[ANSOL-geral]SOFTWARE LIVRE: Suas Licenças e Sua Aplicabilidade Legal

Vitor Domingos vd arroba paradigma.co.pt
Sat Apr 13 23:31:01 2002


A ideia no geral, ja foi debatida na AG

"O Paulo Carvalho sublinhou que se deveria de fazer uma tradução do GPL para Português de forma jurídica correcta. Foi debatido que tal facto é complicado, mas que é sem dúvida um ponto importante e que deverá ser tomado em conta. Debateu-se também alguns apoios de Advogados e de Advogados com especialidade em direitos de autor. "


Ficou-se pelo possivel apoio de advogados, e provaveis financiamentos aos mesmos para a traducao...



On Sat, 13 Apr 2002 23:00:54 +0100
"Lopo de Almeida" <lopo.almeida arroba sitaar.com> wrote:

> Viva,
> 
> Após lêr o texto seguinte...
> 
> 
> -----------------------------------------
> 
> "As alterações à lei do copyright podem, como recentemente foi o =
caso na
> Alemanha, enfraquecer ou até mesmo tornar ilegal o Software Livre. Ne=
ste
> caso específico, a iFross [15] e a FSF Europa [16] foram capazes de s=
ugerir
> uma alteração a uma emenda proposta para a lei de copyright, introd=
uzindo
> uma exceção para o Software Livre. Esta alteração foi incorpora=
da à lei
> aprovada em 25/01/2002, que vai passar a vigorar em breve.
> 
> Uma das tarefas da FSF Europa é se manter atenta a tais desenvolvimen=
tos e
> influenciá-los de forma positiva ao Software Livre. Sem a cooperaçã=
o de
> organizações como a ifrOSS, que é claramente legal em sua naturez=
a, fazer
> isto seria muito mais difícil. É por isso que a FSF Europa trabalha=
 para
> estabelecer cooperações através da Europa, e para fortalecê-las=
."
> 
> [15] Página inicial da ifrOSS http://www.ifross.de
> [16] Página inicial da FSF Europa http://fsfeurope.org
> 
> in http://www.gnu.org/brave-gnu-world/issue-38.pt.html
> 
> -----------------------------------------
> 
> 
> ... surgiram-me algumas questões que gostava de expôr para futura d=
iscussão.
> 
> Será que não podiamos falar com esta associação e com a FSF-Eur=
ope no
> sentido de obtermos, pelo menos, uma cópia traduzida das iniciativas =
legais
> que eles têm andado a fazer com o objectivo de tentarmos (com a ajuda=
 de
> algum advogado) transpô-las para a realidade legal portuguesa?
> 
> Uma das questões problemáticas que eu vejo nas actuais licenças l=
igadas ao
> Software Livre é o facto de as "traduções" serem mais ou menos li=
vres e
> depois tentar-se que a válida seja sempre a que foi escrita pela FSF,=
 e que
> está mais concernente com a legislação americana e não com a no=
ssa (ou com a
> chinesa, ou espanhola, ou de qualquer outro país).
> 
> Isto pode levantar problemas de consistência e aplicabilidade legal e=
m
> certos países por ir, de facto, em "contra-mão" com determinadas di=
sposições
> do país onde se pretende que tenham efeito legal, tornando porventura
> impraticável tentar forçar a sua aplicabilidade em juízo caso sej=
a
> necessário.
> 
> Que pensam sobre a promoção de uma possível transposição (e n=
ão mera
> "tradução") a ser feita para cada país no sentido de harmonizar o=
 sentido e
> o objectivo das licenças Software Livre com as legislações especí=
ficas.
> 
> Isto permitiria dizer-se, por exemplo, que um determinado programa "usa=
 a
> licença GPL na sua última versão aplicável ao país do utiliza=
dor ou em sua
> falta a licença GPL de aplicação geral".
> 
> Que acham desta ideia? Seria de falar nela com a própria FSF? Seria d=
o
> interesse da FSF patrocinar o pagamento de advogados que fizessem a dit=
a
> transposição? Não será o problema das licenças o mais essenci=
al para a
> sobrevivência do próprio conceito de Software Livre?
> 
> É preciso não esquecer que mesmo a legislação europeia emitida =
pelo
> Parlamento Europeu tem de ser sempre harmonizada (termo legal) com a
> legislação dos países membros, seja por ligeiras alterações a=
o texto (mas
> não aos fins em vista e ao espirito da lei) seja por introdução d=
e
> alterações na lei dos países membros.
> 
> 1,
> 
> 
> Lopo
> 
> 
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Vitor Domingos
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