ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

CT2FXM - Adérito Temudo ct2fxm gmail.com
Domingo, 8 de Março de 2009 - 22:55:02 WET


Devo de ser o unico e de pelo menos á alguns  anos a esta parte que não respondo a mailsou faço considerações sobre os temas aqui apresentados. No entanto e tanta insistencia des(necessária) devo como pseudoradioamador tecer algumas des(considerações) sobre o assunto: Enquanto todos (alguns) passarem o tempo a olhar para galões (divisas é diferente) penso que não vamos a lado nenhum. Muitos esquecem que passaram administrativamente sem saber o teorema de pitágoras ou simplesmente as  funcões para utilizar a linguagem matemática, Um radioamador é sempre radioamador independentemente da sua "classe" Não se esqueçam que existem CT1 repito CT1 da classe B sem morse repito novamente SEM MORSE  vejam o sitio da ANACOM ou seja equivalentes aos da classe B SEM MORSE  para não dizer iguais. O que aqui vai sobre promoções e despromoções que nada dignifica quem gosta de rádio.....isto é um simples desabafo de um ct2 SEM MORSE e que não tem mais aspirações a não ser radioamador que segundo parece deve ser.
Cumprimentos a todos. Penso que o que nos deve unir está a funcionar ao contrário.Os ct2 são iguais aos outros todos VERDADEIROS radioamadores.Há já agora simplesmente por curiosidade faço rádio de emergência á cerca de 30 anos em V/UHF.
CT2FXM Adérito Temudo









  ----- Original Message ----- 
  From: Carlos Mourato 
  To: Resumo Noticioso Electrónico ARLA 
  Sent: Sunday, March 08, 2009 7:58 PM
  Subject: Re: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)


  Colegas
  Eu até tenho estado caladinho!!!...Alguns até se devem estar a admirar. Não se enervem!!!!...Lá vem à baila outra vez a questão de ter ou não CW!!!!... Isso vai ser modificado...O colega não se preocupe, pois existem coisas muito mais graves...Eu até ja escutei um amador CT5, a falar em 27340 KHz com um TS50 e a dar o indicativo de CT5XXX na banda do CB! e esta ???...Quantos amadores, que são CBs não usam o equipamento de amador para falar no CB??? ..Alguns até julgam que isso é legal. Um dia estava um colega a dizer na frequencia, que agora que é radioamador, já usa mais potencia no CB, porque so usa o radio de amador para o CB, pois como é tambem radioamador já está autorizado a usar mais potencia. Não sei em que regulamento leu essa, mas tá certo!!!!...Bem pensado não acham?...E anda o colega preocupado em fazer um QSO em 20m do outro lado do "muro"! ehehehe! 


  Para a semana vai haver reuniões na ANACOM!...Já alguem mandou para as associações as duvidas a esclarecer???...Não??? pois então o que estão à espera???...Aqui não se altera nada.. Eu como participante nessas reuniões, já pedi aos associados da ARLA que me mandem as duvidas para eu poder pedir esclarecimentos. Até à data sabem quantos associados me mandaram emails???...Zero redondinho ...nenhum!!! nepias. Espero que até quarta feira possa receber alguns, senão perde-se a ração de andarem sempre a constestar tudo o que é lei.


  Quanto ao usar ou não os 20m, os 7200, os 50 Mhz,etc,  fica no ar uma questão!...Para que serve tanta polémica se as bandas de amador passam semanas sem que se escute uma unica estação portuguesa em 40m/20/15/10m?? Nos 40m até podiam dar apenas os 7070KHz, pois parece que os radioamadores portugueses ficaram lá colados. Mesmo que esteja interferida não são capaz de sair de lá!!!...Para que querem então ir aos 7200? Nos 80m tambem aparecem meia duzia de "sempre os mesmos" e  na mesma frequencia...


  À que ter calma e esperar pelo que está para sair, e principalmente por noticias fidedignas, e não se deixar levar por pura especulação, que é o que está a acontecer.


  73 de CT4RK





  2009/3/8 Cesar Santos <ct2hwp  hotmail.com>


      Caro Colega esse assunto infelizmente não é para nós entendermos.
      A listagem de indicativos da Anacom contempla carradas de CT1´s e até CT4´s com B s/morse mas ninguém diz nada a QSO´s de alguns desses indicativos  nos 20 Mts.
    Eu possuo licença CEPT,o que me permite quando passo a fronteira para o outro lado,utilizar os 20 mts livremente como EA/CT2HWP/m.
    Acontece que numa dessas vezes quase fui " fuzilado " via rádio por um colega que me berrou que eu não poderia estar a utilizar os 20mts.
    Fiquei indignado,envergonhado perante a minha família que me acompanhava e tive que desligar o rádio para não ter que perder a razão!
    O mais engraçado foi passados uns tempos esse mesmo colega estar em amena cavaqueira nos 20mts com um desses colegas CT1 B/sem morse no caso era CT1F?B e não se passava nada!!!! 
    Com mentalidades e ignorãncias destas não vale a pena.
    Sou a favor do cw para quem gosta. Fui fazer exame uma vez e reprovei.Cheguei a conclusão que o morse é para quem gosta.
    Melhores 73´s
     
