[ANSOL CSI] Será esta a proposta de lei da cópia privada?

Rui Cruz mail ruicruz.pt
Terça-Feira, 29 de Janeiro de 2013 - 00:18:34 WET


Nelson e Paula,
Vou publicar como "possível draft", para evitar atirarem-me à cara que
não é o verdadeiro.

Nelson, vou usar algumas das ideias dos teus comentários.


Lista,
Entretanto, quarta-feira devo ver com a "fonte" se há mais laranjas para
expremer nesta frente.




Rui Cruz | Webmaster | 968271502
www.ruicruz.pt

On 28/01/13 23:18, Nelson Cruz wrote:
> Isso de lhe chamar projecto em vez de proposta deve ser engano/lapso.
> Eventualmente resquício que ficou da PL118, a partir da qual esta proposta
> foi feita sem dúvida.
> 
> Nota 1
> 
> Parece que há semelhança de outros países vão tirar as fotocópias (enquanto
> feitas por reprografias) do âmbito da cópia privada. As reprografias passam
> a ter de pagar uma licença a uma entidade de gestão colectiva, à semelhança
> dos bares, cafés, restaurantes, discotecas, etc, que passem música. E até
> aí... o principio parece-me aceitável. A ver a implementação.
> 
> Pergunto-me se as reprografias das universidades também terão de pagar.
> 
> 
> Nota 2
> 
> Não vi na proposta a tal esperada alteração ao CDADC no sentido de limitar
> a cópia privada a "fontes licitas". Sim, fala em fontes licitas, mas sendo
> isto apenas a regulamentação da "compensação equitativa" não me parece que
> baste. Será preciso mexer no enquadramento da Cópia Privada no CDADC. Será
> um projecto de lei à parte?
> 
> Até acho curiosa a passagem!
> "Os titulares de direitos de autor e conexos, autores, artistas,
> intérpretes ou executantes, produtores de fonogramas e de videogramas, e
> bem assim os editores gozam do direito à percepção de uma compensação
> equitativa pela reprodução de obras protegidas a partir de fontes lícitas e
> realizadas estritamente para fins de uso privado"
> 
> Ou seja, se não for de fonte lícita já não há direito a compensação. Será
> que isto significa que se alguém, ao comprar um disco rígido por exemplo,
> disser que apenas vai fazer cópias de fontes ilícitas fica isento de taxas?
> Era giro! :D
> 
> 
> Nota 3
> 
> Curiosa também a redacção da excepção à irrenunciabilidade (chamemos-lhe
> excepção Creative Commons).
> "Podem renunciar ao direito à compensação equitativa os autores de obras
> que não pretendam proceder à exploração económica dos direitos patrimoniais
> sobre as mesmas."
> 
> Ora, lá por um autor publicar uma obra autorizando a sua utilização
> não-comercial tal não implica que não a pretenda explorar economicamente.
> Se o uso comercial continua reservado para alguma finalidade será! Uma
> coisa é o autor autorizar à priori a cópia para fins
> privados/não-comerciais, outra coisa é não querer explorar comercialmente a
> sua obra.
> 
> 
> Nota 4
> 
> Quanto a isenções finalmente se lembraram que tinham de cumprir com o
> determinado pelo tribunal europeu de justiça. Já há uma excepção para
> empresas! Mas é uma coisa muito burocrática! É preciso fazer requerimento à
> IGAC e à AGECOP com equipamentos descriminados e plano de actividades, e
> esperar 15 dias pela resposta.
> 
> E pior ainda!
> "No caso de se provar que os equipamentos foram usados para fazer cópias
> privadas de obras protegidas, os titulares dos corpos sociais da pessoa
> colectiva, bem como os utilizadores dos mesmos, incorrem na prática de
> crime de usurpação."
> 
> Não é a pessoa colectiva (a empresa) que é responsabilizada. São os
> titulares dos corpos sociais! Ou seja, se uma empresa pede isenção, a
> direcção assina e se algum trabalhador fizer alguma cópia privada de obra
> protegida, podem ir todos presos (trabalhador e direcção). Tinham de
> arranjar forma de dissuadir as empresas de pedirem isenção! A Canavilhas
> até dizia que era justo que quem usava equipamentos para fins profissionais
> pagasse mais!
> 
> 
> Nota 5
> 
> Pelo ponto 1 do Artigo 9.º parece-me que se preparam para tentar cobrar as
> taxas a lojas online não estabelecidas em Portugal.
> 
> 
> Nota 6
> 
> Gostei de ver a percentagem máxima dos custos de funcionamento da AGECOP
> descida de 20% para 15%. Continuo a não achar muita piada a desviarem 20%
> para um "Fundo Social e Cultural". Mesmo que seja para apoiar "novos
> talentos" e nova criação cultural. Se as taxas são para compensar os
> autores pela cópia das obras já existentes, é para isso que devem ser
> canalizadas as verbas! Não para servir de subsidio generalizado às artes.
> 
> 
> Quando chegar ao Parlamento se verá se isto é a proposta final ou não. Não
> deve demorar muito, a não ser que o CDS exerça o seu direito de veto no
> Concelho de Ministros.
> 
> 
> 
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