[ANSOL-geral] Re: [Drm-nao] Re: levies em Portugal vão aumentar

Nuno J. Silva nunojsilva ist.utl.pt
Terça-Feira, 25 de Janeiro de 2011 - 18:22:07 WET


paula simoes <paulasimoes  gmail.com> writes:

> On Jan 25, 2011, at 3:58 PM, Marcos Marado wrote:
>
>> On Tuesday 25 January 2011 15:41:45 Rui Miguel Silva Seabra wrote:
>>> 
>>> 
>>> Se tivermos que pagar, pelo menos que obtivessemos os direitos
>>> correspondentes de copiar (não comercialmente), não?
>> 
>> Tu tens os direitos correspondentes de copiar (não comercialmente),
>> não sei se
>> entendi bem a tua questão... O único problema é mesmo te termos de
>> pagar
>> estas taxas, e, em particular, que a sua abrangência e valor vão
>> aumentar.
>
> Mas estas taxas não são supostamente para compensar o facto de eu
> poder fazer uma cópia privada? Tipo, compro um CD e passo para o
> computador? (podíamos tentar clarificar isto já que nem os organismos
> próprios sabem o que é exactamente uma cópia privada).

Esta parte é que me tem confundido - tenho de reler os textos legais e
ver melhor. Porque, afinal de contas, que raio é que os detentores dos
direitos perdem quando eu faço uma cópia para o meu uso privado?

É que se tenho um original meu para copiar, é porque já paguei por ele,
logo não faz sentido falar em "compensação". Seja cópia para o leitor de
música de bolso, para o portátil ou cópia-de-segurança (se alguém da
audiência das ??AA começar a atirar as típicas postas de pescada do "ah
pois, ``cópia de segurança''", sugiro que atestem a durabilidade dos
meios em que estão os conteúdos -- até CDs de prensa chegam ao ponto de
queijo suíço), estou a usar sob a licença que me foi dada quando comprei
o original.

Portanto se é esta a definição de cópia privada, algo está realmente
muito mal, porque não só não faz sentido pagar duas vezes para a mesma
pessoa usar a mesma coisa, como...

> Assim sendo, os problemas destas taxas são, na minha perspectiva:
> 1. Não posso fazer cópia privada de grande parte dos objectos
> digitais. Basta pensar nos que têm DRM. Ora, parece-me abusivo eu ter
> de pagar taxas em CD, DVD, etc para compensar uma cópia privada que
> não posso fazer, segundo a lei.

... aparentemente a lei permitir esta cópia privada, e ao mesmo tempo
permitir que o detentor dos direitos de autor possa proibi-la (ao
criminalizar a violação de mecanismos de DRM).



Também há outra definição possível, que é a "cópia privada" ser uma
cópia pública sem fins comerciais, em que duplico um CD com uma música
para a partilhar com outra pessoa. Neste caso também há algo que está
realmente muito mal, porque afinal de contas, sob esta definição,
partilha na Internet de músicas *é* "cópia privada", e tem sido montada
uma autêntica caça às bruxas contra essa "cópia privada". 

(As aspas são mesmo porque acho que "privada" não se aplica a esta
definição.)

Bem, resumindo, qualquer das duas definições levanta problemas. Alguém
consegue descortinar outras interpretações possíveis?

> 2. Existem números sobre estas utilizações? No meu caso pessoal, a
> maior parte da utilização que eu faço destes objectos é para conteúdos
> meus ou conteúdos que tenho todo o direito de copiar (distribuições de
> Linux; conteúdos em CC, etc) e que portanto *não* têm de ter nenhuma
> taxa compensatória.

Também gostava de ter acesso a números. No entanto, quaisquer que sejam,
é "um bocado" ridículo cobrar taxa compensatória sobre um meio em branco
sem saber qual o seu futuro. É discriminação, não só para quem os usa
para fins que não deviam estar sob a taxa, mas também para os autores
que escolham permitir a livre cópia. 

Discrimina-se a criação artística, a circulação do conhecimento, e por
aí fora só porque há um grupo de pessoas que não quer permitir a
liberdade de cópia dos seus conteúdos.

E o que dizer dos conteúdos em domínio público? Se me apetecer fazer
umas 10 cópias em DVD, sei lá, no /Night of the Living Dead/, por este
andar ainda me vão fazer pagar 10€ numa taxa que não faz sentido (a
valores actuais seriam 1,4€[1]).

[1] http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2004.199A&iddip=20042861

Situação também ridícula é bibliotecas que podem muito bem ter obras no
domínio público, e que tenham serviço de fotocópias. Pelo ponto 2 do
artigo 3º, 3% do preço das fotocópias é recolhido como
"remuneração". Para quê?


> Concluindo: a existência destas taxas deveria exigir imediatamente a
> anulação do DRM ou a possibilidade de o quebrar. Por outro lado, se
> não é possível discriminar quem faz cópia privada de quem faz cópia de
> conteúdos seus, então parece-me justo parar-se com esta perseguição a
> pessoas que "emprestam" conteúdos sem intuito comercial.

Concordo: a lei, tal como está, tem falhas graves.

- DRM? Ou é permitida a cópia ou não é. Não vamos estar a pagar aos
  detentores dos direitos para depois eles poderem não nos dar aquilo
  pelo que estamos a pagar.

- Domínio público. Os direitos de autor sobre pessoas (com empresas já
  não sei como é) dificilmente cobrem mais do que dois séculos (pelo
  menos até ao próximo Mickey Mouse Copyright Act), e a
  civilização já existe há muito. É difícil acreditar que o domínio
  público seja assim tão irrisório. E volto a dizer o que disse, que
  mesmo que o fosse, era discriminatório.

- Licenças permissivas. Então não posso permitir às pessoas que copiem
  este vídeo que fiz sem terem de pagar a taxa? Mas e se eu quiser
  mesmo.

  O problema é que o artigo 4º não contempla nem as licenças permissivas
  nem o domínio público. 

- E os lucros? A lei só fala em entidades colectivas, quando todos os
  cidadãos podem, de facto, criar conteúdo. A lei não diz o que acontece
  se um cidadão não é membro da organização que recolhe o
  dinheiro. Basicamente, os outros enriquecem à custa de um tipo que até
  tem sucesso mas não quer pertencer à organização?


-- 
Nuno J. Silva
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