    César Santos / CT2(com muito gosto) HWP
     

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    Date: Sun, 8 Mar 2009 18:17:01 +0000
    Subject: Re: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)
    From: ct2gsn  gmail.com
    To: nobre.santos  netvisao.pt; cluster  radio-amador.net


    Continuo a não entender  o problema de certas pessoas relativamente ao CW.
    Aí vou eu bater na mesma tecla,porque é que mesmo não gostando de Morse e gostando de fonia,e como CT2 classe B sem Morse não poder usufruir de determinadas frequencias que não são especificas de morse ,mas até mais de fonia   ,ter que fazer exame de Morse não entendo .
    Sem exame sí faria Morse que quer quer gosta e quem sabe quem não sabe ,procederia da mesma forma estudava como estuda agora com os mesmos meios e quando chegar em frequencia e se sentir capaz de escutar e transmitir ,força .
    não é o exame que atesta nada.
    Por causa dessa lei do tempo dos Afonsinhos estão muitos bons operadores impedidos de uzar os 20 metros os 15 e outras frequencias muito interessantes em fonia.

    MOSE SIM SEMPRE MAS PARA QUEM GOSTA ,ACABAR COM O MORSE NUNCA.

    CT2GSN    JOÃO CUNHA





    2009/3/7 Jorge Santos <nobre.santos  netvisao.pt>

      Colega Joel.

      Uma das razões que leva colegas B a reclamarem direitos é exactamente o facto de existirem CT1's sem morse, portanto a sua afirmação está de todo errada, aliás existem tantos CT1's sem morse do que com, consulte a lista publicada pela ANACOM e poderá ver que essa informação não está correcta.


      73’s from:
      ***********************************
      CT1JIB / Jorge Santos
      QTH-Locator : IM58mo
      CQ Zone: 14 / ITU Zone: 37
      Watch data in www.qrz.com
      QSL Via: Bureau or Eqsl: www.eqsl.cc <http://www.eqsl.cc/>

      REP Member# 1748

      ARLA Member# 070

      ARRL/LoTW Member# 2000232451

      AMSAT Member# 36900

      EPC Member# 5302

      *

      Sysop of CQ0DSA, CQ0DAH, CQ0DCH

      D-Star System
      ************************************



      Joel Lobão escreveu:

        Caro colega,
        Não vi em parte alguma do texto do CT1ENQ algo que sugerisse uma luta de galões.
        Quanto a CT1's sem morse não existe. Todos os CT1 estão habilitados a fazer morse, quer tenham feito o exame quer tenham passado administrativamente. Além disso há poucos segmentos da banda de amador que um CT1 não possa operar. Que me lembre só os 6m a faixa de 7100 a 7200 e 70Mhz, pois esses carecem de uma licença especial que só é atribuida à classe A.
        Acho que todos querem o bem do radioamadorismo. Apenas cada um tem a sua visão do que é melhor...
        CT1HXB

        2009/3/7 fernando seco <fernando.seco  netvisao.pt <mailto:fernando.seco  netvisao.pt>>

           " é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos
           segmentos que lhes "eram/são" permitidos"

           Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim
           porque existe uma grande parte dos CT1 classe B.
           "Talvez CT1s ..." tem duvidas que tambem os haverá?

           Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem
           Morse e um CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os
           exames que lhe foram exigidos para a classe e foram aprovados ou
           não ponto final.

           Existem bons e maus em todas as classes e se for de mau caracter
           ha-de ser em todas .

           Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do
           rádioamadorismo, parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.
           CT2GAI

           ----- Original Message ----- From: "José Miguel Miranda Barroso da
           Fonte" <etjfonte  ua.pt <mailto:etjfonte  ua.pt>>
           To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'"
           <cluster  radio-amador.net <mailto:cluster  radio-amador.net>>
           Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
           Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)




           A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar
           fazer uma
           comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço
           já era
           notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da
           manhã
           quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.
           A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes,
           daí algumas
           ideias já estarem definidas.
           :)

           Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é
           que se isto
           fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as
           imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados,
           é normal
           escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes
           "eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.

           (Gostei da estória do Inocêncio eheh)

           No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me
           suscitou
           curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar
           colegas
           dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas
           as bandas,
           Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão.
           No decreto
           de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:

           "2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
           nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta
           fundamentada
           de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o
           período
           desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de
           distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer
           das faixas
           de frequência atribuídas ao serviço de amador."

           Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?

           Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:

           " Autorizações especiais
           1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
           temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
           definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
           não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
           definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
           com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
           de licenças de estação de uso comum ou de documento
           habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
           qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.

           2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
           eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
           o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
           amadores das categorias 1, A ou B.

           3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas
           mediante requerimento dirigido à ANACOM que
           invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação
           do conhecimento tecnológico e científico ou de
           desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito
           das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações
           em particular.

           4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
           devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
           uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
           data pretendida para o início de vigência da autorização.
           5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
           o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
           a que se refere o número anterior. "

           (A lei de 95 tem dois pontos.)

           Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:

           "1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
           amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
           condições de utilização para cada uma das categorias a
           que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
           potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
           Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."

           Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...

           Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos
           do ponto
           1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas
           serão
           publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
           alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
           consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".

           O texto além de mais extenso complica o que era fácil.

           Comentários?

           Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3
           parcelas?
           Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta
           divisão aparecer
           no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
           secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto
           primário
           com protecção estamos à vontade...)

           Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?

           73 de ct1enq


           -----Mensagem original-----
           De: cluster-bounces  radio-amador.net
           <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
           [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
           <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de João
           Gonçalves Costa
           Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
           Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
           Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

           Muitos Parabéns CT1ENQ,

           Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e
           enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no
           presente e
           para o futuro.

           Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral
           concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para
           escrever e
           debater.

           Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e
           não paramos
           para distinguir o joio no meio do campo de trigo.

           Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma
           assentada sem
           muita reflexão " pois não é de todo verdade.

           João Costa,CT1FBF

           ________________________________

           De: cluster-bounces  radio-amador.net
           <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>
           [mailto:cluster-bounces  radio-amador.net
           <mailto:cluster-bounces  radio-amador.net>] Em nome de José Miguel
           Miranda
           Barroso da Fonte
           Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
           Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
           Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)



           As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como
           seria de
           esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
           multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que
           ocorreram
           alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
           entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de
           frequências,
           classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as
           práticas
           decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.
           Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
           existência de apenas 3 classes.



           Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior
           demonstra a
           necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
           decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
           simples!).



           A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram
           corrigidos. Alguns
           pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983.
           "Desapareceram" desde
           1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior
           poder
           utilizar a estação de um amador de classe superior desde que
           respeitando as
           limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que
           consta no CAN,
           actual, de cada um, onde, no verso, diz:



           "A instalação e utilização de estação de amador própria carece de
           licença"



           A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no
           entanto no
           novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:



           "O funcionamento de estações individuais de amador não carece de
           licença"



           Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso
           comum, algo
           que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.



           A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de
           2000 cuja
           aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.



           Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:



           " Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
           alteração de categoria durante esse período."



           Depois o ponto 4 diz:



           " O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:

           a) Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
           na categoria de amador;"



           Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo,
           decreto de
           1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o
           decreto uma
           vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber
           que os 14
           anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo,
           isto,
           mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.



           Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em
           conta que o
           serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
           apesar da "CBização" que se tem verificado.



           Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
           entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série
           atribuída a
           Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em
           2007 para a
           China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).

           A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:



           CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL

           CQ-CT 3,9 MADEIRA

           CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES



           Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os
           iluminados da
           Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
           continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação
           continental
           "pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à
           data foram
           reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os
           especialistas de
           trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que
           andam a
           deliberar e a gerir o nosso serviço.



           Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.



           Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto
           de 95 já
           era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido
           as cinco
           classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em
           norma para as
           XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
           existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo,
           pela razão
           de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram
           tanto
           perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos
           de, 6000
           utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo
           um absurdo
           mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos
           últimos
           anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era
           domínio
           público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias,
           basta
           ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os
           "macanudos"
           que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
           circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
           frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
           Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s
           que pelas
           passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um
           posto e
           não discordo). Mas também é verdade que existem muitos
           radioamadores que o
           são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
           procuram-no à sua maneira.



           Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e
           algumas
           destas são hertzianas, que não o serviço de amador.



           Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de
           distinção. Foi a
           única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no
           entanto
           isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser
           mais
           rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo
           efeito de
           doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com
           métodos
           não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só
           temos acesso
           ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar
           danificado
           impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering"
           que recorre
           a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa
           para em
           tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e
           responder à
           chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser
           humano e ao
           seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do
           utilizador"
           não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e
           sub-faixas
           alocadas e estes modos é importante.



           Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes
           alterações
           para as classes actuais, dai elas se manterem.



           Enfim..



           É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo
           que temos
           uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
           nefastos que esta lei possa trazer.



           Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!



           73 de ct1enq






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