ARLA/CLUSTER: Fwd: Duvidas

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Quinta-Feira, 26 de Março de 2009 - 12:11:43 WET


Caros colegasVenho aqui apresentar a resposta da ANACOM às minhas dúvidas
sobre a legislação que rege o PLC, e como já desconfiava, se tinha dúvidas,
agora com esta explicação ainda fico com mais. Na mensagem seguinte
enviarei  a Recomendação 2005/292/EC juntamente com alguns comentários

73 de CT4RK


---------- Forwarded message ----------
From: <esclarecimentos.qnaf  anacom.pt>
Date: 2009/3/26
Subject: RE: Duvidas
To: radiofarol  gmail.com


 Exmo. Senhor,



Agradecemos o mail que nos enviou com questões sobre o estatuto de serviços
de radiocomunicações vs. protecção contra interferências.



Conforme se indica no início do Anexo 1 ao QNAF, as atribuições primárias
estão destacadas a letra maiúscula e as secundárias estão a letra minúscula.
De acordo com o Regulamento das Radiocomunicações da UIT, Artigo 5.º,
Disposições 5.28 a 5.30, as estações de um serviço secundário:

- não podem causar interferência prejudicial a estações de um serviço com
estatuto primário;

- não podem reclamar protecção de estações de um serviço com estatuto
primário;

- podem reclamar protecção de estações com igual estatuto, desde que lhe
tenha sido consignado espectro em data anterior.



Em relação aos sistemas de transmissão de dados por rede eléctrica,
nomeadamente os equipamentos utilizados na transmissão de dados em redes
eléctricas (BPL/PLC), não se enquadram os mesmos no QNAF, dado não serem
considerados equipamentos de radiocomunicação.



A utilização destes equipamentos está sujeita ao cumprimento dos demais
requisitos constantes na Directiva 2004/108/EC, de 15 de Dezembro -
Directiva EMC, transposta por Decreto-Lei n.º 325/2007, de 28 de Setembro,
entre os quais a presunção de conformidade com as normas harmonizadas
relevantes cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da
União Europeia.



No entanto, e na ausência de normas harmonizadas (que estão em elaboração),
a Comissão Europeia, através da sua Recomendação 2005/292/EC, de 6 de Abril,
estabelece que os Estados-Membros devem considerar os equipamentos PLC
conformes com os requisitos essenciais da Directiva EMC. Desta forma, não
podem os Estados-Membros proibir a introdução e utilização destes
equipamentos no mercado.



Adicionalmente, a referida Recomendação considera que os Estados-Membros
possam mediar casos de interferência, e na constatação de incumprimento com
os requisitos essenciais, sejam impostas medidas proporcionais,
transparentes e não-discriminatórias. Uma das medidas anunciadas é a
introdução de filtragem adicional nas faixas de frequência onde as
interferências ocorram.



Por fim, considera-se que o direito destes equipamentos à protecção contra
interferências bem como o seu funcionamento numa base de não interferência
depende dos casos e/ou cenários em causa, nomeadamente dos restantes
sistemas envolvidos.



Melhores cumprimentos,



Equipa Esclarecimentos QNAF.

* *



*From:* Carlos Mourato [mailto:radiofarol  gmail.com]
*Sent:* segunda-feira, 2 de Março de 2009 13:39
*To:* esclarecimentos.qnaf  anacom.pt
*Subject:* Duvidas



Exmos Senhores

Na sequência da leitura de alguns itens do QNAF aprovado no final de 2008, e
que está publicado na vossa pagina web, gostaria de ser esclarecido de
algumas dúvidas surgidas.



No documento do QNAF, as aplicações escritas a letra maiuscula, são
utilizações com estatuto primário?..Exemplo : RADIODIFUSÃO. Entendo que
neste caso, tomando como exemplo a radiodifusão, estas emissões têm
protecção contra interferencias nocivas!...Será assim?...Outro exemplo:
144.000KHz / 146.000 KHz AMADOR (AM). Tambem aqui estes operadores terão
estatuto primário, e como tal, protecção contra interferências. No caso de
radiodifusão em ondas decamétricas, como por exemplo a RDP internacional, e
outras emissões destinadas à CE, como por exemplo a emissão para a CE da
BBC/DW em DRM, , tambem têm direito a protecção?



Em que parte do QNAF se inserem os sistemas de transmissão de dados por rede
electrica,que utilizam frequencias de HF, conhecidos por PLC/BPL?...Qual o
regime de funcionamento destes equipamentos, e que legislação lhe é
aplicada, Suponho que este tipo de equipamento deve funcionar na base da não
interferência, e não goza de protecção contra interferências, mesmo que
impossibilitem o seu funcionamento! Será assim?



Espero esclarecimentos da vossa parte às minhas dúvidas



Sines 2 de Março de 2009



Com os meus cumprimentos

Carlos Mourato

Sines







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Save the Radio Spectrum! Eliminate Broadband over Power Line. Salve as
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causa fortes interferencias noutro serviços sem voce se aperceber. Diga não
ao PLC. Proteja o ambiente
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