[ANSOL-geral] Em defesa do empréstimo público nas bibliotecas portuguesas!

Carlos Patrão cpatrao moredata.pt
Quinta-Feira, 11 de Março de 2004 - 11:53:26 WET


Assinar a petição em: http://www.petitiononline.com/PetBAD/petition.html
                                                  
Em defesa do empréstimo público nas bibliotecas
portuguesas!                                                 

To:  Governo Português e Comissão Europeia 

Em defesa do empréstimo público nas bibliotecas portuguesas! 

A Comissão Europeia, a 16 de Janeiro de 2004, decidiu pedir a
formalmente informações a Espanha, França, Itália, Irlanda, Luxemburgo e
Portugal no que se refere à aplicação a nível nacional do direito de
comodato público harmonizado nos termos da Directiva 92/100/CEE relativa
ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos
conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual. 

Isto significa que há o risco de ser instituída uma taxa sobre o
empréstimo de livros e outros documentos nas bibliotecas portuguesas,
sejam elas públicas, escolares, universitárias ou outras. 

Num país como Portugal, em que as dificuldades económicas e os
incipientes hábitos de leitura dificultam o acesso de vastos sectores da
sociedade ao conhecimento e à cultura, uma medida dessa natureza seria
catastrófica, asfixiando os trabalhos em curso de promoção da leitura e
constituindo um passo na direcção errada, no caminho da requalificação
dos portugueses, para enfrentarem com sucesso os desafios da designada
sociedade do conhecimento. 

Estas medidas acabariam por «matar a galinha dos ovos de ouro» com
efeitos nefastos para os próprios autores. As bibliotecas, caso tenham
de desviar parte do seu orçamento para o pagamento de taxas por
empréstimo, começariam a adquirir menos livros. Os autores deixariam de
contar com as bibliotecas para divulgar as suas obras. Deixariam de
contar com as bibliotecas para adquirir as suas obras. No mercado
livreiro português, com tiragens que raramente ultrapassam os 3000
exemplares, as bibliotecas representarão, em muitos casos, pelo menos
10% das vendas. 

Acompanhando o movimento europeu de contestação a esta tomada de posição
da Comissão Europeia, a Associação Portuguesa de Bibliotecários,
Arquivistas e Documentalistas - BAD, solicita a divulgação / e apoio ao
presente manifesto, exigindo ao Governo de Portugal que mantenha as
isenções relativas a Bibliotecas, Arquivos e Museus, contempladas no
Decreto-lei nº 223/97, de 27 de Novembro. 


Manifesto em favor do Empréstimo Público 

Considerando que As bibliotecas, arquivos e museus do sector público bem
como instituições desta natureza que pertencem a entidades de carácter
cultural ou científico sem fins lucrativos e a instituições de ensino
integradas no sistema educativo: 

    1 - Garantem aos cidadãos o acesso livre e ilimitado ao
conhecimento, a formas de expressão do pensamento, à cultura e à
informação; 

    2 - Exercem uma função importante no desenvolvimento e manutenção de
uma sociedade democrática, ao facilitarem o acesso a um amplo e variado
leque de conhecimentos, ideias e opiniões, de acordo com as directrizes
da IFLA/UNESCO para o desenvolvimento de serviços de bibliotecas
públicas, 2001; 

    3 - Fomentam a aquisição e desenvolvimento de hábitos de leitura,
especialmente entre a população infantil e juvenil; 

    4 - Realizam um trabalho primordial no desenvolvimento dos sistemas
educativos ao disponibilizarem as ferramentas necessárias para a
aquisição e adopção de conhecimentos a todos e a cada um dos diversos
estádios de formação; 

    5 - Desempenham um trabalho indispensável de apoio à investigação
que se realiza através de todo o tipo de instituições, ao colocar à
disposição dos utilizadores as obras e criações necessárias para o
desenvolvimento do seu próprio trabalho; 

