[ANSOL-geral] Fwd: Pacote Legislativo sobre Direitos de Autor

Marcos Marado mindboosternoori gmail.com
Sexta-Feira, 5 de Setembro de 2014 - 20:25:27 WEST


FYI,
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> Foi aprovado, no passado dia 21 de Agosto de 2014[1], em Conselho de
> Ministros, um pacote de medidas sobre Direitos de Autor, a saber:
>
> 1. Proposta de Lei para a transposição da directiva europeia[2] sobre
> entidades de gestão colectiva para a Lei Portuguesa;
> 2. O regresso da revisão da Cópia Privada;
> 3. Proposta de Lei para a transposição da directiva europeia[3] sobre
> obras órfãs;
> 4. Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas;
> 5. Plano Estratégico de Combate à Violação de Direito de Autor e
> Direitos Conexos.
>
> O facto do Conselho de Ministros ter optado por avançar com estas
> cinco medidas, avulsas, em vez de uma reforma concertada sobre a
> matéria de Direitos de Autor e Conexos, é uma alteração à sua anterior
> aproximação. Relembramos que, num parecer[4] à Comissão de Assuntos
> Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Julho de 2013, o
> Gabinete do Secretário de Estado da Cultura considera que dois dos
> assuntos sobre a matéria (que, curiosamente, ficaram de fora deste
> pacote legislativo) não devem ser considerados naquela data, porque
> será efectuada, mais tarde, uma revisão das normas previstas do CDADC,
> e que deverá haver debate destas matérias na altura que se efectuar
> essa revisão, mais ampla. Ao apresentar, agora, não uma revisão
> alargada ao CDADC e legislação relacionada, mas sim várias medidas
> avulsas, e que não abrangem toda a matéria que urge rever, não podemos
> deixar de considerar isto como uma mudança de posição do SEC.
> Aceitamos tal mudança de posição, mas não nos moldes que são
> apresentados, pois se é aceitável uma não revisão de toda a matéria em
> questão, consideramos ainda assim que toda a matéria aqui apresentada
> está relacionada e deveria ser considerada em conjunto, e,
> principalmente, juntamente com as outras matérias que, tendo estado em
> análise pela Assembleia da República, foram adiadas para este momento.
>
> Sobre as cinco medidas avulsas do Conselho de Ministros, a ANSOL tece
> as seguintes considerações:
>
> 1) É com espanto que constatamos, na Proposta de Lei que deu entrada
> na Assembleia da República[5] sobre entidades de gestão colectiva, que
> esta medida não se propõe a transpor a directiva comunitária nº
> 2014/26/EU, mas sim a anterior Directiva nº 2006/123/CE. De realçar
> que a referida directiva de 2006 já foi transposta para a legislação
> nacional, pelo Decreto-Lei nº 92/2010. Se é do entendimento do
> Conselho de Ministros que esse Decreto-Lei não transpõe correctamente
> a referida directiva, urge então que tal entendimento seja exposto e
> justificado. Se, por outro lado, se pretende apenas uma actualização
> da referida Lei, para uma maior aproximação do que é requerido pela
> Directiva de 2014, então não nos parece justificável que não se
> legisle, desde já, a transposição dessa directiva - transposição essa
> que, relembramos, terá obrigatoriamente de ser efectuada até ao dia 10
> de abril de 2016. Acrescenta-se, a título de exemplo, que, enquanto a
> Legislação nacional actual define uma entidade de gestão colectiva de
> direitos como uma entidade que tenha por objecto a gestão dos direitos
> patrimoniais, e a prossecução de actividades de natureza social ou
> cultural que beneficiem colectivamente os seus associados ou
> cooperadores[6], a Directiva de 2014 exige uma definição mais
> abrangente, não obrigando às referidas entidades a prossecução de
> actividades de natureza social ou cultural, enquanto o actual
> Projecto-Lei tenta caminhar no sentido inverso, exigindo delas também
> "a defesa, promoção e divulgação do direito de autor e dos direitos
> conexos".
>
> 2) Apesar de não ter cumprido a LADA[7] e ignorado outros pedidos e
> contribuições sobre o tema[8], a Secretaria de Estado da Cultura levou
> uma proposta a Conselho de Ministros para actualizar a Lei da Cópia
> Privada. De notar que, entre outras falhas existentes neste
> Projecto-Lei[9], o facto de se prever a existência de uma compensação,
> implica, segundo a directiva europeia, a existência de prejuízo,
> quando um recente estudo sobre o tema, encomendado e publicado pela
> EU, recomenda a abolição da compensação[10]. Parece-nos, portanto,
> que, realmente, é necessária uma revisão do enquadramento normativo
> nesta matéria, aliás como está previsto pela União Europeia, através
> de uma revisão da directiva de 2001 - mas não no sentido apontado pelo
> Governo, que aumentaria a injustiça da actual Lei, mas sim no sentido
> inverso, como estimado pelo estudo já referido, entre outros. A
> Secretaria de Estado da Cultura aparenta discordar com o referido
> estudo, contudo, porque, apesar de afirmar ter, tal como nós, o
> objectivo de "garantir que os termos da compensação equitativa são
> adequados à realidade atual de acordo com a legislação nacional e
> europeia em vigor", prevê que essa compensação equitativa não é de
> minimis, como o estudo sugere, mas sim de 15 milhões de euros. Urge
> então, antes de se avançar com qualquer medida legislativa sobre esta
> matéria, que o Governo faça acompanhar este Projecto-Lei do estudo
> efectuado que desacredite aquele encomendado e apresentado pela União
> Europeia, e que chegue ao valor de 15 milhões de euros de prejuízo.
