[ANSOL-geral] Associações publicam carta aberta a Eurodeputado Marinho e Pinto para impedir ataques aos direitos fundamentais

Marcos Marado mindboosternoori gmail.com
Sexta-Feira, 6 de Abril de 2018 - 12:33:29 WEST


https://direitosdigitais.pt/comunicacao/25-comunicados-de-imprensa/45-associacoes-publicam-carta-aberta-a-eurodeputado-marinho-e-pinto-para-impedir-ataques-aos-direitos-fundamentais

Associações publicam carta aberta a Eurodeputado Marinho e Pinto para
impedir ataques aos direitos fundamentais

6 de abril 2018 - A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais, a Associação
Ensino Livre <https://ensinolivre.pt/> (AEL), a Associação Nacional para o
Software Livre <https://ansol.org/>(ANSOL), a Comunidade Ubuntu Portugal
<https://ubuntu-pt.org/>(Ubuntu-PT) e o Capítulo Português da Internet
Society <http://isoc.pt/> (ISOC PT) publicam hoje uma carta aberta sobre a
Reforma Europeia do Direito de Autor ao Eurodeputado Marinho e Pinto, onde
destacam os ataques aos direitos fundamentais, como o direito à liberdade
de expressão e o acesso à informação, assim como os entraves que a reforma
vai colocar ao desenvolvimento tecnológico, à investigação científica e ao
ensino.

O Eurodeputado Marinho e Pinto é o único representante Português na
Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), no Parlamento Europeu, que está em
negociações para chegar ao texto final da proposta que será votada no final
de abril.

Neste momento, as opções em cima da mesa na Comissão JURI são:

1) Obrigar as plataformas a impedirem a publicação de conteúdos que não
respeitem direitos de autor, o que forçará as plataformas a monitorizarem
todos os conteúdos que todos os utilizadores queiram publicar, antes da
publicação, permitindo apenas publicar o que passar num filtro
automático (filtros
de uploads). Trata-se de uma restrição desproporcional da liberdade de
expressão dos cidadãos; as plataformas que alojam conteúdo enviado por
utilizadores não são juízes de direito; os utilizadores serão culpados até
prova em contrário; salvaguardas existentes são insuficientes; não é
respeitada a Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; irá
reforçar monopólios existentes, prejudicando PMEs europeias; um filtro
automático não consegue distinguir utilizações legítimas de utilizações não
legítimas de conteúdos protegidos;

2) Criar um novo direito para as publicações de imprensa, que poderá
impedir a partilha de excertos de notícias por agregadores ou nas
plataformas. Para a partilha ser possível, é necessário que as publicações
de imprensa ou os seus representantes estejam disponíveis para emitir
licenças e os agregadores e plataformas estejam disponíveis para pagar
essas licenças. As publicações de imprensa ficam impedidas de emitir
licenças gratuitas, à semelhança da lei em Espanha. Mesmo no melhor cenário
possível esta proposta irá aumentar a circulação e interacção dos cidadãos
com as "fake news";

3) Criar uma excepção para prospeção de texto e dados, mas restrita a
organizações de investigação, deixando de fora jornalistas, empresas,
instituições de património e cidadãos. Vários países europeus, como a
França e Portugal, assim como a própria Comissão Europeia, através do
Comissário Carlos Moedas, têm anunciado uma forte aposta de investimento no
desenvolvimento na área da Inteligência Artificial. No entanto, as técnicas
de prospeção de texto e dados que agora se restringem constituem
precisamente a base de desenvolvimento de qualquer tecnologia de
Inteligência Artificial, o que deixará em clara desvantagem competitiva as
empresas europeias de base tecnológica neste ramo, impedidas de
beneficiarem da excepção;

4) Pela primeira vez, permitir que os Estados-Membros possam, na
prática, eliminar
a excepção para fins de ensino, obrigando as instituições educativas a
negociarem e a pagarem licenças directamente com os titulares de direitos.
Mudar a excepção para fins de ensino, no caso da utilização digital das
obras, restringido-a a utilizações dentro de estabelecimentos de ensino,
deixando de fora bibliotecas, museus, empresas de formação e restringido-a
a plataformas apenas acessíveis por alunos e professores, impedindo a
utilização de plataformas de blogs, de vídeo, de apresentações ou de redes
sociais. Permitir aos Estados-Membros a criação de uma taxa, à semelhança
da taxa da cópia privada, mas agora para instituições educativas.

Por toda a Europa, associações e organizações de startups, de académicos,
de bibliotecas, de defesa dos direitos digitais têm-se oposto a estes
pontos da proposta, pelo impacto extremamente negativo que terão na
inovação, na liberdade de expressão, no acesso à informação, na
investigação científica e no ensino. O voto do Eurodeputado Marinho e Pinto
na Comissão JURI é determinante na defesa destes princípios.


A carta está disponível em http://marinhoepinto.contamosconsigo.pt/

<http://marinhoepinto.contamosconsigo.pt/>
Cada um dos argumentos sumariamente apresentados neste comunicado de
imprensa pode ser consultado com maior detalhe no site.
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