ARLA/CLUSTER: Intermodulações e interferências

Radiophilo radiophilo gmail.com
Sexta-Feira, 3 de Abril de 2009 - 18:40:13 WEST


Vivam,

Gostaria de aqui indicar um documento que julgo muito interessante e
merecedor da nossa atenção, quer pela positiva como pela negativa.

Pela positiva, trata-se de uma dissertação de licenciatura e mestrado de um
Engenheiro da ANACOM, versando os interessantes temas da distorção
não-linear e da intermodulação e o impacto que esses fenómenos podem ter na
gestão do espectro radioeléctrico. O documento
<http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=569943>é consultável nas páginas
da ANACOM.

Pela negativa, quero realçar um dos exemplos apresentados como caso
estudado, nomeadamente o primeiro (pp. 101 a 105), porque envolve uma
estação de amador e foi objecto de uma decisão que me parece duvidosa e mal
fundamentada.

No linque acima podeis ler a descrição do caso e fazer assim o vosso
julgamento, mas de qualquer modo aqui deixo a minha interpretação dos
fenómenos relatados.

No caso a ANACOM investigou um caso de intermodulação de 3ª ordem onde eram
intervenientes um repetidor e uma estação meteo remota de Amador.
O repetidor interferido era do SMT (entrada: 408.950, saída: 420.950,
potência 25W ) e o outro interveniente era do serviço de Amador (saída:
432.950, potência: 0.25 W).
A interferência consistia num atraso variável na desactivação do repetidor
devida ao produto de intermodulação (408.950 = 2 x 420.950 - 432.950) que
mantinha aquele em auto-excitação na presença das emissões de Amador.

Avaliadas as condições técnicas do repetidor verificou-se estarem alguns dos
parâmetros dentro dos limites regulamentares, pelo que a decisão foi de
mudar a frequência da estação de amador, ao abrigo do Artigo 20º do DL 5/95.
As consequências práticas desta decisão foram evidentemente mínimas, e daí
não veio mal ao mundo, mas ainda assim creio que o assunto merece alguns
comentários.

1. A fotografia do repetidor apresentada no documento é indiciadora das suas
condições técnicas, mesmo não questionando a qualidade dos transceptores
Motorola usados na sua concepção.

2. Embora o estudo apresentado tenha determinado as origens dos sinais
interferentes, não identificou a sede da intermodulação.
Ao contrário do que o autor parece deixar subentender nos seus comentários,
os produtos de intermodulação não "andam por aí no ar". Pelo contrário eles
têm uma sede, frequentemente uma não linearidade no circuito afectado,
não-linearidade essa acentuada pela presença de sinais de forte intensidade.
Não me espantaria que a componente intermodulante 2 x 420.950 fosse gerada
por distorção no próprio receptor e não no emissor.

3. O Artigo 20º do DL 5/95 previa a análise das condições técnicas do
sistema de recepção interferido e não apenas do de emissão. Não há relato de
que o sistema de recepção do repetidor tenha sido analisado.

Na ausência de outros dados, suspeito que no caso acima a responsabilidade
da interferência recaísse inteiramente sobre o repetidor que pela sua
concepção conteria uma sensibilidade a qualquer emissão nos 432.950 MHz.

No entanto, como o amador é o elo mais fraco desta cadeia, é o primeiro a
ceder. Aliás a este respeito, a nova legislação é bem mais restritiva sobre
a nossa actividade. Um nº único no Artº 17 remata qualquer questão sobre
casos desta natureza.

Finalmente, e a propósito das discussões sobre as classes de radioamadores,
não resisto a colocar a pergunta: "A compreensão destes fenómenos deve ou
não ser exigida ao operador de equipamentos de potência elevada ou em certas
frequências?"
Embora não veja isso expresso no DL 53/2009, por tradição a licença de
amador autoriza o seu titular a utilizar também equipamento construido por
si.

Cumprimentos,
António Vilela
CT1JHQ
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