<p dir="ltr">FYI, <br>
---------- </p>
<p dir="ltr">> Foi aprovado, no passado dia 21 de Agosto de 2014[1], em Conselho de<br>
> Ministros, um pacote de medidas sobre Direitos de Autor, a saber:<br>
><br>
> 1. Proposta de Lei para a transposição da directiva europeia[2] sobre<br>
> entidades de gestão colectiva para a Lei Portuguesa;<br>
> 2. O regresso da revisão da Cópia Privada;<br>
> 3. Proposta de Lei para a transposição da directiva europeia[3] sobre<br>
> obras órfãs;<br>
> 4. Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas;<br>
> 5. Plano Estratégico de Combate à Violação de Direito de Autor e<br>
> Direitos Conexos.<br>
><br>
> O facto do Conselho de Ministros ter optado por avançar com estas<br>
> cinco medidas, avulsas, em vez de uma reforma concertada sobre a<br>
> matéria de Direitos de Autor e Conexos, é uma alteração à sua anterior<br>
> aproximação. Relembramos que, num parecer[4] à Comissão de Assuntos<br>
> Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Julho de 2013, o<br>
> Gabinete do Secretário de Estado da Cultura considera que dois dos<br>
> assuntos sobre a matéria (que, curiosamente, ficaram de fora deste<br>
> pacote legislativo) não devem ser considerados naquela data, porque<br>
> será efectuada, mais tarde, uma revisão das normas previstas do CDADC,<br>
> e que deverá haver debate destas matérias na altura que se efectuar<br>
> essa revisão, mais ampla. Ao apresentar, agora, não uma revisão<br>
> alargada ao CDADC e legislação relacionada, mas sim várias medidas<br>
> avulsas, e que não abrangem toda a matéria que urge rever, não podemos<br>
> deixar de considerar isto como uma mudança de posição do SEC.<br>
> Aceitamos tal mudança de posição, mas não nos moldes que são<br>
> apresentados, pois se é aceitável uma não revisão de toda a matéria em<br>
> questão, consideramos ainda assim que toda a matéria aqui apresentada<br>
> está relacionada e deveria ser considerada em conjunto, e,<br>
> principalmente, juntamente com as outras matérias que, tendo estado em<br>
> análise pela Assembleia da República, foram adiadas para este momento.<br>
><br>
> Sobre as cinco medidas avulsas do Conselho de Ministros, a ANSOL tece<br>
> as seguintes considerações:<br>
><br>
> 1) É com espanto que constatamos, na Proposta de Lei que deu entrada<br>
> na Assembleia da República[5] sobre entidades de gestão colectiva, que<br>
> esta medida não se propõe a transpor a directiva comunitária nº<br>
> 2014/26/EU, mas sim a anterior Directiva nº 2006/123/CE. De realçar<br>
> que a referida directiva de 2006 já foi transposta para a legislação<br>
> nacional, pelo Decreto-Lei nº 92/2010. Se é do entendimento do<br>
> Conselho de Ministros que esse Decreto-Lei não transpõe correctamente<br>
> a referida directiva, urge então que tal entendimento seja exposto e<br>
> justificado. Se, por outro lado, se pretende apenas uma actualização<br>
> da referida Lei, para uma maior aproximação do que é requerido pela<br>
> Directiva de 2014, então não nos parece justificável que não se<br>
> legisle, desde já, a transposição dessa directiva - transposição essa<br>
> que, relembramos, terá obrigatoriamente de ser efectuada até ao dia 10<br>
> de abril de 2016. Acrescenta-se, a título de exemplo, que, enquanto a<br>
> Legislação nacional actual define uma entidade de gestão colectiva de<br>
> direitos como uma entidade que tenha por objecto a gestão dos direitos<br>
> patrimoniais, e a prossecução de actividades de natureza social ou<br>
> cultural que beneficiem colectivamente os seus associados ou<br>
> cooperadores[6], a Directiva de 2014 exige uma definição mais<br>
> abrangente, não obrigando às referidas entidades a prossecução de<br>
> actividades de natureza social ou cultural, enquanto o actual<br>
> Projecto-Lei tenta caminhar no sentido inverso, exigindo delas também<br>
> "a defesa, promoção e divulgação do direito de autor e dos direitos<br>
