[ANSOL-geral] dúvida sobre preservação de objectos digitais

Gustavo Homem gustavo angulosolido.pt
Quinta-Feira, 4 de Junho de 2009 - 13:45:26 WEST


On Thursday 04 June 2009 12:10, João Miguel Neves wrote:
> Não existe nenhuma excepção. Em teoria o INAC devia ser capaz de
> fornecer uma versão sem DRM se o distribuidor não o fizer.

Mas existe em Portugal / Europa alguma lei que impeça a quebra do DRM quando o 
fim para que tal é feito não viola os direitos de autor?

Para ver DVDs legitimamente comprados em Linux é necessário contornar o CSS. 
Mas isto não viola os direitos de autor visto que a compra é legal e apenas 
se está a fazer visualização e não cópia.

Cumps
GH

>
> Lei 50/2004
> http://qlex.intraneia.com/lei/50/2004
>
> Cumprimentos,
> João Miguel Neves
>
> paula simoes escreveu:
> > Viva
> > Há pouco tempo surgiu-me uma dúvida e talvez haja aqui alguém que
> > possa saber algo que me ajude.
> > Se houver um objecto digital (jogo de computador, documento, mundo
> > virtual) que tenha DRM, que esteja em vias de se perder (por a
> > tecnologia ter evoluído, etc) e alguém ou uma instituição quiser fazer
> > a sua preservação, existe alguma excepção na lei portuguesa que
> > permita quebrar o DRM para este objectivo?
> > Já alguém ouviu ou sabe de alguma situação similar?
> > Thanks
> > Paula
>
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