[ANSOL-geral] Mais um disparate sobre pirataria

Paula Simoes paulasimoes gmail.com
Segunda-Feira, 14 de Maio de 2012 - 01:13:23 WEST




On Monday, May 14, 2012 at 1:09 AM, Bruno D. Rodrigues wrote:

> On May 14, 2012, at 12:56 AM, André Esteves wrote:
>  
> > On 13-05-2012 22:46, Paula Simoes wrote:
> > > >  
> > > > > A dúvida toda é se eu te emprestar ou oferecer uma cópia grátis, até aqui têm sido legal
> > > Pode oferecer o original, mas não pode oferecer a cópia.
> >  
> >  
> >  
> > isto permitiria fazer uma sistema de trocas legais. Dado que uma cópia digital é 100% fidedigna de um objecto digital (com limitações teóricas pela entropia), bastaria alguém iniciar uma troca-em-corrente...
> >  
> > O dono original faria uma cópia privada e daria o "ficheiro original" a alguém, que faria o mesmo ad infinitum... Há limitações na velocidade da partilha, mas a partilha seria completa e legal...
>  
> Não, porque a partir do momento em que entregas o original a outro, deixas de ter direito às cópias privadas.  

Não. A lei não diz que és obrigado a ter o original para fazeres uma cópia privada.  

Paula



Mais informações acerca da lista Ansol-geral