Re: [ANSOL CSI] Será esta a proposta de lei da cópia privada?

Rui Miguel Silva Seabra rms 1407.org
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2013 - 00:37:31 WET


Pareceu-me que as taxas eram vastamente semelhantes às do PS, discos só perdoavam até 200 GB se vier com o computador (que generosos) e irrenunciabilidade ainda presente.

Rui Cruz <mail  ruicruz.pt> wrote:

>Nelson e Paula,
>Vou publicar como "possível draft", para evitar atirarem-me à cara que
>não é o verdadeiro.
>
>Nelson, vou usar algumas das ideias dos teus comentários.
>
>
>Lista,
>Entretanto, quarta-feira devo ver com a "fonte" se há mais laranjas
>para
>expremer nesta frente.
>
>
>
>
>Rui Cruz | Webmaster | 968271502
>www.ruicruz.pt
>
>On 28/01/13 23:18, Nelson Cruz wrote:
>> Isso de lhe chamar projecto em vez de proposta deve ser engano/lapso.
>> Eventualmente resquício que ficou da PL118, a partir da qual esta
>proposta
>> foi feita sem dúvida.
>> 
>> Nota 1
>> 
>> Parece que há semelhança de outros países vão tirar as fotocópias
>(enquanto
>> feitas por reprografias) do âmbito da cópia privada. As reprografias
>passam
>> a ter de pagar uma licença a uma entidade de gestão colectiva, à
>semelhança
>> dos bares, cafés, restaurantes, discotecas, etc, que passem música. E
>até
>> aí... o principio parece-me aceitável. A ver a implementação.
>> 
>> Pergunto-me se as reprografias das universidades também terão de
>pagar.
>> 
>> 
>> Nota 2
>> 
>> Não vi na proposta a tal esperada alteração ao CDADC no sentido de
>limitar
>> a cópia privada a "fontes licitas". Sim, fala em fontes licitas, mas
>sendo
>> isto apenas a regulamentação da "compensação equitativa" não me
>parece que
>> baste. Será preciso mexer no enquadramento da Cópia Privada no CDADC.
>Será
>> um projecto de lei à parte?
>> 
>> Até acho curiosa a passagem!
>> "Os titulares de direitos de autor e conexos, autores, artistas,
>> intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de
>videogramas, e
>> bem assim os editores gozam do direito à percepção de uma compensação
>> equitativa pela reprodução de obras protegidas a partir de fontes
>lícitas e
>> realizadas estritamente para fins de uso privado"
>> 
>> Ou seja, se não for de fonte lícita já não há direito a compensação.
>Será
>> que isto significa que se alguém, ao comprar um disco rígido por
>exemplo,
>> disser que apenas vai fazer cópias de fontes ilícitas fica isento de
>taxas?
>> Era giro! :D
>> 
>> 
>> Nota 3
>> 
>> Curiosa também a redacção da excepção à irrenunciabilidade
>(chamemos-lhe
>> excepção Creative Commons).
>> "Podem renunciar ao direito à compensação equitativa os autores de
>obras
>> que não pretendam proceder à exploração económica dos direitos
>patrimoniais
>> sobre as mesmas."
>> 
>> Ora, lá por um autor publicar uma obra autorizando a sua utilização
>> não-comercial tal não implica que não a pretenda explorar
>economicamente.
>> Se o uso comercial continua reservado para alguma finalidade será!
>Uma
>> coisa é o autor autorizar à priori a cópia para fins
>> privados/não-comerciais, outra coisa é não querer explorar
>comercialmente a
>> sua obra.
>> 
>> 
>> Nota 4
>> 
>> Quanto a isenções finalmente se lembraram que tinham de cumprir com o
>> determinado pelo tribunal europeu de justiça. Já há uma excepção para
>> empresas! Mas é uma coisa muito burocrática! É preciso fazer
>requerimento à
>> IGAC e à AGECOP com equipamentos descriminados e plano de
>actividades, e
>> esperar 15 dias pela resposta.
>> 
>> E pior ainda!
>> "No caso de se provar que os equipamentos foram usados para fazer
>cópias
>> privadas de obras protegidas, os titulares dos corpos sociais da
>pessoa
>> colectiva, bem como os utilizadores dos mesmos, incorrem na prática
>de
>> crime de usurpação."
>> 
>> Não é a pessoa colectiva (a empresa) que é responsabilizada. São os
>> titulares dos corpos sociais! Ou seja, se uma empresa pede isenção, a
>> direcção assina e se algum trabalhador fizer alguma cópia privada de
>obra
>> protegida, podem ir todos presos (trabalhador e direcção). Tinham de
>> arranjar forma de dissuadir as empresas de pedirem isenção! A
>Canavilhas
>> até dizia que era justo que quem usava equipamentos para fins
>profissionais
>> pagasse mais!
>> 
>> 
>> Nota 5
>> 
>> Pelo ponto 1 do Artigo 9.º parece-me que se preparam para tentar
>cobrar as
>> taxas a lojas online não estabelecidas em Portugal.
>> 
>> 
>> Nota 6
>> 
>> Gostei de ver a percentagem máxima dos custos de funcionamento da
>AGECOP
>> descida de 20% para 15%. Continuo a não achar muita piada a desviarem
>20%
>> para um "Fundo Social e Cultural". Mesmo que seja para apoiar "novos
>> talentos" e nova criação cultural. Se as taxas são para compensar os
>> autores pela cópia das obras já existentes, é para isso que devem ser
>> canalizadas as verbas! Não para servir de subsidio generalizado às
>artes.
>> 
>> 
>> Quando chegar ao Parlamento se verá se isto é a proposta final ou
>não. Não
>> deve demorar muito, a não ser que o CDS exerça o seu direito de veto
>no
>> Concelho de Ministros.
>> 
>> 
>> 
>> _______________________________________________
>> CSI mailing list
>> CSI  listas.ansol.org
>> http://listas.ansol.org/cgi-bin/mailman/listinfo/csi
>> 
>
>
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>------------------------------------------------------------------------
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