ARLA/CLUSTER: As promessas e a realidade no Decreto-Lei 53/2009. .

João Gonçalves Costa joao.a.costa ctt.pt
Terça-Feira, 3 de Março de 2009 - 14:04:45 WET


Prezados Colega,

Convém nesta altura, fazer uma comparação entre aquilo que foi apresentado às Associações, informalmente, realço mais uma vez, aquando das reuniões preparatórias sobre os Planos de frequências e procedimentos para o licenciamento e funcionamento das estações repetidoras de fonia nas faixas de VHF e UHF do serviço de amador e a realidade agora transcrita no Decreto-Lei 53/2009. 


1º-. idade dos pretendentes a radioamador. A proposta da ANACOM aponta para os 14 anos.
(Foi atendidas a pretensão para os 12 anos)

2º-. O CW vai ser abolido dos exames para qualquer categoria ou classe de amador.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)

3º-. Vão existir mais três categorias de radioamadores, a categoria 3, a categoria 2 e a categoria 1. A categoria 3 é a classe inicial e a categoria 1 a mais alta.
(Manteve-se a proposta sem alteração) 

- A classe 3 é passada após aprovação em exame e é válida por 4 (passou a 5)anos. 
Estes radioamadores não poderão ter estação própria para emitirem, 
mas podem fazê-lo em estações licenciadas, desde que acompanhados 
pelos respectivos proprietários. Podem, também fazer escuta em 
estação própria, não sendo exigido qualquer licenciamento especial.
(Manteve-se a proposta sem alteração) 

- A classe 2 só é passada a quem permanecer, pelo menos, 2 anos na 
classe 3 e após exame.  Será neste exame que serão elaboradas 
questões de cariz prático, que confirmarão a permanência e operação 
durante a classe 3. Nesta classe, a 2, tem a ANACOM previsto a 
operação em 28Mhz e em VHF e UHF.
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas faz parte das actuais recomendações da CEPT)

- A classe 1, a ela podem candidatar-se os radioamadores que tenham 
estado na classe 2 pelo menos 1 ano. Esta categoria não terá 
quaisquer limitações, quer em termos de frequências, modos de emissão 
ou potência. 
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)

É de se referir agora que as actuais licenças continuarão tal e qual 
estão, não perdendo qualquer radioamador actual as regalias 
adquiridas. Não haverão passagens administrativas para as novas 
categorias. Também não perderão os actuais indicativos a não ser que 
queiram fazer os novos exames e receberem os novos indicativos que 
podem ver-se na tabela seguinte. 
(Manteve-se a proposta sem alteração)


Classe 3
Classe 2
Classe 1

Portugal
CR7
CS7
CT7

Açores
CR8
CS8
CT8

Madeira
CR9
CS9
CT9
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares, mas não andará muito longe da proposta)

 

4º-Em relação aos indicativos ocasionais (antes chamados especiais), 
as alterações também são profundas. Podem ver na tabela seguinte os 
indicativos escolhidos e postos à nossa disposição:

Portugal
CR0
CR5
CS0

Açores
CR1
CR4
CS1

Madeira
CR2
CR3
CS2
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares)

5º-. Para além das estações individuais existirão as estações de uso comum, conhecidas como as estações dos nossos clubes ou associações, sobre as quais será mais apertada a fiscalização pois só a elas 
poderão ser licenciados determinados equipamentos como os  repetidores, as balizas ou beacons e as comunicações por echolink, aprs e packet.  Os echolink, por exemplo, ficará restrito aos 432Mhz(banda dos 70cm) e não serão permitidos repetidores, ou seja, cada ligação será apenas composta por um equipamento transceptor e uma antena. 
(Esperamos a publicitação dos procedimentos regulamentares mas deve manter-se a proposta sem alteração)

6º-. Finalmente, as taxas actuais vão ser substancialmente  aumentadas, não se sabendo, por enquanto, quais os valores exactos.
(Previsivelmente, mantém-se a proposta sem alteração)

7º-. Também aumentadas serão as sanções e as coimas, não havendo, por agora, conhecimento pormenorizado do que virá na nova legislação.
(Manteve-se a proposta sem alteração)


Para tranquilizar os colegas, é previsível que; não existindo "passagens administrativas" existam equivalências ou como é referido neste decreto-lei "reciprocidades" entre as actuais categorias A e B com as categorias 1 e 2, ficando a actual categoria C no meio caminho entre a 3 e a 2. 

Com a abolição, previsível do morse, todos os radioamadores da actual categoria B sem morse vão passar a integrar, com os mesmos privilegio, a actual categoria B com morse.  

João Costa
CT1FBF
Moderador do Fórum



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