> conexos".<br>
><br>
> 2) Apesar de não ter cumprido a LADA[7] e ignorado outros pedidos e<br>
> contribuições sobre o tema[8], a Secretaria de Estado da Cultura levou<br>
> uma proposta a Conselho de Ministros para actualizar a Lei da Cópia<br>
> Privada. De notar que, entre outras falhas existentes neste<br>
> Projecto-Lei[9], o facto de se prever a existência de uma compensação,<br>
> implica, segundo a directiva europeia, a existência de prejuízo,<br>
> quando um recente estudo sobre o tema, encomendado e publicado pela<br>
> EU, recomenda a abolição da compensação[10]. Parece-nos, portanto,<br>
> que, realmente, é necessária uma revisão do enquadramento normativo<br>
> nesta matéria, aliás como está previsto pela União Europeia, através<br>
> de uma revisão da directiva de 2001 - mas não no sentido apontado pelo<br>
> Governo, que aumentaria a injustiça da actual Lei, mas sim no sentido<br>
> inverso, como estimado pelo estudo já referido, entre outros. A<br>
> Secretaria de Estado da Cultura aparenta discordar com o referido<br>
> estudo, contudo, porque, apesar de afirmar ter, tal como nós, o<br>
> objectivo de "garantir que os termos da compensação equitativa são<br>
> adequados à realidade atual de acordo com a legislação nacional e<br>
> europeia em vigor", prevê que essa compensação equitativa não é de<br>
> minimis, como o estudo sugere, mas sim de 15 milhões de euros. Urge<br>
> então, antes de se avançar com qualquer medida legislativa sobre esta<br>
> matéria, que o Governo faça acompanhar este Projecto-Lei do estudo<br>
> efectuado que desacredite aquele encomendado e apresentado pela União<br>
> Europeia, e que chegue ao valor de 15 milhões de euros de prejuízo.<br>
> Poderíamos tecer outros comentários sobre este Projecto-Lei, incluindo<br>
> referir vários aspectos em que ele não entra em conformidade com a<br>
> directiva comunitária, mas parece-nos irrelevante, nesta fase,<br>
> fazê-lo, quando há tão gritante problema de base.<br>
><br>
> 3) Antes de mais, há que referir que a transposição desta directiva<br>
> sobre obras órfãs tem, necessariamente, de estar concluída a 29 de<br>
> Outubro de 2014. Parece-nos, infelizmente, que o Projecto-Lei<br>
> apresentado não contempla uma transposição adequada da referida<br>
> directiva. A título de exemplo, enquanto a directiva coloca restrições<br>
> ao objectivo de uma reprodução (6.1 (b)), não as coloca aos objectivos<br>
> de uma disponibilização ao público (6.1 (a)). No entanto, na redacção<br>
> do Projecto-Lei (Artigo 75, 2u), essa obrigatoriedade quanto aos fins<br>
> é aplicada tanto à reprodução como à colocação à disposição do<br>
> público. Enquanto, por um lado, a ANSOL lamenta que este Projecto-Lei<br>
> tenha sido formulado sem a participação da sociedade civil e outras<br>
> entidades interessadas, o que teria evitado a necessidade, agora, de<br>
> uma revisão do texto final, oferece-se para dar o seu contributo no<br>
> sentido de se chegar a um texto final do CDADC que esteja em<br>
> cumprimento com a referida directiva.<br>
><br>
> 4) Não sendo um Projecto-Lei, ou pelo menos não tendo sido anunciado<br>
> como tal, a ANSOL aguarda que este Regulamento de Registo de Obras<br>
> Literárias e Artísticas, que assumimos ser uma actualização ao<br>
> actual[11], seja publicado em Diário da República[12], para que o<br>
> possamos analisar. Reiteramos, contudo, o nosso interesse na matéria<br>
> em questão, e manifestamos o nosso interesse e disponibilidade em<br>
> trabalhá-lo para a sua redacção final.<br>
><br>
> 5) Publicado em Diário da República[13], esta resolução sobre o "Plano<br>
> Estratégico de Combate à Violação de Direito de Autor e Direitos<br>
> Conexos", entre outras coisas, (a) aprova o Plano Estratégico, (b)<br>
> nomeia a SEC como responsável pela implementação do Plano e<br>
> articulação entre entidades, (c) cria a COEDA pelo período de um ano,<br>
