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Não bastava a troika a tiranizar os portugueses, agora associa-se o
PS à SPA e outras que tais para nos lixarem ainda mais :-(<br>
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-------- Mensagem Original --------
<table class="moz-email-headers-table" border="0" cellpadding="0"
cellspacing="0">
<tbody>
<tr>
<th nowrap="nowrap" valign="BASELINE" align="RIGHT">Assunto: </th>
<td>[ESOP] ESOP - Posição oficial sobre a Lei da Cópia Privada</td>
</tr>
<tr>
<th nowrap="nowrap" valign="BASELINE" align="RIGHT">Data: </th>
<td>Tue, 20 Mar 2012 15:51:40 -0000 (WET)</td>
</tr>
<tr>
<th nowrap="nowrap" valign="BASELINE" align="RIGHT">De: </th>
<td>Irina Gomes <a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:irina.gomes@esop.pt"><irina.gomes@esop.pt></a></td>
</tr>
<tr>
<th nowrap="nowrap" valign="BASELINE" align="RIGHT">Responder-Para:
</th>
<td>Lista para associados da ESOP
<a class="moz-txt-link-rfc2396E" href="mailto:esop@lists.angulosolido.pt"><esop@lists.angulosolido.pt></a></td>
</tr>
<tr>
<th nowrap="nowrap" valign="BASELINE" align="RIGHT">Para: </th>
<td><a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:esop@lists.esop.pt">esop@lists.esop.pt</a></td>
</tr>
</tbody>
</table>
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<pre>Caros Associados,
Venho por este meio divulgar a posição oficial da ESOP- Associação de Empresas de Software Open Source Portuguesas - sobre a Lei da Cópia Privada, cuja difusão será da maior relevância.
A ESOP, na qualidade de Associação de Empresas ligadas às Tecnologias de Informação, tem vindo a acompanhar a discussão pública sobre o Projecto-Lei 118/XII e apresentou recentemente a sua posição à Comissão de Educação, Ciência e Cultura – responsável pela reformulação e conclusão do documento legal levado a votação na Assembleia da República - uma vez que quer as suas associadas quer os clientes destas serão negativamente e injustamente afectados pela taxação prevista no referido Projecto-Lei.
O documento apresentado pela ESOP à Comissão salienta os aspectos mais controversos do Projecto-Lei sublinhando os prejuízos directos que este provocará na área afecta à Associação, onde se destacam:
- a desproporcionada abrangência que pretende impor na taxação de equipamentos informáticos vulgares, cuja utilização está, maioritariamente, fora do âmbito da arte digital; estes dispositivos de armazenamento que se pretendem taxar são, principalmente, utilizados para armazenar informação de trabalho e de gestão como bases de dados, arquivos documentais, correio electrónico e, claro, software;
- a taxação de equipamentos cuja necessidade de utilização é inerente à prática profissional. Tendo em conta que todas as as empresas recorrem a meios informáticos para as suas operações estas deveriam estar isentas do pagamento de qualquer taxa relacionada com essa matéria;
- a frequente confusão dos promotores e defensores deste Projecto-Lei sobre os efeitos de actividades tão diferentes como cópia privada e partilha online (também designada “pirataria”);
- a falta de estudos sérios e científicos sobre este tema suscita a tomada de decisões infundadas que prejudicarão as empresas nacionais no seu geral e as empresas de informática nacionais em particular;
- o prejudício à revenda de equipamento, actividade frequente das empresas associadas da ESOP, pelo referido Projecto-Lei, já que este criará artificialmente uma vantagem concorrencial para os fornecedores estrangeiros, que não estarão sujeitos a esta taxa;
- a revisão anual ou bienal, por diploma do Governo, está desenquadrada de um contexto em que se pretende combater a excessiva “carga jurídica" existente na sociedade portuguesa; a própria necessidade de revisão implica que em caso de falha do respectivo processo o problema se agrave à medida que a tecnologia evolui;
- as regras da irrenunciabilidade e da inalienabilidade, incluídas no Projecto-Lei, totalmente incompatíveis com o modelo de software livre e open source, defendido pelas Empresas associadas da ESOP, forçando a cobrança da taxa em violação da vontade expressa dos autores que optem pela partilha gratuita de conteúdos ou de software.
Assim, apesar de partir do justo princípio de que o trabalho artístico deve ser remunerado de forma equitativa, o Projecto-Lei 118/XII enferma de um grande número de deficiências que leva a ESOP a considerá-lo um grave erro legislativo. O parecer da ESOP é que este Projecto-Lei deverá ser rejeitado pela Assembleia da República.
Com os melhores cumprimentos,
Irina Gomes
Assessora da Direcção
<a class="moz-txt-link-abbreviated" href="mailto:irina.gomes@esop.pt">irina.gomes@esop.pt</a>
+351 964 356 767
--
ESOP - Associação de Empresas de Software Open Source Portuguesas
<a class="moz-txt-link-freetext" href="http://www.esop.pt">http://www.esop.pt</a>
</pre>
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