Re: ARLA/CLUSTER: Primeiras emissões em D-star nos 10m e 6m.

Carlos Mourato radiofarol gmail.com
Segunda-Feira, 19 de Janeiro de 2009 - 14:35:22 WET


Colega MiguelO actual regulamento é uma "coisa" sem pés nem cabeça. Eu sei
que é o que temos, e que nos regeu durante muitos anos...anos demasiados. Na
altura em que saiu, logo foram detectadas montes de situações pouco
correctas, e até erros ortográficos que nunca foram emendados. Não foi por
causa dos radioamadores, que rapidamente alertaram para o facto dos erros
serem demasiados . Na altura, fiz parte de um grupo de radioamadores, que se
prontificaram a pedido da ANACOM, a apresentarem propostas de alteração
concretas para a emenda do regulamento. Passamos dezenas de horas, durante
uma semana reunidos quase todos os dias, a tentar "remediar" o actual
regulamento, para o colocar de acordo com o que de internacional existia
sobre o assunto, nomeadamente as recomendações da IARU, e o trabalho foi
entregue no ICP, onde mereceu a melhor aceitação, e onde nos foi dito que
"até ao almoço, o Secretário de Estado assinava aquilo"...É claro que o
Secretário de Estado ja deve ter morrido à muitos anos, pois nunca mais
almoçou!!!!..E o nosso trabalho acabou no fundo de algum caixote do lixo.
Por estas e por outras parecidas, fruto de um regulamento mal feito, arcaico
e sem sequer corresponder a recomendações internacionais, que podemos ver,
em Portugal as estações de amador autorizadas a trabalhar em FM em 160m, o
que é um completo disparate. Outros casos como os operadores CT5 poderem
usar FM abaixo dos 144.400, denotam bem o que é o actual regulamento. Por
isso, não vale a pena invocar seja o que for do actual regulamento, porque
na maioria dos casos nada disso tem razão de existir. Só o facto de se
poderem  fazer QSOs em FM em todas as bandas de HF é bastante grave, para
que se possa levar a sério o que está escrito. Até ao momento não tenho
conhecimento de actos  graves ou muito graves, e respectivas coimas,
aplicadas a alguem na base do actual regulamento. Como tal, vamos esperar
que o PR promulgue o novo regulamento, para ver o que é que nos espera.
Todos os modos digitais são praticamente casos omissos no actual
regulamento, e so estão a funcionar, por tolerancia da ANACOM, (valha-nos ao
menos isso) que reconhece que o actual regulamento está completamente
desactualizado, e deste modo contempla os avanços verificados no
radioamadorismo, com o artº 195/2000

