Re: ARLA/CLUSTER: Novo regulamento e exame de informática.

João Martins ct1wvjoaomartins gmail.com
Quarta-Feira, 4 de Março de 2009 - 16:05:39 WET


Bom dia amigo joão Costa, não pretende ser um reparo mas apenas uma
interrogação, parece-me que o modo CW não tem "seguementos consignados" mas
sim pode usar a totalidade da banda de amador. Estarei eu certo ou errado?
um abraço
CT1WV
João Martins

2009/3/4 João Gonçalves Costa <joao.a.costa  ctt.pt>

> Meu caro João Cunha, CT2GSN.
>
> Estou completamente de acordo que quem queira praticar determinadas
> modalidades, faça exame e demonstre minimamente que está habilitado a
> usufruir dos privilegio concedidos para operar nesses segmentos restritos.
>
> Desde pelo menos, 1995 que me tenho batido para que o exame de morse sirva
> única e exclusivamente para habilitar os interessados, e que estes possam
> usufruir dos respectivos segmentos consignados, e nada mais que isso. Isto
> é, que o morse não sirva para outros fins ocultos, que nunca tiveram a haver
> com o próprio modo em si.
>
> Alias, sempre defendi que o exame para aferir os conhecimentos informáticos
> tinha TODA a justificação de existir no anterior Decreto-Lei 5/95, tantas as
> bandas e segmentos onde se poderia praticar, ao contrario do morse.
>
> Sublimo a sagacidade da administração francesa que, com a nova
> regulamentação, não terminou objectivamente com o exame de morse para a
> classe 1, no entanto, a única diferença em relação à classe 2; é que quem
> realizar o exame de morse fica habilitado a poder operar nos respectivos
> segmentos consignados ao morse.
>
> Assim e em França, não existe nenhuma diferença em termos de conhecimentos
> a demonstrar e respectivos privilegio concedidos entre a classe 1 e a classe
> 2, excepto se, quem fizer o exame de morse é Classe 1 e quem não o fizer é
> classe 2.
>
> Pelas matérias propostas pela CEPT:
> http://www.erodocdb.dk/docs/doc98/Official/Pdf/ERCRep032.pdf, e que
> certamente serão incluídas pela ANACOM para o exame para categoria 2, não
> vejo o que mais se pode exigir para a categoria 1. Realço que em Portugal, a
> ANACOM, foi muito mais restrita nos privilegio a conceder à categoria 3, que
> a ANFR em França, pois lá a classe 3 pode realizar emissões em estação
> própria desde que em portátil, com potencia reduzida, e somente em VHF.
>
> Ao contrario da proposta da IARU-Região 1 que somente aconselha a inclusão
> de matérias relacionadas com a Ética e Procedimentos de Operação, no caso da
> HAREC - Harmonised Amateur Radio Examination Certificate (a nossa categoria
> 1) http://www.iaru-r1.org/Harec.htm defendo que estas matérias devem ser
> incluídas logo no exame inicial à categoria 3 ou o mais tardar, na categoria
> 2.
>
> João Costa, CT1FBF
>
> ________________________________
>
> De: cluster-bounces  radio-amador.net [mailto:
> cluster-bounces  radio-amador.net] Em nome de João Cunha
> Enviada: terça-feira, 3 de Março de 2009 20:30
> Para: ct4dk  mail.telepac.pt; Resumo Noticioso Electrónico ARLA
> Assunto: Re: ARLA/CLUSTER: Novo regulamento.
>
>
>
> Boa noite e 73
> Estou plenamente de acordo com o colega Pulo Santos,eu em alguns escritos
> há tempos a trás já dei a entender que me parecia que andava muita gente
> preocupada com os galões  e esclarecimentos não via nenhuns .
> Espero que mais uma vez todos acabem com o QRM porque todo o QRM prejudica
> o entendimento das comunicaçõs e fazem confuzão.
> Espero tambem que além de abulirem a obrigatoriedade do exame de morse
> poderiam fazer um exame de para aferir os conhecimentos informáticos dos
> radioamadores ,sim porque a informatica para quem faz digitais e não só está
> directamente ligada ao radioamadorismo.
> Será que teriamos muita gente a descer de classe ?
> prgunto eu na minha ignorancia destas coisas.
>
> 73 CT2GSN    JOÃO CUNHA
>
>
>
>
>
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