[ANSOL-geral] Re: duvidas e temas para debate

joao@silvaneves.org joao arroba silvaneves.org
Fri, 19 Oct 2001 12:49:16 GMT


Rui Miguel Seabra writes: 

>> 3) Dos Estatutos:
>> O anti-takeover, na sua essência, baseia-se numa simples ideia:
>> * Impedir a entrada de poder a mais de uma só vez.
>> O que transposto para a pragmática em questão seria:
>> * Eleger menos de metade do poder executivo de cada vez.
>> As medidas anti-takeover nestes moldes são um equilíbrio entre o
>> saudável fluxo de poder e a imunidade. Ou seja, se temos uma direcção
>> com 5 elementos, e eles são eleitos 5 a 5 de n em n anos, temos 100% de
>> vulnerabilidade. Se temos uma direcção vitalícia, temos 100% de
>> imunidade, mas 0% de fluxo de poder. Ambas são más.
> 
> Ja leste a lei sobre a formacao de Associacoes? E bom ter um sistema
> anti takeover, mas sinceramente nao sei como fazer um sem ir contra a
> lei, que nos coloca numa situacao de 100% de vulnerabilidade. 
> 
>> Se optarmos por um "Board of directors", ou conselho executivo, temos de
>> pensar como será o esquema segundo o qual o poder se renova
> 
> Em Portugal, numa associacao, Board of Directors e a Direccao. 
> 
Olá. Finalmente chegou o meu portátil de volta, por isso depois da 
instalação do fim-de-semana devo poder voltar a participar mais activamente. 

Rui, fui eu que levantei o problema da legislação. Já fui verificar e não 
temos qualquer limitação: a lei só diz que a direcção é eleita pela 
assembleia geral, a não ser que seja definida outra coisa nos estatutos. 

Para quem não saiba, a solução da APRIL francesa é um "Board of Directors" 
com 9 membros. Todos os anos 1/3 dos membros vão a votos na assembleia 
geral. A direcção é escolhida de entre os membros do "Board of Directors" 
pelos próprios membros. O objectivo é evitar take-overs rápidos, uma vez que 
são precisas 2 eleições para "tomar conta" da associação (num espaço de um 
ano torna-se óbvio os objectivos de qualquer grupo de pessoas). 
Honestamente, preferia um modelo deste tipo. O modelo democrático da FSF 
penso que é demasiado restritivo (para quem não saiba, a FSF não tem 
quaisquer medidas anti-takeover nos estatutos, mas só tem uns 7 membros :)). 

Quem for abrir a conta no banco pergunte qual é o formulário necessário para 
fazer pagamento de quotas por transferência bancária. O sistema é simples, e 
penso que é o mais cómodo, quer para a ANSOL, quer para os seus futuros 
membros.