[ANSOL] PRESS RELEASE - 10 ideias para a próxima Legislatura

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Segunda-Feira, 3 de Janeiro de 2022 - 00:59:51 WET


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Em Janeiro decorrerão as próximas eleições legislativas. Com a
fase pré-eleitoral a começar, a ANSOL apresenta aqui as suas 10
ideias para a próxima Legislatura:

 1. TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA DE DIREITOS DE AUTOR

A proposta de transposição de Directiva de Direitos de Autor
proposta pelo Governo que agora cessa funções demonstra um processo
falhado. Por um lado, porque é feita uma proposta que sublinha a
necessidade de ter o tema em consulta pública, mas que aparece já
texto-feito quando tal consulta nunca aconteceu. Depois, porque a
proposta peca na forma como transpõe, ao mesmo tempo que insere
outras alterações que não derivam da directiva, sem explicação ou
justificação.

É preciso que esta transposição seja feita de forma ponderada,
justificada, e tendo em consideração os impactos que cada uma das
medidas terão na sociedade civil, rejeitando o oportunismo de usar o
momento de transposição para tomar outras medidas legislativas sem
ponderação própria.

 2. RENOVAÇÃO RNID

O RNID - Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital - regula a
Lei das Normas Abertas. A sua revisão devia ter acontecido, por lei,
o mais tardar até ao passado dia 19 de outubro. Não só urge
preparar esta renovação, como impera que se use essa oportunidade
não só para a necessária actualização tecnológica, como também
para munir a própria Lei dos mecanismos necessários (por exemplo,
mecanismos de queixa com tempos de resposta previstos e medidas
sancionatórias) para que ela se faça cumprir. Esta renovação deve
acontecer o mais tardar até 12 de fevereiro de 2022, data para o
prazo em que é obrigatório aos Estados-Membro actualizar a versão
da norma harmonizada de requisitos de acessibilidade para sítios Web
e aplicações móveis.

 3. REVOGAÇÃO DE LEI E MEMORANDO PARA MEDIDAS EXTRA-JUDICIAIS
"ANTI-PIRATARIA"

O memorando de entendimento que colocava entidades não judiciais a
declarar determinados websites como estando a cometer violações ao
Direito de Autor, censurando-os via DNS, já era uma inaceitável
inversão ao ónus da prova, que causou danos irreversíveis a alguns
dos websites afectados. A expansão desse memorando para Lei, como
ocorreu na legislatura que agora termina, não só reforça um erro,
como o expande, agora com o bloqueio de IPs, o que aumentará os danos
colaterais desta medida, mesmo quando comprovado que o website em
questão esteja mesmo a violar direitos de autor, visto que o IP pode
ser partilhado. Acresce que a medida tem poucas consequências para
quem quiser mesmo estar do lado errado da Lei: levantar o mesmo
serviço num novo IP é fácil e rápido. A Lei aproveitou ainda para
reduzir os efeitos da Lei que proteje os cidadãos do DRM, sem
justificação para tal. Tanto esta Lei como o anterior Memorando
devem ser revogados.

 4. DINHEIRO PÚBLICO? CÓDIGO PÚBLICO!

Queremos legislação que obrigue software financiado com dinheiro de
contribuintes, desenvolvido para o setor público, seja publicado com
uma licença de Software Livre. Se se trata de dinheiro público, o
código também deve ser público. Muito se pode fazer para trabalhar
neste caminho, em vários casos capitalizando e reforçando aquilo que
já tem sido feito.

Como exemplo, seria útil democratizar o acesso à informação retida
na plataforma de pareceres prévios, bem como o reforço ao Código
dos Contratos Públicos no sentido de impedir a práctica ilegal de
procuração de licenças de software de marcas ou fabricantes
específicos, através de melhor fiscalização, mais rigor na fase
dos pareceres prévios, e melhores mecanismos de denúncia.

 5. PODER E MEIOS À CNPD

Temos uma Comissão Nacional de Protecção de Dados que,
frequentemente, declara que não faz mais, melhor e mais rapidamente o
seu trabalho por falta de meios. Por outro lado, temos visto
recorrente menosprezo pela Comissão: pedidos de parecer a projecto
enviados quando o projecto já está aprovado, respostas aos pareceres
totalmente ignoradas, e até mesmo reduções ao âmbito de actuação
da CNPD.

