
Subject: [ANSOL-geral]Decreto-Lei relativo a assinatura digital
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Decreto-Lei Nº 290-D/99
DECRETO-LEI RELATIVO À ASSINATURA DIGITAL
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