[ANSOL-geral] Re: duvidas e temas para debate
joao@silvaneves.org
joao arroba silvaneves.org
Fri, 19 Oct 2001 12:49:16 GMT
Rui Miguel Seabra writes:
>> 3) Dos Estatutos:
>> O anti-takeover, na sua essência, baseia-se numa simples ideia:
>> * Impedir a entrada de poder a mais de uma só vez.
>> O que transposto para a pragmática em questão seria:
>> * Eleger menos de metade do poder executivo de cada vez.
>> As medidas anti-takeover nestes moldes são um equilíbrio entre o
>> saudável fluxo de poder e a imunidade. Ou seja, se temos uma direcção
>> com 5 elementos, e eles são eleitos 5 a 5 de n em n anos, temos 100% de
>> vulnerabilidade. Se temos uma direcção vitalícia, temos 100% de
>> imunidade, mas 0% de fluxo de poder. Ambas são más.
>
> Ja leste a lei sobre a formacao de Associacoes? E bom ter um sistema
> anti takeover, mas sinceramente nao sei como fazer um sem ir contra a
> lei, que nos coloca numa situacao de 100% de vulnerabilidade.
>
>> Se optarmos por um "Board of directors", ou conselho executivo, temos de
>> pensar como será o esquema segundo o qual o poder se renova
>
> Em Portugal, numa associacao, Board of Directors e a Direccao.
>
Olá. Finalmente chegou o meu portátil de volta, por isso depois da
instalação do fim-de-semana devo poder voltar a participar mais activamente.
Rui, fui eu que levantei o problema da legislação. Já fui verificar e não
temos qualquer limitação: a lei só diz que a direcção é eleita pela
assembleia geral, a não ser que seja definida outra coisa nos estatutos.
Para quem não saiba, a solução da APRIL francesa é um "Board of Directors"
com 9 membros. Todos os anos 1/3 dos membros vão a votos na assembleia
geral. A direcção é escolhida de entre os membros do "Board of Directors"
pelos próprios membros. O objectivo é evitar take-overs rápidos, uma vez que
são precisas 2 eleições para "tomar conta" da associação (num espaço de um
ano torna-se óbvio os objectivos de qualquer grupo de pessoas).
Honestamente, preferia um modelo deste tipo. O modelo democrático da FSF
penso que é demasiado restritivo (para quem não saiba, a FSF não tem
quaisquer medidas anti-takeover nos estatutos, mas só tem uns 7 membros :)).
Quem for abrir a conta no banco pergunte qual é o formulário necessário para
fazer pagamento de quotas por transferência bancária. O sistema é simples, e
penso que é o mais cómodo, quer para a ANSOL, quer para os seus futuros
membros.