Defendemos o oposto: os pareceres da CNPD merecem em muitos casos
carácter vinculativo, a sua existência deve ser em determinadas
circunstâncias um obrigatório pré-requisito, e, obviamente, devem
ser providenciados os meios necessários para que a CNPD possa cumprir
o seu desígnio.

 6. CONTRA A "NOVA" PATENTE UNITÃRIA

Debaixo do véu das teóricas vantagens de uma "Patente Unitária",
que normalizaria o sistema de registo de patentes para toda a Europa,
está a ocorrer uma reformulação e restruturação de todo o sistema
de Patentes, com a criação de um sistema de tribunais especializados
de patentes que propositadamente saem do âmbito da ordem legal
Comunitária. Um dos efeitos nefastos deste movimento é o regresso
das patentes de software: apesar do Parlamento Europeu ter
explicitamente rejeitado a patenteabilidade do Software, em 2005, com
a Patente Unitária o European Patent Office tem agora autonomia para
decidir o que é patenteavel ou não, e já há registo do seu
interesse em abrir as portas a patentes de Software.

 7. SOFTWARE NA EDUCAÇÃO

Os nossos alunos e seus encarregados de educação não devem ser
obrigados a usar software proprietário. É este conceito de
independência tecnológica que serve de base para leis como a Lei das
Normas Abertas. No entanto, a prática conta-nos uma história
diferente, e as queixas que chegam até nós têm abundado.
Obrigatoriedade do uso de plataformas terceiras como Zoom ou Teams,
com a obrigação da aceitação de termos de serviço e partilha de
dados pessoais com essas empresas; comunicação obrigatória através
de plataformas como Whatsapp. É preciso acabar com todos estes casos,
capacitando as nossas escolas com infraestrutura própria.

 8. CORRECÇÃO DO "PROGRAMA ESCOLA DIGITAL" NA FORMA DE ATRIBUIÇÃO
DE PCS A ALUNOS

Computadores com software proprietário, em que os alunos não podem
instalar software livre, em que o computador é gerido por entidades
privadas terceiras, e que no final o computador tem de ser devolvido -
o actual programa Escola Digital, além da falta de transparência que
marcou a sua implementação, peca por não ter aprendido com as
experiências anteriores. Temos agora nas mãos equipamento que não
pertence aos alunos, software que não é controlado por eles nem pelo
estado, e contratos de suporte ao processo que não dá o suporte que
realmente interessa às escolas que não têm os meios para proceder
à parte que lhes coube neste esquema. Será agora necessário gerir a
corrente situação, de forma estratégica e pensando no longo prazo.

 9. CONTRA O EXPERIMENTALISMO NÃO FUNDAMENTADO DE VOTO ELETRÓNICO OU
ONLINE

Depois de um projecto-piloto nas eleições europeias, considerado
pelo Ministério da Administração Interna como um sucesso, ainda que
depois o mesmo projecto tenha sido "arrasado" pela CNPD, que concluiu
que ficaram "feridos os mais básicos princípios do Estado de Direito
Democrático, com menosprezo pelos princípios da previsibilidade e da
transparência do processo eleitoral", em vez de admitir o passo em
falso, tem-se insistido nesse caminho, tentando até ir mais longe, e
propondo um ainda mais arriscado voto online, com um teste-piloto na
eleição ao Conselho das Comunidades Portuguesas, a ocorrer já no
primeiro semestre de 2022. Este tipo de experimentalismo, feito sem a
análise e o cuidado que o sistema democrático exige, deve acabar.

 10. RECUSA AOS ATAQUES À CRIPTOGRAFIA

Não é apenas uma mas várias as iniciativas, maioritariamente
oriundas do espaço comunitário, que, com o disfarce do combate
contra o terrorismo, a pedofilia, ou a violação dos direitos de
autor, se promove a ideia da criação de cavalos de tróia nos
sistemas que se querem seguros e privados. Estas medidas metem em
risco a segurança e privacidade de todos os cidadãos - incluindo
minorias, crianças e os que mais interesse temos em proteger.
Portugal deve recusar este tipo de medidas.

URL:

https://ansol.org/noticias/2022-01-03-dez-ideias-para-a-proxima-legislatura/

Mais informações:

contacto  ansol.org



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