[ANSOL-geral] Re: Res: EUCD: Dossier e emendas

Lopo Lencastre de Almeida lopo.almeida sitaar.com
Quarta-Feira, 28 de Abril de 2004 - 21:05:59 WEST


Em Quarta, 28 de Abril de 2004 20:29, escreveu:
> A Qua, 2004-04-28 às 20:13, Lopo Lencastre de Almeida escreveu:

(...)

> Não. É mudar o formato que passa a ser crime (pena até 3 anos). Estás a
> assumir a legislação actual, não a nova proposta de lei.
>

Isso é que não pode passar pelas razões óbvias postas mais abaixo :)

> > Uma coisa é *mudar formato* outra coisa é  *fazer distribuição* na qual o
> > *mudar formato* é usado para passar por cima do Direito do Autor.
>
> Exacto, e mudar o formato (perdendo informação de gestão de direitos) é
> o acto ilegal. Não é só o fazer a distribuição depois.
>

Idem.

> > Na tua proposta estás a falar de alguém (que não o detentor do Copyright)
> > mudar com intuito de distribuir *SABENDO* previamente que não o poderia
> > fazer.
>
> Aquilo é uma reescrita do original que vem da directiva. Tu leste?
>

Não! Mas fiquei a saber mais alguma coisa. A Directiva não está muito bem.

> Lógico, mas ilegal. Não há qualquer excepção para cegos previsto neste
> caso (foi uma das nossas propostas de emendas).
>

Desculpa, mas não reparei onde estava. É fundamental pensar nessas 
necessidades especiais nas claúsulas de excepção.

> > b) O meu amigo cego enviar para 1000 amigos dele o ficheiro audio ou de
> > impressão Braille. Ilegal, a meu vêr. Mas pode não ter sido intencional,
> > embora deva ser punível.
>
> Isto é ilegal na lei actual.

E eu acho que deve ser ilegal. O Autor não lhe deu autorização para tal, e 
mesmo que existissem as medidas de excepção, só se deveriam aplicar ao 
adquirente da obra (e aqui refiro-me  ao detentor do original adquirido).

> > c) Eu comprar um eBook e usar um software para o converter num ficheiro
> > audio ou para impressão em Braille a partir do meu original. Após isto
> > enviá-lo para amigos ou vender cópias sem autorização explícita do autor.
> > É pirataria. Ainda mais se eu vender as cópias.
>
> Infracção ao direito de autor. Recuso-me a usar o termo "pirataria"
> desde que o vi aplicado à distribuição *legal* de obras no domínio público.
>

Compreendo. Mas para mim existe Infrações e criminosos. A diferença é clara.
Ao se pôr no mesmo saco um tipo que faz uma cópia e uma organização que faz 
milhões num qualquer país asiático está-se a favorecer a filosofia dos que 
querem restringir mais. Se dizes que são piratas comparas todos ao crime 
organizado, se dizes que são só infractores ao direito de autor o resultado é 
o mesmo. 

Aqui, como já tenho lido em coisas até escritas por vocês, o que está em causa 
é conseguir definir legalmente o "Uso Razoável".

> Propostas?
>

Estou como tu. Tenho de inventar tempo para poder lêr o que está escrito 
(aliás seria bom se pudessem pôr o actual e a emenda proposta para nos 
facilitar a vida) e poder pensar em propostas consistentes ou pleo menos 
merecedoras de discussão..

> > Acho que deve ficar salvaguardado o maior interesse do público em relação
> > à possibilidade de modificação de formatos para uso pessoal... mas tem de
> > ficar também salvaguardado o interesse menor do autor na não duplicação
> > da obra com fins claros de distribuição.
>
> Pois, só que com as limitações da directiva a única forma é reduzir a
> pena à nulidade (a proposta que leste).
>

Mas se reduzires a pena à nulidade podes ter a absoluta certeza de que não 
passará. Os lobbistas do DA dirão, e com razão, que a tua proposta é um 
convite claro e aberto a contrafacção (uma palavra mais bonita).

> > Por exemplo, mudar o formato de um eBook (e consequentemente quebrar as
> > protecções) faz todo o sentido se o adquirente da obra for uma pessoa com
> > deficiências visuais ou outra que lhe dificulte o uso da mesma.
> > Quebrar as protecções para poder fazer uma cópia de segurança também faz
> > todo o sentido, dado o caracter volatil do invólucro da obra.
> > Mudar o mesmo formato (e consequentemente quebrar as proteções) para
> > poderemos fazer uma cópia para um amigo já acho condenável, se o autor
> > não o autorizar. O certo é emprestar o eBook ao amigo tal como o faria
> > com um livro.
>
> Pois, só que isso não é legal com esta legislação.

Então há que tornar legal, eheh.




Mais informações acerca da lista Ansol-geral