ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei
53/2009. .
antonio matias
ct1ffu hotmail.com
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 16:49:47 WET
Caros Colegas.Acho que estamos a cair em erro, tentar arranjar equivalências para classes.É óbvio que não pode haver equivalências senão a Anacom não mantinha as 6 classes.Existem agora 6 classes e cada uma é distinta da outra.Já sabemos os privilégios que cabe a cada uma e ponto final.Quem quiser mudar de classe tem de fazer exame, não há passagens, sejam de B para A, de 2 para 1 ou de B para 1.A meu ver, apenas a situação dos actuais colegas classe B com morse fica indefinida,mas julgo que não haveria grandemal serem incluídos na classe A em vez da classe B, visto terem feito exame de telegrafia.Eles de qualquer maneira já teem a maioria dos privilégios da classe A.Estou de acordo com a generalidade do novo regulamento, apenas acho que deveria ser mais profundo.Deixar como está as classes antigas e prefixos antigos vai gerar uma imensa confusão nos próximos anos.A futura classe 1 terá como prefixo CR7, prefixo que talvez seja concedido em honra do Cristiano Ronaldo he he he.Não me importava de ter um indicativo desses e se tiver de fazer exame outra vez não me importo.Talvez sejam esses CR7's futura classe 1, a classe que realmente se destaca pelo ideal do radio amadorismo .Pelo que me dá a entender, serão precisos 2 anos no minimo, para que comecem a aparecer CR7's novos.Se os indicativos novos começarem por duas letras, presumo que será uma classe e indicativo bastante apetecível.
73'sMatias
Date: Tue, 3 Mar 2009 14:54:00 +0000
Subject: Re: ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .
From: radiofarol gmail.com
To: cluster radio-amador.net
Tudo correcto caro colegaMas...E existe sempre um "mas"...E a actual classe "B", com ou sem morse?,,,Fica a equivaler à classe 2?...Ontem em contacto com uma pessoa dentro da ANACOM foi-me dito que a classe "A" era exacatamente a mesma que a classe 1. Logo a classe "B" será exactamente o mesmo que a classe "2"...Sendo assim, e porque segundo escreves: "Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a operação em 28Mhz e em VHF e UHF", a actual classe B perdia previlégios, pois só poderia operar acima de 28 MHz, o que não será possivel. Por outro lado tambem não acho lógico a actual classe "B", passar a ter os previlégios da classe "A", senão caia-mos de novo nas passagens administrativas sem sentido!!!...Aqui está "uma pedra no sapato" da ANACOM, mas eles é que sabem onde se meteram....Onde vai ficar a actual classe B, com ou sem morse?...E a classe 2? para que serve?
Quanto a mim, acho que nas bandas de amador, que infelizmente, e isso doi a quem doer, ja existe muita classe"B" ( e até classes "A") passada a amadores que nem radioamadores deviam ser, visto não terem cariz nem personalidade para andarem a ocupar as frequencias de amador, com falta de educação e ignorancia que eles proprios declaram.
Isto não vem à conversa por acaso. O que acontece, é que nos procedimentos para a instalação de repetidores, é bem explicito que cada repetidor deve ter um responsáve( e no meu caso tenho 4 repetidores sob minha responsabilidade) que deve zelar pelo bom funcionamento e utilização do repetidor. Ora a questão que se põe, e isso já aconteceu comigo, é que quando se avisa determinado "tipo" de "pseudoamadores", e neste exemplo era um CT2, estes respondem com duas pedras na mão, achando-se os maiores e não acatando as recomendações de quem é responsável pelo uso do repetidor. No meu caso , imediatamente telefonei para a ANACOM e resolvi o problema, mas era melhor que isso não fosse necessário. Com tal, e porque sempre existiu e continuará a existir uma Herarquia no radioamadorismo, era bom que determinados operadores, (poucos felizmente), respeitassem a ética deste hobby que já existe à 100 anos, e que se convencessem que os previlégios da classe "B", não são os mesmos da classe "A", e que devem respeito (esta é uma caractristica mutua) a todos aqueles que possam estar na escuta. (quero salientar que não estou a falar em generalidades).
Por ultimo, pergunto se a classe 3 é equivalente aos CT5???..Então os CT5 vão deixar de poder transmitir!!!!...Ou a classe3 vai poder transmitir?....Como podem ver, está aqui uma embrulhada do caraças, e já estou a ver cada um a puxar a brasa à sua sardinha. ...Aproximam-se tempos conturbados certamente.
Mais uma vez, os amadores desunidos foram vencidos.!!!!
73 de CT4RK
2009/3/3 João Gonçalves Costa <joao.a.costa ctt.pt>
Prezados Colega,
Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009.
1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
(Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)
2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos.
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem,
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na
classe 3 e após exame. Será neste exame que serão elaboradas
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)
- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão
ou potência.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias
adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas
categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que
queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que
podem ver-se na tabela seguinte.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
Classe 3
Classe 2
Classe 1
Portugal
CR7
CS7
CT7
Açores
CR8
CS8
CT8
Madeira
CR9
CS9
CT9
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)
4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais),
as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os
indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:
Portugal
CR0
CR5
CS0
Açores
CR1
CR4
CS1
Madeira
CR2
CR3
CS2
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)
5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas
poderão ser licenciados determinados equipamentos como os repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet. Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)
6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
(Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)
7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
(Manteve-se a proposta sem alteração)
Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2.
Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.
João Costa
CT1FBF
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