[ANSOL-geral] Juiz espanhola diz que partilhar ficheiros de música, sem fins lucrativos, não é delito

Jaime E. Villate villate fe.up.pt
Sexta-Feira, 3 de Novembro de 2006 - 09:23:17 WET


Um senhor espanhol de 48 anos, que estava a ser processado com 
uma multa de 7200 euros e dois anos de prisão, por ter copiado
ficheiros de música que logo trocava com outros utilizadores na
Internet, foi absolvido ontem.

A juiz de Santander disse que: "considerar delito as descargas de
música sem fins lucrativos, implicaria criminalizar comportamentos
socialmente admitidos e muito estendidos nos quais o fim não é
nunca o enriquecimento ilícito mas sim a obtenção de cópias para
uso privado". Lembrou a juiz que o artigo 31 da lei de propriedade
intelectual permite a obtenção de cópias para uso privado, sem
autorização do autor.

Podem ler a notícia completa no jornal da Extremadura:
http://www.elperiodicoextremadura.com/noticias/noticia.asp?pkid=268198

Jaime





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