[ANSOL-geral] O formato DWFx na AP
diogoconstantino
diogoconstantino sapo.pt
Segunda-Feira, 23 de Março de 2015 - 22:40:40 WET
E o trabalho de o fiscalizar é gigantesco!
Tendo eu colobarado na listas negras que temos no wiki, dou os parabéns por mais esta iniciativa.
Espero que todos gastem algumas horas desta semana a colaborar neste esforço.
Cumprimentos,
Diogo
Em 23/03/2015 22:15, Marcos Marado <mindboosternoori gmail.com> escreveu:
>
> Caríssimos,
>
> Como prometido, e como forma de começar bem a semana em que se
> celebram as Normas Abertas um pouco por todo o mundo, fiz uma nova
> lista de casos de incumprimento do RNID, que podem ver (e com a qual
> podem colaborar) em
> https://github.com/marado/RNID/blob/master/README.md .
>
> Infelizmente, continuamos a ter muitos incumprimentos, de entidades
> como o próprio Governo ou a Assembleia da República, passando pelo
> Ministério da Economia, ou pela Segurança Social.
>
> Cumprimentos,
> --
> Marcos Marado
>
> 2014-11-27 12:05 GMT+00:00 Diogo Constantino <diogoconstantino sapo.pt>:
> > Infelizmente os municípios ficaram excluídos da lei que obriga a utilizar os
> > formatos livres e abertos que estão no regulamento publicado pela AMA.
> >
> > Quanto às listas, eu tendo feito boa parte do trabalho que lá está, admito
> > que precisa de muito mais trabalho. Mas a verdade é que cada um de nós tem
> > que contribuir um pouco, porque uma pessoa sozinha não consegue cobrir o
> > estado todo...
> >
> >
> > cumprimentos
> > Diogo
> >
> > On 23-11-2014 17:42, Marcos Marado wrote:
> >>
> >> Boas,
> >>
> >> On Wednesday, November 19, 2014 08:14:49 PM Ricardo Pinho wrote:
> >> [...]
> >>>
> >>> Antes de responder ao que se pode fazer em relação a esse formato em
> >>> especial, parece-me fundamental responder às seguintes perguntas,
> >>> deixando
> >>> algumas sugestões de resposta:
> >>>
> >>> *1. Como garantir que a Administração Pública cumpre a lei atual (*
> >>> *Lein.º 36/2011 <https://dre.pt/application/file/670380> e RCM nº 91/2012
> >>> <https://dre.pt/application/file/191922> )?*
> >>> (por vezes é preciso "ensinar o padre nosso ao vigário")
> >>>
> >>> *R.1.a) Identificar e listar casos de incumprimento:*
> >>>
> >>> A ANSOL começou por fazer um levantamento de "Listas Negras na AP"[2],
> >>> incluindo uma "lista negra" para o caso de "Páginas Proprietárias"[3], e
> >>> outra para o caso de "Páginas Inacessíveis"[4].
> >>> [1] http://wiki.ansol.org/RegulamentoNormasAbertas
> >>> [2]
> >>> http://wiki.ansol.org/ListasNegrasDaAdministra%C3%A7%C3%A3oP%C3%BAblica
> >>> [3] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasPropriet%C3%A1rias
> >>> [4] http://wiki.ansol.org/P%C3%A1ginasInacess%C3%ADveis
> >>
> >>
> >> Sem dúvida: infelizmente essas listas precisam de algum trabalho de
> >> actualização. Voluntários são bem vindos.
> >>
> >>> *R.1.b) Contactar e denunciar as entidades incumpridoras:*
> >>>
> >>> Pode ser dificil de acreditar, mas grande parte dos responsáveis e
> >>> técnicos
> >>> das entidades incumpridoras desconhecem que o estão em incumprimento.
> >>> Suponho que esta responsabilidade recai sobre a AMA, portanto poderia a
> >>> ANSOL contactar a AMA a denuciar os casos identificados, ou contactar
> >>> diretamente as entidades, ou todos nós contactarmos individualmente as
> >>> entidades (como cidadãos).
> >>
> >>
> >> A ANSOL já fez algum trabalho neste sentido, mas infelizmente os
> >> resultados
> >> não foram positivos. De relembrar a pergunta feita pela ANSOL a um
> >> Deputado da
> >> AR, durante o DFD 2013[1], sobre esta questão. A sugestão dele foi que:
> >> a) se fizesse uma levantamento das situações de incumprimento;
> >> b) se tentasse dialogar com os incumpridores sobre cada uma das situações;
> >> c) escalar para a AMA as situações em que o diálogo não seja frutuoso;
> >> d) apresentar aos vários GPs as questões que a ANSOL vir que a AMA não
> >> está a
> >> conseguir resolver.
> >>
> >> O plano continua a parecer fazer sentido: como disse no parágrafo anterior
> >> ainda estamos no ponto a) (e a necessidade de actualizar as listas), mas
> >> este
> >> é um projecto que faz sentido levar a bom porto.
> >>
> >>> *R.1.c) Promover a divulgação aos cidadãos da obrigatoridade da
> >>> administração pública em cumprir o regulamento nacional, garantido aos
> >>> cidadãos a liberdade de uso de qualquer software.*
> >>
> >>
> >> A ANSOL tem feito o que pode neste sentido, mas parece-me que isto deve
> >> ser
> >> agora acoplado com o plano referido no ponto R.1.b).
> >>
> >>> *2. Como garantir que a Lei atual das Normas Abertas
> >>> <https://dre.pt/application/file/670380> inclua especificamente e
> >>> claramente a Administração Local (CM.Municipais)?*
> >>>
> >>> *Artigo 2.º Âmbito de aplicaçãoA presente lei aplica-se a:a) Órgãos de
> >>> soberania;b) Serviços da administração pública central, incluindo
> >>> institutos públicos e serviços desconcentrados do Estado;c) Serviços da
> >>> administração pública regional;d) Sector empresarial do Estado.*
> >>>
> >>> Não é possivel ter leis perfeitas mas é possivel ir corrigindo as lei
> >>> progressivamente para o tentar alcançar.
> >>> A quem apelar
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