2009/1/18 Miguel Miranda <etjfonte  ua.pt>

> Viva,
>
> Obrigado pelas mensagens enviadas.
>
> A minha intenção era alertar a questão da largura de banda, foi apenas uma
> das questões que achei pertinentes sem querer ir muito a fundo. De facto a
> legislação é um pouco omissa em relação a esta questão mas se fossemos a ver
> pelos modos permitidos talvez não fosse permitido, sequer, utilizar o
> D-STAR. Mas como rádio-amadores que somos, não vamos travar a evolução
> técnológica, que neste caso não tem nada de evolução...
> Voltando à questão da largura de banda, eu disse aquilo porque tinha a
> ideia dos valores permitidos serem diferentes e ao dizer 10 FM significava a
> utilização do segmento normalmente utilizado para os 10 FM e não por ser FM
> no entanto toda a transmissão (modelada) ocupa uma certa largura de banda e
> neste caso a analogia faz-se com um canal FM. Não é por acaso que se podem
> utilizar sistemas FM existentes para transmitir em D-Star (satétiles, etc):
>
> Assim sendo e olhando agora para a lei, esta diz:
>
> [ Portaria n.º 322/95, de 17 de Abril ]
>
> " 8º: (...) Nas emissões em F3E e F3C o desvio de frequência não deve
> exceder +-3 KHz (12K00F3E) nas faixas até 30 MHz e +-15 KHz (36K00F3E) nas
> faixas de frequências entre os 30 MHz e os 440 MHz. Para as faixas de
> frequências acima dos 440 MHz, o desvio de frequência deverá ter em conta a
> evolução tecnológica dos equipamentos utilizados. "
>
> Logo estava correcto quando afirmei a diferença no entanto, mas como os
> colegas tiveram a amabilidade de me informar, parece que o D-STAR está em
> conformidade com os 6kHz permitidos para HF. E também podemos ver que pode
> ultrapassar acima dos 30 MHz.
>
> Em nota cómica, gostava só de notar que não existem transmissões digitais.
> Todas são analógicas, os modos, esses sim podem ter (ainda que analógicos,
> pois tudo no universo é analógico sendo o mundo digital parte deste
> universo), conotações a modos digitais, daí o CW (OOK) ser muitas vezes
> referido como o primeiro modo digital.
>
> Quanto aos CT5, sem comentários... Infelizmente o que a ana come (e) anda a
> fazer, acho que ninguém sabe.
>
> Em relação ao CD de música, talvez não tenha sido a melhor comparação ou
> talvez até tenha sido. Uma versão comercial da questão que no entanto é
> pertinente pois o D-STAR não é mais do que uma tentativa de comercializar o
> rádioamadorismo.
>
> E é nesse ponto que toca a minha questão, mesmo que eu quisesse construir
> um codec, este estará muito provavelmente protegido por uma patente, ou
> seja, não posso... e julgo que o D-STAR é o única situação, no nosso hobby,
> em que isto acontece.
>
> Eu não tenho nada contra o D-STAR, é apenas uma questão que me surgiu sem
> reflectir muito e todo este mail foi escrito à pressa...
>
> Mais uma vez obrigado pelos mails e boas experiências.
>
> 73
>
> --------------------------------------------------------
> Colega MiguelA largura de banda para FM em 10m é a mesma que em 2m : Ou
> seja
>
> 2,5 Khz de desvio, para um espaçamento de canal de 12,5 KHz. Vereficando
> com
> o analizador de espectro, verifica-se que a mascara do D-STAR  é
> ligeiramente superior ao desvio de + -  5KHz em FM e em UHF, o que está
> legal. No entanto, a transmissão em D-STAR, não se pode integrar no modo de
> emissão FM, pois é uma transmissão digital, com modulação em fase e em
> amplitude. Devido à aplicação do sistema, que é relativamente recente, na
> maioria dos paises, ainda não existe legislação especifica direcionada ao
> D_STAR, pelo que os testes efectuados serão para aprofundar os
> conhecimentos
> sobre a matéria, e estudar os comportamentos do sistema em modos de
> propagação diferenciados.. É isso que deve fazer o amador. Até agora não
> existem leis que regulem a largura de banda utilizada em frequencias acima
> de 30 MHz pelos amadores de radio. Na verdade o que existem são
> recomendações da IARU, e neste campo muito existe para todos nós
> cumprir-mos, começando pelo respeito dos segmentos de banda dedicados a
> determinados modos de emissão. Por exemplo, é frequente escutarem-se
> estações em FM, abaixo de 144.300 MHz, principalmente de estações CT5, que
> estão devidamente autorizados pela ANACOM,  a operarem esse modo onde não
> deviam estar. Assim como tambem é muito frequente escutarem-se estações
> entre 144.400 e os 144.500, em FM, faixa dedicada às radiobalizas. Essas
> são
> no meu ponto de vista, recomendações que deviam ser rigorosamente
> respeitadas o que não acontece. Como tal. acho que deve ser uma campo
> interessante a explorar, desde que tal pratica não prejudique QSOs que em
> modo normal para a banda, estejam a decorrer.
> Quanto à legalidade das emissões em D_STAR, isso é muito subjectivo, pois
> os
> repetidores existentes a nivel mundial, em que 5 estão em Portugal, estão
> devidamente licenciados e autorizados a funcionar. Por outro lado, através
> de software apropriado, pode através da internet escutar os repetidores que
> usem gateway. O colega se usar um CD para escutar musica, portanto para
> uzar
> em lazer, tambem tem que pagar direitos de autor!...Isso está incluido no
> CD. Como tal ao comprar um equipamento D-STAR tambem certamente paga so
> direitos de usar o ambe.
>
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