> Poderíamos tecer outros comentários sobre este Projecto-Lei, incluindo
> referir vários aspectos em que ele não entra em conformidade com a
> directiva comunitária, mas parece-nos irrelevante, nesta fase,
> fazê-lo, quando há tão gritante problema de base.
>
> 3) Antes de mais, há que referir que a transposição desta directiva
> sobre obras órfãs tem, necessariamente, de estar concluída a 29 de
> Outubro de 2014. Parece-nos, infelizmente, que o Projecto-Lei
> apresentado não contempla uma transposição adequada da referida
> directiva. A título de exemplo, enquanto a directiva coloca restrições
> ao objectivo de uma reprodução (6.1 (b)), não as coloca aos objectivos
> de uma disponibilização ao público (6.1 (a)). No entanto, na redacção
> do Projecto-Lei (Artigo 75, 2u), essa obrigatoriedade quanto aos fins
> é aplicada tanto à reprodução como à colocação à disposição do
> público. Enquanto, por um lado, a ANSOL lamenta que este Projecto-Lei
> tenha sido formulado sem a participação da sociedade civil e outras
> entidades interessadas, o que teria evitado a necessidade, agora, de
> uma revisão do texto final, oferece-se para dar o seu contributo no
> sentido de se chegar a um texto final do CDADC que esteja em
> cumprimento com a referida directiva.
>
> 4) Não sendo um Projecto-Lei, ou pelo menos não tendo sido anunciado
> como tal, a ANSOL aguarda que este Regulamento de Registo de Obras
> Literárias e Artísticas, que assumimos ser uma actualização ao
> actual[11], seja publicado em Diário da República[12], para que o
> possamos analisar. Reiteramos, contudo, o nosso interesse na matéria
> em questão, e manifestamos o nosso interesse e disponibilidade em
> trabalhá-lo para a sua redacção final.
>
> 5) Publicado em Diário da República[13], esta resolução sobre o "Plano
> Estratégico de Combate à Violação de Direito de Autor e Direitos
> Conexos", entre outras coisas, (a) aprova o Plano Estratégico, (b)
> nomeia a SEC como responsável pela implementação do Plano e
> articulação entre entidades, (c) cria a COEDA pelo período de um ano,
> (d) determina que a COEDA tem o dever de determinar quais as
> consequências negativas da violação dos direitos de autor e conexos, e
> (e) determina que a COEDA deve promover soluções para diminuir
> comportamentos ilícitos. A ANSOL afirma-se como entidade interessada
> nesta matéria, esperando contacto da SEC para a referida articulação
> entre entidades, e oferece-se para ajudar a COEDA na elaboração do
> estudo que determine quais as consequências da violação de direitos.
> Em relação ao Plano Estratégico, a ANSOL considera que os seus reparos
> e as suas sugestões quanto à sua implementação deverão ser dadas em
> sede própria - durante a referida articulação, pelo que apela também à
> Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, ambos
> responsáveis pelo objectivo de cruzamento intersetorial e de
> colaboração com a Sociedade Civil, que inclua a ANSOL nesta acção,
> aguardando o seu contacto.
>
>
> A ANSOL encontra-se ao inteiro dispor para falar presencialmente sobre
> estes temas, ou outros de relevância, aguardando o vosso contacto, via
> e-mail, para o endereço direccao  ansol.org .
>
>
> Referências:
>
> [1]
http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20140821-cm-comunicado.aspx
> [2]
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=uriserv:OJ.L_.2014.084.01.0072.01.ENG
> [3] http://europa.eu/rapid/press-release_MEMO-12-744_en.htm?locale=EN
> [4]
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=37773
> [5]
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38642
> [6]
http://www.spautores.pt/assets_live/118/lei83-2001.regimejuridicodasentidadesdegestaocolectivadodireitodeautoredireitosconexos.pdf
> [7] https://c.ansol.org/node/28
> [8]
http://ensinolivre.pt/ael-questiona-sec-sobre-proposta-de-lei-da-c%C3%B3pia-privada
> [9]
http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=38643
> [10]
http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/studies/index_en.htm#140623
> [11] http://www.igac.pt?cr=9931
> [12] Ainda não disponibilizado à data, 2 de Setembro de 2014
> [13]
https://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2014.166S01&iddip=20141319
>
>
> -----
>
> Este texto foi enviado à Presidência do Conselho de Ministros,
> Secretaria de Estado da Cultura, Ministério das Finanças, Comissão de
> Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Comissão
> de Educação, Ciência e Cultura, e cada um dos Grupos Parlamentares.
> Foi também disponibilizado publicamente no nosso sítio web.
>
> Com os nossos melhores cumprimentos,
> ANSOL -- Associação Nacional para o Software Livre -- http://ansol.org
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