<p>Quando a lei refere que a cópia privada é legal, refere-se ao eu poder, por exemplo, copiar um CD para o meu computador para meu uso, se envolver terceiros já não é privado.</p>
<div class="gmail_quote">On May 12, 2012 12:26 PM, "Rui Maciel" <<a href="mailto:rui.maciel@gmail.com">rui.maciel@gmail.com</a>> wrote:<br type="attribution"><blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">
On 05/12/2012 02:08 AM, Marcos Marado wrote:<br>
<blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">
A ler:<a href="http://paulasimoesblog.wordpress.com/2012/05/12/notas-finais-sobre-o-" target="_blank">http://paulasimoesblog.<u></u>wordpress.com/2012/05/12/<u></u>notas-finais-sobre-o-</a><br>
estudo-da-apeliscte-sobre-a-<u></u>copia-ilegal-de-livros/<br>
</blockquote>
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Nessa entrada de blog é dito o seguinte:<br>
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<quote><br>
O livro existe em formato digital, sendo transferido entre amigos<br>
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Este tipo de cópia é ilegal. A ilegalidade é feita por quem dá o livro por estar a distribuí-lo sem autorização do autor.<br>
</quote><br>
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De acordo com o artigo 75.º do código do direito de autor a reprodução de obra é lícita quando é feita «para fins exclusivamente privados, em papel ou suporte similar, realizada através de qualquer tipo de técnica fotográfica ou processo com resultados semelhantes, com excepção das partituras, bem como a reprodução em qualquer meio realizada por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais directos ou indirectos;»<br>
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Ou seja, está explícito que a "reprodução em qualquer meio" é perfeitamente lícita quando é realizada "por pessoa singular para uso privado e sem fins comerciais". Um amigo a distribuir ao outro um PDF enquadra-se neste caso.<br>
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Se ainda houvesse dúvidas, de acordo com o artigo 81.º do código do direito de autor, a reprodução é consentida para "uso exclusivamente privado, desde que não atinja a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização."<br>
<br>
Logo, a cópia resultante desta forma de distribuição poderá não ser autorizada, mas isso não implica que a cópia seja ilegal. Muito pelo contrário. Tanto pelo artigo 75.º como pelo 81.º, a reprodução é lítica desde que seja para uso privado, que a distribuição não seja comercializada e desde que não cause prejuízos injustificados dos interesses legítimos do autor (ênfase no autor, e não distribuidor). Ou seja, se alguém passar um documento qualquer, independente da forma como assume ou forma como a transferência é feita, a transferência é completamente lícita.<br>
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Portanto, passar um PDF entre amigos é perfeitamente legal. Assim, em todos os exemplos só há um que efectivamente pode ser considerado ilegal: que é a comercialização de obras sem a autorização expressa do detentor dos direitos. E isso não surpreende ninguém.<br>
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Rui Maciel<br>
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______________________________<u></u>_________________<br>
Ansol-geral mailing list<br>
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