[ANSOL-geral] Sugestões de acção contra o DRM

Diogo Constantino Diogomcs mail.pt
Quinta-Feira, 5 de Abril de 2007 - 12:41:32 WEST


Qua, 2007-04-04 às 16:59 +0100, João Miguel Neves escreveu:

> São. Não há quaisquer restrições na lei que limite o formato com que
> podes distribuir o que quer que seja em formato digital (e, no meu
> entender, deve continuar assim - a exigência de formatos abertos deve
> ser feita pelo cliente/consumidor/receptor, não como exigência da lei).

O problema é que isto não é uma mera questão de formatos.
A questão é que estão a ser retirados direitos concedidos pela lei e que
eu saiba só o estado tem o direito de retirar direitos, e em
determinadas situações, mediante determinados procedimentos legais.


cumprimentos
-- 
Diogo Constantino <Diogomcs  mail.pt>



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