[ANSOL-geral] Re: Interessante interpretação da AMA (Normas Abertas)

Teresa Nobre teresaraposonobre gmail.com
Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2015 - 18:14:23 WET


Sem entrar no caso concreto, de acordo com o art. 8.º/4 da CRP, as normas
emanadas de instituições da UE prevalecem sobre as normas de direito
interno.
As normas de direito interno preexistentes que seja incompatíveis com o
direito da UE devem, assim, ser consideradas inaplicáveis.

Cps,

Teresa Nobre, LL.M. IP (MIPLC)
Attorney-at-law Limited Liability | Advogada Responsabilidade Limitada
Confidential and legally privileged | Confidencial e protegido por segredo
profissional
www.linkedin.com/in/teresanobre



No dia 28 de outubro de 2015 às 18:02, Marcos Marado <
mindboosternoori  gmail.com> escreveu:

>
> Num comentário[1] na consulta pública sobre a actualização ao RNID, diz a
> AMA:
>
> "Ora, um Regulamento Comunitário não carece de transposição para ser
> aplicado diretamente no ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, outra
> conclusão não podemos tirar que o facto da al. b) do n.º 1 do artigo 3.º da
> Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, ter sido derrogada pela al. b) do n.º 4 do
> Anexo II do Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do
> Conselho de 25 de outubro, encontrando-se limitada por esta última a
> interpretação subjacente à Lei das Normas Abertas no sentido de admitir, a
> possibilidade de adoção de normas que possam implicar o pagamento de uma
> taxa (razoável)."
>
> Por outras palavras: entende a AMA que, aquando da publicação do
> Regulamento (UE) n.º 1025/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25
> de outubro, relativo à normalização europeia, a definição aplicável de
> Normas Abertas mudou automaticamente, passando uma "Norma Aberta", em
> termos legais, a incluir normas cuja especificação esteja sujeita a
> pagamento.
>
> Gostava de saber a vossa opinião sobre o tema. Comentários vindos de
> alguém com algum conhecimento jurídico são de particular interesse ;-)
>
> [1] https://participe.gov.pt/Forum/Index/campanha/95
>
> Cumprimentos,
> --
> Marcos Marado
>
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: http://listas.ansol.org/pipermail/ansol-geral/attachments/20151028/a6ab2d53/attachment.htm


Mais informações acerca da lista Ansol-geral