<div dir="ltr"><div>Obrigado pela resposta.<br></div>Para a qual já sabia a resposta, mas serviu para alertar os presentes desta lista!<br><div><br>>> Podia-me esclarecer se isto significa que a Administração Pública<br>
>> Local, nomeadamente os Municípios, estão isentos de cumprir esta lei?<br><br>> Em princípio a Administação Pública Local não é abrangida pela lei<br><div class="gmail_extra"><div class="gmail_quote"><div>> 36/2011, mas nada impede a AP Local de aproveitar os bons exemplos :)<br>
><br><br>Pessoalmente não aceito isto com tanta passividade!<br></div><div>Permitam-me manifestar a minha opinião sobre mais esta "vergonha" da legislação e legisladores Portugueses!<br><br>Agora existem diferentes Administrações Publicas? Que se regem por princípios diferentes?<br>
</div><div>Não sei se é perceptível para todos as implicações desta "ligeira" exclusão? Isto põe em causa toda a razão de ser desta legislação/regulamento.<br><br></div><div></div><div>Não vejo qualquer justificação para que a Administração Local possa disponibilizar requerimentos em formato em EXCEL e obrigar os cidadãos a comprar licenças de MS Office!<br>
</div><div>Obviamente que este "esquecimento" da inclusão da Administração Publica Local, foi premeditado pelo legislador e aceite por todos os "farsantes" da Assembleia da Republica.<br></div><div>É por esta e por outras que considero repugnante a legislação Portuguesa, que é um autentico saco furado, que permite fugas a todos os "chicos espertos" e apanha apenas os "otários cumpridores".<br>
</div><div>Espero que se consiga fazer alguma coisa para corrigir esta situação, e que sejam alertados os que têm poder para tal.<br></div><div><br></div><div><br>> Abraços,<br>> Rui Seabra<br><br></div>Abraços,<br>
</div>-- <br><span style="font-family:arial,sans-serif;font-size:13px;border-collapse:collapse"><font color="#888888">Ricardo Pinho<br></font></span>
</div></div></div>