    6 - Actuam como montras da produção cultural existente, ao
albergarem nos seus fundos e colecções e ao colocarem à disposição do
público as obras criadas por intelectuais, cientistas e artistas. Estes
criadores beneficiam, assim, do uso gratuito de um canal de publicidade
e difusão das suas ideias, condição indispensável para os avanços da
ciência e da técnica; 

    7 - Asseguram a difusão, conservação e acesso às obras de vária
índole, independentemente de interesses comerciais imediatos, da
capacidade de distribuição das mesmas e dos mecanismos ditatoriais do
mercado; 

    8 - Oferecem serviços no quadro do respeito pelos direitos de autor,
servindo, por outro lado, como canais para difundir entre os seus
utilizadores um conhecimento sobre esta matéria e formando-os no
respeito pelas obras e prestações protegidas; 

    9 - Não possuem fins lucrativos, económicos ou comerciais, directos
ou indirectos, procurando obter como único benefício o desenvolvimento
cultural, educativo e profissional daqueles a quem servem e, por
extensão, a melhoria do nível educativo e da competitividade da
sociedade em geral; 

    10 - Pertencem a todos e a cada um dos cidadãos uma vez que o seu
financiamento se baseia nos impostos pagos por esses mesmos cidadãos. 

Expressamos a nossa convicta necessidade de: 

    1 - Assegurar o justo equilíbrio entre os interesses dos autores,
editores e sociedade em geral através do quadro legislativo em matéria
de direitos de autor;

    2 - Garantir os interesses culturais da sociedade, uma vez que esta
progride e desenvolve-se mediante a promoção da investigação e inovação
e da facilidade de acesso ás criações intelectuais. Este, e não outro, é
um dos pilares básicos dos limites estabelecidos no enquadramento legal
que regula a propriedade intelectual;

    3 - Manter o actual limite do empréstimo que contempla a vigente lei
da propriedade intelectual, Decreto-Lei nº 332/97, de 27 de Novembro,
instrumento eficiente de uma política de promoção cultural que, aliás,
está em consonância com o enquadramento legal criado pela Directiva
92/100/CEE sobre comodato;

    4 - Insistir no valor dos serviços de empréstimo que as instituições
inicialmente referidas disponibilizam e que são um elemento que
beneficia o titular como cidadão e como criador. Os serviços de
empréstimo são uma ferramenta indispensável de captação e criação de
leitores, e portanto de consumidores das suas obras;

    5 - Realçar a importância dos serviços de empréstimo prestado pelas
citadas instituições enquanto ferramentas indispensáveis de apoio à
educação e investigação; 

    6 - Destacar a relevância do investimento que os organismos públicos
realizam em fundos documentais para estes centros, com benefício directo
para criadores e todo o sector editorial em geral. Este investimento é o
reconhecimento social pela importância do trabalho dos autores e
editores e do seu contributo para o desenvolvimento cultural;

    7 - Reconhecer que, para determinado tipo de obras, a sua aquisição
por parte das instituições já referidas é condição indispensável para
garantir a sua edição; 

    8 - Evitar qualquer tipo de penalização contra os serviços de
empréstimo público já que essa penalização seria prejudicial para o
objectivo pretendido, que não é outro que não seja o benefício de toda a
sociedade a que se dirige.

Por tudo isto expressamos a nossa veemente recusa a toda a possibilidade
de que o empréstimo público realizado nas bibliotecas, arquivos, museus
e centros similares, que actualmente beneficiam da excepção contemplada
na Lei da Propriedade intelectual, seja sujeita ao pagamento de qualquer
compensação económica e solicitamos que os responsáveis públicos
portugueses defendam a manutenção do actual regime a favor deste tipo de
instituições, exactamente nos mesmos termos em que hoje estão
contemplados na legislação Portuguesa. 


-- 
Carlos Patrao: mailto:cpatrao  moredata.pt 

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