[ANSOL-geral] dúvida sobre preservação de objectos digitais

Carlos Correia carlos memoriapersistente.pt
Quinta-Feira, 4 de Junho de 2009 - 23:00:56 WEST


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paula simoes escreveu:
> 2009/6/4 Gustavo Homem <gustavo  angulosolido.pt>:
> 
>> Mas existe em Portugal / Europa alguma lei que impeça a quebra do DRM quando o
>> fim para que tal é feito não viola os direitos de autor?
>>
>> Para ver DVDs legitimamente comprados em Linux é necessário contornar o CSS.
>> Mas isto não viola os direitos de autor visto que a compra é legal e apenas
>> se está a fazer visualização e não cópia.
> 
> Tu não podes quebrar DRM para veres um DVD que compraste, mesmo que
> seja para o ver. Se o DRM te impede de o ver, de fazer cópia privada
> ou qualquer outra utilzação livre tens de pedir o conteúdo sem DRM à
> IGAC.
> 
> Quebrar drm é sempre ilegal (pensei é que poderia haver alguma
> excepção para preservação em bibliotecas arquivos instituições). Agora
> se o drm te impede de fazer as utilizações livres (ver um dvd, passar
> um cd para o leitor de mp3, etc) a única solução que tens é pedir à
> igac  os conteúdos ou meios que te permitam fazer as utilizações
> livres.
> 
> Há pessoas que acham que podem apoiando-se no artigo 217º que diz que
> drm não pode ser:
> "não devendo considerar-se como tais:
> 
> a) Um protocolo;
> b) Um formato;
> c) Um algoritmo;
> d) Um método de criptografia, de codificação ou de transformação."
> 
> Mas o ponto logo a seguir diz que o drm pode ser um processo de codificação.
> 
> "3 - As medidas de carácter tecnológico são consideradas 'eficazes'
> quando a utilização da obra, prestação ou produção protegidas seja
> controlada pelos titulares de direitos mediante a aplicação de um
> controlo de acesso ou de um processo de protecção como, entre outros,
> a codificação, cifragem ou outra transformação da obra, prestação ou
> produção protegidas, ou um mecanismo de controlo da cópia, que garanta
> a realização do objectivo de protecção."
> 

Qual é a diferença (do ponto de vista jurídico) entre:

"d) Um método de criptografia, de codificação ou de transformação."

e

"a aplicação de um controlo de acesso ou de um processo de protecção como, entre
outros, a codificação, cifragem ou outra transformação da obra"

Longe de mim armar-me em jurista, mas sei ler português... até são mencionadas
*explicitamente* as palavras *criptografia/cifragem/codificação* (todas a
implicarem algoritmos, e praticamente sinónimas) e *transformação* em ambos os
parágrafos... não, sim, antes pelo contrário?

Será que é a coisas destas que se referem quando falam em *incompetência* dos
legisladores?

É que, como informático, só encontro uma contradição nesses 2 parágrafos (não,
não fui ler a lei para ver se haveria alguma definição específica de cada um
destes termos em artigos anteriores que seja menos trivial).

Cumprimentos,

Carlos Correia
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