> (d) determina que a COEDA tem o dever de determinar quais as<br>
> consequências negativas da violação dos direitos de autor e conexos, e<br>
> (e) determina que a COEDA deve promover soluções para diminuir<br>
> comportamentos ilícitos. A ANSOL afirma-se como entidade interessada<br>
> nesta matéria, esperando contacto da SEC para a referida articulação<br>
> entre entidades, e oferece-se para ajudar a COEDA na elaboração do<br>
> estudo que determine quais as consequências da violação de direitos.<br>
> Em relação ao Plano Estratégico, a ANSOL considera que os seus reparos<br>
> e as suas sugestões quanto à sua implementação deverão ser dadas em<br>
> sede própria - durante a referida articulação, pelo que apela também à<br>
> Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, ambos<br>
> responsáveis pelo objectivo de cruzamento intersetorial e de<br>
> colaboração com a Sociedade Civil, que inclua a ANSOL nesta acção,<br>
> aguardando o seu contacto.<br>
><br>
><br>
> A ANSOL encontra-se ao inteiro dispor para falar presencialmente sobre<br>
> estes temas, ou outros de relevância, aguardando o vosso contacto, via<br>
> e-mail, para o endereço <a href="mailto:direccao@ansol.org">direccao@ansol.org</a> .<br>
><br>
><br>
> Referências:<br>
><br>
> [1] <a href="http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140821-cm-comunicado.aspx">http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140821-cm-comunicado.aspx</a><br>
> [2] <a href="http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2014.084.01.0072.01.ENG">http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2014.084.01.0072.01.ENG</a><br>
> [3] <a href="http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-12-744_en.htm?locale=EN">http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-12-744_en.htm?locale=EN</a><br>
> [4] <a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37773">http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37773</a><br>
> [5] <a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38642">http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38642</a><br>
> [6] <a href="http://www.spautores.pt/assets_live/118/lei83-2001.regimejuridicodasentidadesdegestaocolectivadodireitodeautoredireitosconexos.pdf">http://www.spautores.pt/assets_live/118/lei83-2001.regimejuridicodasentidadesdegestaocolectivadodireitodeautoredireitosconexos.pdf</a><br>
> [7] <a href="https://c.ansol.org/node/28">https://c.ansol.org/node/28</a><br>
> [8] <a href="http://ensinolivre.pt/ael-questiona-sec-sobre-proposta-de-lei-da-c%C3%B3pia-privada">http://ensinolivre.pt/ael-questiona-sec-sobre-proposta-de-lei-da-c%C3%B3pia-privada</a><br>
> [9] <a href="http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38643">http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38643</a><br>
> [10] <a href="http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/studies/index_en.htm#140623">http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/studies/index_en.htm#140623</a><br>
> [11] <a href="http://www.igac.pt?cr=9931">http://www.igac.pt?cr=9931</a><br>
> [12] Ainda não disponibilizado à data, 2 de Setembro de 2014<br>
> [13] <a href="https://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.166S01&iddip=20141319">https://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.166S01&iddip=20141319</a><br>
><br>
><br>
> -----<br>
><br>
> Este texto foi enviado à Presidência do Conselho de Ministros,<br>
> Secretaria de Estado da Cultura, Ministério das Finanças, Comissão de<br>
> Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão<br>
> de Educação, Ciência e Cultura, e cada um dos Grupos Parlamentares.<br>
> Foi também disponibilizado publicamente no nosso sítio web.<br>
><br>
> Com os nossos melhores cumprimentos,<br>
> ANSOL -- Associação Nacional para o Software Livre -- <a href="http://ansol.org">http://ansol.org</a><br>
</p>