ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

fernando seco fernando.seco netvisao.pt
Sábado, 7 de Março de 2009 - 13:01:18 WET


" é normal escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que 
lhes "eram/são" permitidos"

Porque é que quando se refere aos CT2 não refere classe B? Sim porque existe 
uma grande parte dos CT1 classe B.
"Talvez CT1s ..."  tem duvidas que tambem os haverá?

Já agora qual a diferença em provas prestadas entre um CT1 sem Morse e um 
CT2 ? O "exame" foi diferente? As pessoas fizeram os exames que lhe foram 
exigidos para a classe e foram aprovados ou não ponto final.

Existem bons e maus em todas as classes  e se for de mau caracter ha-de ser 
em todas .

Isto em vez de puxarmos todos no mesmo sentido para o futuro do 
rádioamadorismo,  parece uma luta de galões para ver quem é o o melhor.
CT2GAI

----- Original Message ----- 
From: "José Miguel Miranda Barroso da Fonte" <etjfonte  ua.pt>
To: "'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'" <cluster  radio-amador.net>
Sent: Saturday, March 07, 2009 2:33 AM
Subject: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)



A prova que foi de uma assentada, é a de que comecei por tentar fazer uma
comparação com os dois antigos decretos e a certa altura o cansaço já era
notório e acabei por atirar alguns pensamentos. Eram quase três da manhã
quando enviei a mensagem, isto depois de um dia de trabalho cansativo.
A reflexão que existiu foi a de alguns pensamentos recorrentes, daí algumas
ideias já estarem definidas.
:)

Quanto ao comentário do colega João Martins, o que posso dizer é que se isto
fosse uma utopia, até os CT5 podiam ser CT1, desde que respeitassem as
imposições legais. Infelizmente, mesmo podendo ser identificados, é normal
escutar colegas CT2/CT5 (e talvez CT1s) fora dos segmentos que lhes
"eram/são" permitidos. Eram, porque agora não sabemos como vai ser.

(Gostei da estória do Inocêncio eheh)

No entanto, em relação ao novo decreto, houve uma questão que me suscitou
curiosidade. Era, e continua a ser por mais 90 dias, comum escutar colegas
dizer que bastava pedir um indicativo especial para operar todas as bandas,
Isso, como já foi provado, é mentira. Mas existia outra questão. No decreto
de 1995, artigo 18º ponto 2, diz:

"2 - O ICP pode, sempre que se realizem concursos entre os amadores
nacionais, ou entre estes e os estrangeiros, mediante proposta fundamentada
de amadores ou de associações de amadores, autorizar, durante o período
desses concursos e para essa finalidade, a utilização sem restrição de
distância, tipo de emissão ou de categoria de amador, de qualquer das faixas
de frequência atribuídas ao serviço de amador."

Ora, este ponto era interessante e eu concordava com ele, mas e agora?

Agora é o Artigo 14º (da Lei de 2009). Este diz:

" Autorizações especiais
1 - O ICP -ANACOM pode conceder autorizações
temporárias para o funcionamento de estações, com localizações
definidas, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, que
não cumpram no todo ou em parte as disposições técnicas
definidas no presente decreto -lei, a titulares de CAN,
com excepção dos da categoria 3, bem como a titulares
de licenças de estação de uso comum ou de documento
habilitante válido emitido pela CEPT, UIT ou país com o
qual Portugal tenha um acordo de reciprocidade.

2 - O ICP -ANACOM pode autorizar, em determinados
eventos ou iniciativas, que indivíduos não habilitados para
o efeito utilizem estações de amador, sob a supervisão de
amadores das categorias 1, A ou B.

3 - As autorizações referidas nos n.os 1 e 2 são atribuídas
mediante requerimento dirigido à ANACOM que
invoque o objectivo exclusivamente de promoção e divulgação
do conhecimento tecnológico e científico ou de
desenvolvimento de actividades experimentais no âmbito
das comunicações electrónicas em geral e das radiocomunicações
em particular.

4 - No caso a que se refere o número anterior, os requerimentos
devem ser apresentados ao ICP -ANACOM com
uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente à
data pretendida para o início de vigência da autorização.
5 - Em casos excepcionais, devidamente justificados,
o ICP -ANACOM pode dispensar o cumprimento do prazo
a que se refere o número anterior.   "

(A lei de 95 tem dois pontos.)

Ora, no ponto 1 refere o ponto 1 de artigo seguinte (15º), que diz:

"1 - As faixas de frequências atribuídas ao serviço de
amador e ao serviço de amador por satélite, bem como as
condições de utilização para cada uma das categorias a
que se refere o n.º 1 do artigo 5.º, incluindo as respectivas
potências de emissão são fixadas e publicitadas no Quadro
Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)."

