[ANSOL-geral] O formato DWFx na AP

diogoconstantino diogoconstantino sapo.pt
Segunda-Feira, 23 de Março de 2015 - 22:40:40 WET


E o trabalho de o fiscalizar é gigantesco!

Tendo eu colobarado na listas negras que temos no wiki, dou os parabéns por mais esta iniciativa.

Espero que todos gastem algumas horas desta semana a colaborar neste esforço.

Cumprimentos,
Diogo

Em 23/03/2015 22:15, Marcos Marado <mindboosternoori  gmail.com> escreveu:
>
> Caríssimos, 
>
> Como prometido, e como forma de começar bem a semana em que se 
> celebram as Normas Abertas um pouco por todo o mundo, fiz uma nova 
> lista de casos de incumprimento do RNID, que podem ver (e com a qual 
> podem colaborar) em 
> https://github.com/marado/RNID/blob/master/README.md . 
>
> Infelizmente, continuamos a ter muitos incumprimentos, de entidades 
> como o próprio Governo ou a Assembleia da República, passando pelo 
> Ministério da Economia, ou pela Segurança Social. 
>
> Cumprimentos, 
> -- 
> Marcos Marado 
>
> 2014-11-27 12:05 GMT+00:00 Diogo Constantino <diogoconstantino  sapo.pt>: 
> > Infelizmente os municípios ficaram excluídos da lei que obriga a utilizar os 
> > formatos livres e abertos que estão no regulamento publicado pela AMA. 
> > 
> > Quanto às listas, eu tendo feito boa parte do trabalho que lá está, admito 
> > que precisa de muito mais trabalho. Mas a verdade é que cada um de nós tem 
> > que contribuir um pouco, porque uma pessoa sozinha não consegue cobrir o 
> > estado todo... 
> > 
> > 
> > cumprimentos 
> > Diogo 
> > 
> > On 23-11-2014 17:42, Marcos Marado wrote: 
> >> 
> >> Boas, 
> >> 
> >> On Wednesday, November 19, 2014 08:14:49 PM Ricardo Pinho wrote: 
> >> [...] 
> >>> 
> >>> Antes de responder ao que se pode fazer em relação a esse formato em 
> >>> especial, parece-me fundamental responder às seguintes perguntas, 
> >>> deixando 
> >>> algumas sugestões de resposta: 
> >>> 
> >>> *1. Como garantir que a Administração Pública cumpre a lei atual (* 
> >>> *Lein.º 36/2011 <https://dre.pt/application/file/670380> e RCM nº 91/2012 
> >>> <https://dre.pt/application/file/191922> )?* 
> >>> (por vezes é preciso "ensinar o padre nosso ao vigário") 
> >>> 
> >>> *R.1.a) Identificar e listar casos de incumprimento:* 
> >>> 
> >>> A ANSOL começou por fazer um levantamento de "Listas Negras na AP"[2], 
> >>> incluindo uma "lista negra" para o caso de "Páginas Proprietárias"[3], e 
> >>> outra para o caso de "Páginas Inacessíveis"[4]. 
> >>> [1] http://wiki.ansol.org/RegulamentoNormasAbertas 
> >>> [2] 
> >>> http://wiki.ansol.org/ListasNegrasDaAdministra%C3%A7%C3%A3oP%C3%BAblica 
> >>> [3] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasPropriet%C3%A1rias 
> >>> [4] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasInacess%C3%ADveis 
> >> 
> >> 
> >> Sem dúvida: infelizmente essas listas precisam de algum trabalho de 
> >> actualização. Voluntários são bem vindos. 
> >> 
> >>> *R.1.b) Contactar e denunciar as entidades incumpridoras:* 
> >>> 
> >>> Pode ser dificil de acreditar, mas grande parte dos responsáveis e 
> >>> técnicos 
> >>> das entidades incumpridoras desconhecem que o estão em incumprimento. 
> >>> Suponho que esta responsabilidade recai sobre a AMA, portanto poderia a 
> >>> ANSOL contactar a AMA a denuciar os casos identificados, ou contactar 
> >>> diretamente as entidades, ou todos nós contactarmos individualmente as 
> >>> entidades (como cidadãos). 
> >> 
> >> 
> >> A ANSOL já fez algum trabalho neste sentido, mas infelizmente os 
> >> resultados 
> >> não foram positivos. De relembrar a pergunta feita pela ANSOL a um 
> >> Deputado da 
> >> AR, durante o DFD 2013[1], sobre esta questão. A sugestão dele foi que: 
> >> a) se fizesse uma levantamento das situações de incumprimento; 
> >> b) se tentasse dialogar com os incumpridores sobre cada uma das situações; 
> >> c) escalar para a AMA as situações em que o diálogo não seja frutuoso; 
> >> d) apresentar aos vários GPs as questões que a ANSOL vir que a AMA não 
> >> está a 
> >> conseguir resolver. 
> >> 
> >> O plano continua a parecer fazer sentido: como disse no parágrafo anterior 
> >> ainda estamos no ponto a) (e a necessidade de actualizar as listas), mas 
> >> este 
> >> é um projecto que faz sentido levar a bom porto. 
> >> 
> >>> *R.1.c) Promover a divulgação aos cidadãos da obrigatoridade da 
> >>> administração pública em cumprir o regulamento nacional, garantido aos 
> >>> cidadãos a liberdade de uso de qualquer software.* 
> >> 
> >> 
> >> A ANSOL tem feito o que pode neste sentido, mas parece-me que isto deve 
> >> ser 
> >> agora acoplado com o plano referido no ponto R.1.b). 
> >> 
> >>> *2. Como garantir que a Lei atual das Normas Abertas 
> >>> <https://dre.pt/application/file/670380> inclua especificamente e 
> >>> claramente a Administração Local (CM.Municipais)?* 
> >>> 
> >>> *Artigo 2.º Âmbito de aplicaçãoA presente lei aplica-se a:a) Órgãos de 
> >>> soberania;b) Serviços da administração pública central, incluindo 
> >>> institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;c) Serviços da 
> >>> administração pública regional;d) Sector empresarial do Estado.* 
> >>> 
> >>> Não é possivel ter leis perfeitas mas é possivel ir corrigindo as lei 
> >>> progressivamente para o tentar alcançar. 
> >>> A quem apelar


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