Se não estou em erro, acabou-se a cerveja...

Autorizações especiais, de cariz temporário, aplicam-se nos termos do ponto
1 do artigo 15º. Este ponto refere que as categorias e suas faixas serão
publicitadas no QNAF. Das duas uma, ou o QNAF vai ficar ainda maior ou
alguém meteu água (na cerveja). Será o fim das eventuais excepções
consentidas pela ANACOM após requerimento "fundamentado".

O texto além de mais extenso complica o que era fácil.

Comentários?

Já agora, alguém sabe as razões da divisão da banda dos 30m em 3 parcelas?
Não vi ninguém comentar isso. Já há algum tempo que vi esta divisão aparecer
no QNAF mas não vi nenhuma reacção. O serviço de amador tem estatuto
secundário nesta banda, mas e daí? Se nem nas bandas de estatuto primário
com protecção estamos à vontade...)

Enfim, alguém para a "after-hours" na Zé Malhoa?

73 de ct1enq


-----Mensagem original-----
De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Gonçalves Costa
Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 10:14
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: RE: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)

Muitos Parabéns CT1ENQ,

 Pela sua bem elaborada e fundamentada analise que vem recentrar e
enriquecer a discussão em muito do que é essencial se discutir no presente e
para o futuro.

Discordando em alguns pontos por si abordados, caso do morse, no geral
concordo com muito do que escreveu e do muito que existe para escrever e
debater.

Infelizmente, muitas vezes ficamo-nos pela "espuma dos dias " e não paramos
para distinguir o joio no meio do campo de trigo.

Discordo completamente desta sua frase "...escrevi isto duma assentada sem
muita reflexão " pois não é de todo verdade.

João Costa,CT1FBF

________________________________

De: cluster-bounces  radio-amador.net
[mailto:cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de José Miguel Miranda
Barroso da Fonte
Enviada: sexta-feira, 6 de Março de 2009 2:49
Para: 'Resumo Noticioso Electrónico ARLA'
Assunto: ARLA/CLUSTER: O novo decreto (e a festa continua)



As notas introdutórias, do antigo e novo decreto, diferem, como seria de
esperar. O decreto antigo começa por se queixar da complexidade e
multiplicidade normativa do decreto de 1983. Também afirma que ocorreram
alterações normativas que justificam as alterações que, entretanto,
entrariam em vigor. Modificaram-se as categorias, faixas de frequências,
classes de emissão (mas nem todas contempladas.) e dizem que a as práticas
decorridas também ajudaram e reformular o "novo", de 1995, decreto.
Acolhem-se princípios da WRC e CEPT (T/R 61-01 e T/R 61-02). Dai a
existência de apenas 3 classes.



Ora, o novo decreto começa por afirmar que o decreto anterior demonstra a
necessidade de actualização (com atraso de 14 anos). Afirmam que este
decreto traduz esse esforço! (Bem, a começar com 6 categorias, parece
simples!).



A verdade é que alguns dos erros do decreto de 1995 foram corrigidos. Alguns
pontos do novo decreto já existiam no decreto de 1983. "Desapareceram" desde
1995 e voltam agora, como o caso de um operador de classe inferior poder
utilizar a estação de um amador de classe superior desde que respeitando as
limitações da sua classe. Outro erro corrigido é a frase que consta no CAN,
actual, de cada um, onde, no verso, diz:



"A instalação e utilização de estação de amador própria carece de licença"



A incoerência deste frase é tal que nem merece comentários, no entanto no
novo decreto, o de 2009, Capítulo III artigo 9º ponto 1, é dito:



"O funcionamento de estações individuais de amador não carece de licença"



Contemplam-se normas, extensivamente, para as estações de uso comum, algo
que não estava contemplado no decreto de 1995, o que é de salutar.



A renovação automática também me parece bem, contemplada na lei de 2000 cuja
aplicação excluía o serviço de Amador e Amador por satélite.



Depois surgem os erros, tipo: Artigo 6º ponto 3:



" Os CAN são válidos por um período de 10 anos, independentemente da
alteração de categoria durante esse período."



Depois o ponto 4 diz:



" O CAN deve ser alterados nos seguintes casos:

a)      Por iniciativa do ICP-ANACOM, sempre que se verifique uma alteração
na categoria de amador;"



Esta "redundância" parece completamente desnecessária, do tipo, decreto de
1995. Este é apenas um dos, alguns, casos. A verdade é que li o decreto uma
vezes mas sempre na "diagonal" e foi o suficiente para perceber que os 14
anos de espera não vislumbram nada de novo, apenas mais do mesmo, isto,
mesmo sem conhecer o conteúdo das portarias que se avizinham.



Um dos pontos que me preocupa é o novo valor das taxas, tendo em conta que o
serviço de amador NÃO É UM SERVIÇO PÚBLICO mas sim de cariz cientifico
apesar da "CBização" que se tem verificado.



Preocupa-me a questão dos novos indicativos. Desde há uns anos que não
entendo o que a ANACOM anda a fazer. Todos sabem que a série atribuída a
Portugal é CQ-CU, já para não falar da série XX que se perdeu em 2007 para a
China sem que ninguém desse por ela (sem comentários).

A sub-divisão interna é internacionalmente conhecida:



CQ-CT 0,1,2,4,5,6,7,8 PORTUGAL

CQ-CT 3,9 MADEIRA

CU 0,1,2,3,4,5,6,7,8,9 AÇORES



Até aqui, e apesar dos erros do passado, tudo bem, até que os iluminados da
Anacom se lembraram de começar a atribuir CQ0 para os repetidores
continentais, CQ1 e CQ2 para as ilhas, no entanto uma estação continental
"pode" pedir um indicativo com CQ2 para um concurso. Os CR até à data foram
reservados para os buracos negros. Enfim, são estes os especialistas de
trazer por casa, que recebem bateladas de euros ao fim do mês, que andam a
deliberar e a gerir o nosso serviço.



Hmm, eles sabem que podem ter indicativos com sufixos de dimensão 4.



Algo que me preocupa profundamente são as novas classes. O decreto de 95 já
era suposto aproximar-se do modelo da CEPT dai terem desaparecido as cinco
classes que existiam (A, B, C, D e E - sim a E existia, era em norma para as
XYL, e todas as operadoras tinham sufixo do tipo CT1Yxx) e passarem a
existir apenas 3. Já era suposto serem só três mas agora, julgo, pela razão
de se evitarem passagens administrativas (os CT2 que se queixaram tanto
perderam a oportunidade) serão 6. Seis para um universo de, menos de, 6000
utentes dos quais metade deve estar inoperativa. Isto é no mínimo um absurdo
mas talvez sejam as consequências do facilitismo verificado nos últimos
anos, com exames de cruzinhas, e perguntas cuja resposta já era domínio
público mesmo sem se saber o conteúdo dessa mesma resposta. Alias, basta
ouvir as conversas no VHF (2m) hoje em dia, para se ouvirem os "macanudos"
que para terem licença de amador deveriam saber coisas básicas como
circuitos ressonantes série-paralelo, relação comprimento de onda e
frequência, etc, mas são os primeiros a admitir que não percebem nada.
Atenção estou a generalizar e não são apenas CT2, também são CT1s que pelas
passagens administrativas subiram de classe (mas aqui a idade é um posto e
não discordo). Mas também é verdade que existem muitos radioamadores que o
são e no entanto não são especialistas sobre rádio-electricidade, mas
procuram-no à sua maneira.



Vão-me desculpar, mas para falar existem muitas outras formas e algumas
destas são hertzianas, que não o serviço de amador.



Quanto ao morse, continuo a achar que deve ser um factor de distinção. Foi a
única "benesse" que as passagens administrativas me deram mas no entanto
isso não me impediu de o aprender e tentar, sempre, melhorar e ser mais
rápido. Com este modo podemos escutar balizas de satélites, cujo efeito de
doppler, inviabiliza (ou dificulta bastante) a descodificação com métodos
não humanos. Em situações de emergência, quando muitas vezes só temos acesso
ao "keying" de um transceptor, que por razões várias possa estar danificado
impossibilitando transmissões noutro modo. O "meteor-scattering" que recorre
a "pings" ultra rápidos de morse, que obrigam a uma perícia imensa para em
tempo real, desacelerar esses mesmos "pings", escutar o morse e responder à
chamada. Enfim, uma panóplia de situações que recorrem ao ser humano e ao
seu conhecimento adquirido. Quanto à informática, a "óptica do utilizador"
não me parece relevante, mas o conhecimento dos modos digitais e sub-faixas
alocadas e estes modos é importante.



Em relação às novas classes, não me parece que vá haver grandes alterações
para as classes actuais, dai elas se manterem.



Enfim..



É tarde e escrevi isto duma assentada sem muita reflexão. Julgo que temos
uns 85 dias, mais coisa menos coisa para tentarmos minorar os efeitos
nefastos que esta lei possa trazer.



Esta é uma das minhas contribuições. para que a festa continue!



73 de ct1enq






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